Renato Dias, de Goiânia (GO)

Renato Dias

Sob a pandemia de Covid-19, com o Estado de Goiás e a Região Centro-Oeste como epicentro de grave crise de saúde pública e sanitária, a instabilidade política e a recessão global, com 64 milhões de pessoas em quadro de vulnerabilidade social, a ocupação urbana, localizada no Residencial São Marcos, em Goiânia, foi alvo, nesse dia 3, de despejo pela Prefeitura Municipal de Goiânia. O despejo contou com os suportes da Polícia Militar e da Guarda Civil Metropolitana.

Os trabalhadores sem-teto não haviam sido informados da Autorização Para Desobstrução número 006/2020. Documento subscrito pela Gerência de Fiscalização e Edificações, Parcelamentos e Áreas Públicas, unidade da Prefeitura Municipal de Goiânia, com data de 8 de junho de 2020. É o que revela, em nota oficial, o Coletivo de Advogadas e Advogados Populares Luiz Gama. Com violência, mulheres, mães, crianças e pessoas idosas foram removidas do local.

Sem realocação

Despejos sem a garantia de realocação das famílias é medida que viola o artigo 25, parágrafo 1º, da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assim como pisoteia o artigo 11, nº 1 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Além dos artigos 6º, nº 1, e 9º, nº 1 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Mais: o Relatório Especial da ONU Sobre o Direito à Moradia Adequada; os Princípios Básicos e Orientações para Remoções e Despejos Causados por Projetos de Desenvolvimento, denunciam os operadores do Direito.

Coletivo Luiz Gama

O Coletivo de Advogadas e Advogados Populares Luiz Gama relata ainda os artigos 5º, caput, 6º, caput e 227, caput da CRFB/88; os artigos 4º, 7º, 15, 17, 18 e 53, inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente, a dignidade da pessoa humana. Despejos sem decisões judiciais são contrários ao que prevê a Resolução número 10 do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que exige a necessidade de realocação das famílias vitimadas para uma moradia adequada.