Consequência direta da aprovação da reforma Trabalhista resulta em precarização e maior exploração da mão-de-obra. Temer e o Congresso corrupto alteraram as leis trabalhistas para favorecer o setor patronal, desvalorizando a classe trabalhadora, perpetuando a pobreza e a desigualdade social num dos países mais ricos do mundo, o Brasil.

A tal flexibilização que o governo e os patrões tentam enfiar goela abaixo carrega consequências desastrosas para a classe trabalhadora, mais especificamente aos trabalhadores rurais. Essa flexibilização pode chegar a provocar contratos de trabalho com requintes análogos à escravidão e, pior de tudo, sob os marcos da justiça burguesa, uma legalidade que deve ser rejeitada por toda a sociedade.

Exploração em Brotas
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brotas (STTR), município do estado de São Paulo, José Silva Carvalho, fechou Acordo Coletivo com a empresa Agropecuária  Santa Helena de Brotas LTDA que tem validade pelo período de 20 de março de 2018 a 19 de março de 2020.

O Sindicato e a Agropecuária Santa Helena utilizando-se dos caminhos legais da democracia burguesa, não tiveram pudores. O STTR publicou no dia 17 de março no Jornal Super Click da cidade de Brotas o Edital para realização da Assembleia, para deliberar sobre as reivindicações econômicas e sociais para celebração de Acordos e Convenção Coletiva.

A assembleia realizada no dia 20 de março, nas dependências da empresa, contou com a participação dos 31 funcionários da colheita de cana-de-açúcar na Fazenda Santa Maria da Fábrica, Zona Rural de Brotas, além da presença dos negociadores, o presidente do Sindicato, e o sócio/representante da Agropecuária Santa Helena, Alberto Sadalla Filho.

O acordo assinado representa um duro ataque aos trabalhadores rurais, ataques em marcos legais, onde papeis dão validade a uma série de situações que colocam o trabalhador rural num cativeiro.

Jornada de trabalho: 66 horas semanais
O acordo, na 3° clausula, legaliza a jornada de 66 horas semanais: “Os trabalhadores que atuarem na colheita da cana-de-açúcar, exercerão jornada de 66:00 hs (sessenta e seis horas) semanais, com intervalo de 1:00 hs (uma hora) para almoço e descanso, devendo atender escala de revezamento a critério do empregador”.

Os açougueiros dos direitos trabalhistas Jose Silva Carvalho e a Agropecuária instituem jornada de trabalho semanal de 66 horas. Elas foram distribuídas da seguinte maneira: no período diurno, os trabalhadores começarão a jornada das 6h ao meio dia, e das 13h até as 18h (em todos os dias da semana); já no noturno a jornada inicia às 18h até a meia-noite, sendo retomada à 1h até as 6 horas da manhã (todos os dias da semana).

Ou seja, o Acordo Coletivo registrado no Ministério do Trabalho e Emprego no dia 2 de abril de 2018 instaurou uma jornada de 11hrs de trabalho por dia, já que o Acordo Coletivo se utiliza da reforma Trabalhista sancionada pelo governo Temer e exclui as horas itinerantes, que são as horas gastas em locomoção, na ida à lavoura e na volta para suas casas, em média, uma hora, na ida e volta.  Quer dizer, o trabalhador estará 13 horas à disposição do empregador (11 horas de trabalho diário durante seis dias por semana, mais uma hora de almoço nas dependências do empregador e mais uma hora no transporte).  O sindicato e a agropecuária inserem no Acordo “Os funcionários que atuarem na jornada a que trata esta cláusula gozarão de 01(um) dia de folga por semana, alternadamente, o qual, necessariamente, deverá coincidir com o DOMINGO uma vez por mês”.

Com um sistema explorador instituído, o sindicato na mão de dirigente pelego serve para legalizar o maltrato dos empregadores aos trabalhadores.

Neste Acordo Coletivo, além da jornada exaustiva e retirada de direitos, permite o desvio de função, explicito na cláusula 4°, que libera a celebração de contrato Intermitente, “Somente em caráter excepcional, ainda que por períodos contínuos, para fins de atender necessidade decorrente da atividade desenvolvida, o empregador poderá designar funcionário que exerça outra função, para atuar na jornada que trata esta cláusula, a exemplo do tratorista ou de para outra função ruralista”.

O presidente do STTR de Brotas celebrou esse acordo porque tinha uma preocupação: arrecadar dinheiro, mesmo que isso custe o sofrimento de trabalhadores que exercem sua força de trabalho para subsistência de suas famílias. Jose Silva Carvalho fez questão de homologar no Acordo Coletivo: “Os empregados autorizam o desconto em folha de pagamento, nos meses respectivos, das contribuições: Sindical e Reversão Salarial (Contribuição Assistencial). A empresa repassará os valores ao Sindicato obreiro até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sendo observado o disposto em Lei quanto a Contribuição Sindical.

Tudo nos conformes da lei
Mas como a reforma Trabalhista e as leis do trabalho possibilitam e tornam legal os ataques que os trabalhadores rurais de Brotas? Vejamos. No Artigo 58 da reforma Trabalhista está escrito que “a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite“. O acordo coletivo entre o STTR e o empregador permitiu estabelecer a jornada de trabalho acima de oito horas diárias.

No parágrafo, a lei diz que “o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”. O Acordo Coletivo colocou fim na hora itinerante para os trabalhadores.

O Artigo 66 afirma que “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso“. E o Artigo 67 assegura “a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A lei permitiu que o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Brotas, junto com a Agropecuária Santa Helena, estipulassem que o trabalhador esteja 12 horas nas dependências do empregador, e que 12 horas após volte às atividades laborais, seis dias por semana, assegurando um único domingo de descanso ao mês.

Já o Artigo 578 permite que contribuições aos sindicatos sejam cobradas da categoria “desde que prévia e expressamente autorizadas”. Conforme o Artigo 580,” a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente” ,e o seu valor corresponde à remuneração de um dia de trabalho, conforme prevê a Lei nº 6.386, de 9/12/1976. Foi dessa forma que o sindicato e o empregador reunidos com os empregados numa assembleia com a finalidade de fechar Acordo Coletivo com validade até 2020, garantiu a contribuição sindical dos trabalhadores para o sindicato.

Condições de trabalho no setor canavieiro
Os trabalhadores rurais da cana-de-açúcar no estado de São Paulo enfrentam, tanto no plantio da cana, como na colheita, rápida precarização e achatamento dos salários, assim como os efeitos que a reforma Trabalhista impõe à categoria rural, como o fim da hora itinerante e extensão da jornada de trabalho. Mas os trabalhadores dia a dia se submetem ao trabalho informal, principalmente no plantio de cana nas terras dos fornecedores que alimentam os negócios dos usineiros. Outro aspecto que ganha repercussão na categoria dos operadores formais de maquinarias no setor da cana-de-açúcar é o achatamento do salário, hoje girando em torno de R$ 1.500,00. Vale mencionar também a dificuldade e inexistência do adicional de insalubridade para o setor canavieiro, que convive com o agrotóxico, ruído contínuo ou intermitente, exposição ao calor, vibrações, frio e umidade. Insalubridades que, se reconhecidas, influenciariam positivamente os salários, com acréscimos de 20% a 40%.

Revogar reforma trabalhista
O episódio em Brotas deixa explícito que a reforma trabalhista é um ataque brutal aos trabalhadores. A lei apresentada por Temer e aprovada por esse Congresso corrupto impõe pelo menos um século de regressão às condições de trabalho. Também não diminuiu o desemprego, ao contrário da propaganda mentirosa do governo. Hoje quase 28 milhões de trabalhadores estão desempregados. Que o episódio de Brotas sirva de alerta! Os trabalhadores não devem aceitar a aplicação da reforma trabalhista. Também devem lutar para que essa reforma seja revogada. O Brasil precisa de uma rebelião operária e popular para botar pra fora Temer, o Congresso corrupto e suas reformas.