PSTU-MA

O PSTU-MA fez uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho no Maranhão a partir da constatação de que o decreto estadual nº 35.784, de 3 de maio de 2020, considera essencial o serviço de empregada doméstica. O artigo 3º, item III, subitem “J”, do decreto considera como essencial “segurança privada, bem como serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados de qualquer natureza, abrangendo empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares”. Uma decisão totalmente contrária à decisão judicial que determinou o Lockdown da Ilha de Upaon Açu, que abrange quatro municípios do Maranhão e a nota técnica nº 04/2020 do próprio MPT.

A Procuradora do Trabalho André da Rocha Carvalho Gondim, antes de transformar a presente representação em Inquérito Civil, determinou a notificação do Governo do Maranhão para a manifestação no prazo de cinco dias acerca dos fatos denunciados, além de encaminhar a Nota Técnica n.º 4, do Ministério Público do Trabalho (MPT), para que haja ciência da recomendação do MPT de que os domésticos também devem cumprir o isolamento, salvo cuidadores de idosos e empregados domésticos de empregadores que trabalham em atividade essencial.

Aguardaremos a decisão do governo do Maranhão e esperamos que faça-se justiça às empregadas domésticas que estão impossibilitadas de adotar as medidas de isolamento social e proteger sua vida e das famílias.