O Supremo Tribunal Federal (STF) sentenciou, no fim da tarde desta quinta-feira, a limitação às greves no serviço público. Enquanto o governo não encaminhar e o Congresso não aprovar o projeto que já está em discussão, o funcionalismo terá de se submeter às mesmas regras que os trabalhadores do setor privado, regidas pela Lei 7.783 de 1989, sancionada pelo então presidente José Sarney.

A medida do STF pressiona o governo a apressar o envio ao Congresso e a aprovação de uma lei específica de greve para o setor público. Trata-se de uma medida de urgência para “segurar” os servidores até que a nova lei passe a valer.

O governo festejou. “O fato de agora haver uma norma vai facilitar a resolução de conflitos. A greve é um direito, mas ela tem que ser exercida nos termos e nos limites de lei. É disso que eu acho que precisamos agora”, disse o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo.

Até então, as greves no serviço público não tinham uma legislação específica e eram definidas pela Constituição Federal de 1988 e pela organização dos próprios trabalhadores, que estabeleciam regras.

A primeira – e mais importante – conseqüência medida é a criminalização do movimento sindical. Os governos poderão pedir a qualquer momento, na Justiça, a ilegalidade das greves, demitir servidores por justa causa, contratar pessoal para substituir os grevistas, não pagar os dias parados, proibir piquetes e outras manifestações.

Os servidores devem manter, durante as paralisações, 30% dos serviços em funcionamento, em todos os setores. Pela Lei 7.783, esta regra vale para serviços essenciais. Porém a interpretação do ministro Eros Roberto Grau, relator de um dos processos, foi de que “todo o serviço público é essencial”.

A Lei 7.783 estabelece que são serviços essenciais: “tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo; compensação bancária”.

Na prática, a greve acaba por perder seu efeito. E é isso que o governo e a burguesia querem.

Paulo Barela, do ASSIBGE-Sindicato Nacional, entidade que representa os trabalhadores do IBGE, e membro da Conlutas, a forma Constituição de 1988 já é satisfatório quanto ao direito de greve. “O próprio texto da carta constitucional, apesar de propor regulamentação específica posterior, já estabelece como deve ser a greve, que os trabalhadores é que definem nas suas assembléias sobre a garantia dos serviços essenciais”, afirma.

Barela esclareceu, ainda, que os servidores, nas greves, sempre têm “a preocupação de manutenção mínima dos serviços, da garantia das situações emergenciais, mas isso baseado na autodeterminação dos trabalhadores, não numa imposição do Estado”.

Precedentes
Em março deste ano, veio o anúncio do presidente Lula de que pretendia enviar, até maio, um projeto que “regulamentasse” o direito de greve do funcionalismo público. Os principais pontos do tal projeto são o desconto dos dias parados e a obrigatoriedade de manutenção de 30% dos serviços em funcionamento. Lula disse que só um ex-sindicalista poderia impor restrições ao direito de greve.

Pelo projeto do governo, nos setores considerados essenciais, a greve será proibida. O critério para definir o que é “essencial” é bastante amplo e, na prática, qualquer setor poderá ser considerado essencial.

Durante a greve do Ibama e do Incra, em maio deste ano, Lula comparou, numa entrevista, a greve de servidores a férias. Ele disse que “não é possível, e nenhum brasileiro pode aceitar, alguém fazer 90 dias de greve e receber os dias parados, porque, aí, deixa de ser greve e passa a ser férias”. Ele falou, ainda, que a greve dos servidores do Ibama não tinha motivo, num imenso desprezo à luta dos trabalhadores.

Governo quer frear lutas
A restrição do direito de greve é um dos pontos chave do projeto de reforma sindical e trabalhista, que Lula ainda não conseguiu aprovar por inteiro. Ao mesmo tempo, é uma medida necessária antes da própria reforma, justamente para enfraquecer a resistência à mesma. Isso toma mais peso agora que vem crescendo o movimento de oposição às reforma. Nesta quarta-feira, 24, por exemplo, 16 mil pessoas foram a Brasília protestar. O principal ponto do ato foi a luta contra a reforma da Previdência.

O direito de greve foi conquistado com muitas lutas ao longo de décadas. É uma ferramenta legitima da classe trabalhadora e, muitas vezes, a única forma de conquistar alguma melhoria nas condições de trabalho e de salários.

“Somos contra a decisão do STF e contra o projeto de regulamentação que o governo está elaborando no Grupo de Trabalho junto com entidades ligadas à CUT. Somos contra qualquer regulamentação, porque o que está na Constituição já é suficiente. E vamos reagir a isso. Não vamos aceitar nenhuma limitação do nosso direito vinda do STF ou do GT do governo. Devemos chamar uma reunião da Cnesf em breve para debater o que fazer sobre isso”, declarou Paulo Barela.