Direção Nacional do PSTU
A Direção Executiva Nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) deliberou, no dia 27 de agosto de 2020, a distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de acordo com os seguintes critérios:
1 – As prioridades de distribuição dos recursos serão para candidaturas de operários e operárias, mulheres, e negros e negras.
2- As prioridades das candidaturas são as das cidades de: São Paulo e São José dos Campos, no estado de São Paulo; Rio de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro; Belo Horizonte e São João del Rei, no estado de Minas Gerais e São Luís no estado do Maranhão.
3 – Dentro as cidades prioritárias, os valores mínimos recebidos serão:
- São Paulo 17,3%
- São José dos Campos 9,2%
- Rio de Janeiro 9,5%
- São Luís 5,5%
- Belo Horizonte 4,3%
- São João del-Rei 2,2%
Estas cidades receberão o valor mínimo de 48,0% dos recursos do FEFC.
4 – As demais cidades receberão o valor mínimo de 42,0% do FEFC, sendo os seguintes critérios de distribuição dos recursos, por regiões do país:
- Cidades do Nordeste (exceto São Luís) 13,2%
- Cidades do Norte 5,3%
- Cidades do Sudeste (exceto São Paulo, São José dos Campos, Belo Horizonte, São João del Rei e Rio de Janeiro) 15,1%
- Cidades do Sul 8,4%
5 – O valor restante de 10% será aplicado nas prioridades eleitorais no 1º turno das eleições, que serão analisadas e definidas pela Direção Executiva Nacional, durante o processo eleitoral, sendo que o valor total recebido do FEFC será aplicado 100% nas eleições.
6 – Ressalta-se ainda que na distribuição dos recursos, a Executiva Nacional observou a aplicação de um mínimo de 30% (trinta por cento) dos recursos para as candidaturas de mulheres, respeitando os critérios descritos anteriormente.
7 – Buscar o objetivo de distribuir 30% dos recursos para as candidaturas de negras e negros no país. E ultrapassar este percentual nas cidades prioritárias, descritas no item 2.
8 – A agremiação partidária realizou a divulgação dos critérios amplamente no site oficial do PSTU, conforme Resolução do TSE.
O valor do Fundo será depositado na conta específica do Diretório Nacional para este fim.
Direção Executiva Nacional do PSTU