A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo das eleições do Sintergia/RJ (Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia do Rio de Janeiro e Região) até o julgamento do “incidente de falsidade” e da “exceção de suspeição”. Tal medida se impôs devido às graves irregularidades ocorridas no processo.

Nos dias 13 e 14 de setembro, foram realizadas as eleições para renovar a diretoria do Sintergia, com dois grupos em disputa. A Chapa 1, defensora da CUT e representante da situação, obteve 1.457 votos. A Chapa 2, de oposição e que contava com o apoio da Conlutas, foi vitoriosa com 1.707 votos obtidos nas 70 urnas regulares.

Infelizmente, às vésperas da eleição a diretoria do sindicato induziu a erro o juiz da 29ª Vara do Trabalho, que determinou a inclusão de trabalhadores sem condições de voto das empresas Bauruense e Enesa nas listas de votantes, com base em assembléias e filiações forjadas.

Mas isso não é só. Para espanto de todos os presentes, o referido juiz, na audiência do dia 5 de outubro, determinou a abertura da urna 71 – que estava acautelada até decisão final por conter os votos irregulares – para apreciar a “legalidade” ou “ilegalidade” dos mesmos. O juiz ainda requisitou força policial para retirar os advogados da comissão eleitoral e da Chapa 2.
A tentativa da diretoria de fraudar as eleições do Sintergia mereceu o repúdio da categoria dos eletricitários, que quer mudanças no sindicato. A Chapa 2 convoca todos a repudiar essa manobra, exigindo que a vontade dos trabalhadores seja respeitada.

Post author JOSÉ EDUARDO F. RAUNSCHWEIGER, do Rio de Janeiro (RJ)
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