Redação

No dia 11 de fevereiro, o governo Lula publicou a Medida Provisória 458, que trata da regularização fundiária de áreas públicas ocupadas da Amazônia. A Amazônia Legal ocupa mais de 60% do território nacional, abrange nove estados que possuem grande parte dos reservatórios de água potável e os principais recursos naturais do país. A grande maioria das terras ocupadas de que trata a MP são grilagens.

A MP, na prática, permite a privatização de terras públicas e praticamente regulariza a grilagem na Amazônia. A responsabilidade sobre essas regularizações não será do Incra. A medida cria uma superintendência diretamente no Ministério do Desenvolvimento Agrário para executar os procedimentos de regularização.

Segundo a Constituição Federal, as terras devolutas (públicas) deveriam ser destinadas prioritariamente para populações indígenas, quilombolas e outras populações tradicionais; para unidades de conservação ambiental e para o Programa Nacional de Reforma Agrária. Entretanto, a medida do governo ignora a Constituição e permite privatizar milhões de hectares de terras públicas na Amazônia, para quem não está nesta lista de prioridades.

A Medida facilita a regularização das terras de até 1,5 mil hectares ocupadas ilegalmente na Amazônia. Até 2004, só era possível vender terras públicas de até 100 hectares na região. Em 2005, esse limite passou para até 500 hectares. Em 2008, outra MP permitiu a venda de até 1.500 hectares, sem licitação. A MP 458 reforça a permissão e afrouxa ainda mais os critérios. Os terrenos de menos de 100 hectares serão regularizados por meio de ‘doação´ e as áreas entre 100 e 400 hectares terão a venda subsidiada. Para os terrenos entre 400 e 1,5 mil hectares, será levado em conta o preço de mercado sem licitação. Mas tudo será facilitado, podendo haver parcelamento com prazos de até 20 anos na compra das áreas.

Mas um dos principais perigos está no fato de que a MP estabelece que não haverá mais necessidade de vistoria para regularização de terras de até 400 hectares. A grilagem se baseia justamente na possibilidade de grandes latifundiários conseguirem terras através de ‘laranjas´ que assumem a posse de pequenos lotes. Sem a necessidade de vistoria, fica praticamente legalizada a grilagem.

A medida favorece o agronegócio, as madeireiras, as empresas de exploração mineral, especialmente os que exploram predatoriamente o meio ambiente e desmatam a floresta. Isso porque, apesar de a MP não permitir a aquisição de terras por pessoas jurídicas, não há nada que impeça os empresários de usarem ‘laranjas´ para adquirirem os lotes. Principalmente porque não será necessária a fiscalização.

A MP 458 deverá ser apreciada pelo Congresso Nacional até o dia 11 de abril, mas esse prazo pode ser prorrogado até 10 de junho. A Câmara dos Deputados, por onde começa a tramitação, deverá votar a medida e as emendas propostas até o dia 11 de março.

SAIBA MAIS:

GRILAGEM
Grileiro é quem falsifica documentos para de forma ilegal tornar-se dono por direito de terras devolutas ou de terceiros. A grilagem geralmente ocorre quando uma pessoa consegue várias procurações falsas, geralmente camponeses que assinam os papéis para seus patrões. Com estes documentos falsos é realizada a compra de várias propriedades vizinhas, mas na verdade estas várias propriedades formam um grande latifúndio. O termo “grilagem” provém da técnica que era usada para essas falsificações, colocando escrituras falsas dentro uma caixa com grilos, de modo a deixar os documentos amarelados e roídos, dando-lhes uma aparência antiga e mais verossímil.

TERRAS DEVOLUTAS
Terras devolutas são terrenos públicos, ou seja, propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular mesmo estando ocupadas.

AMAZÔNIA LEGAL
A Amazônia Legal é uma área que engloba nove estados brasileiros pertencentes à Bacia amazônica e, conseqüentemente, possuem em seu território trechos da Floresta Amazônica. A atual área de abrangência da Amazônia Legal corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro.