Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos

Ação civil pública argumenta que operação fere Lei das S/A

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Federal Cível de São Paulo, deferiu nessa quarta-feira (19) uma medida liminar determinando a suspensão de qualquer ato concreto de venda da Embraer. A decisão é resultado de ação civil pública movida pelos sindicatos de metalúrgicos de São José dos Campos, de Botucatu e de Araraquara, em conjunto com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

Na ação nº 5031433-18.2018.4.03.6100 (acesse a integra no arquivo abaixo), as entidades sindicais apontam a violação das normas da chamada Lei das S/A (6404/76), um conjunto de regras sobre a criação, o funcionamento, a cisão, a fusão e a extinção de empresas no modelo sociedade anônima.

Entre as violações à lei apontadas na ação e reconhecidas pela decisão liminar estão o abuso de poder do Conselho de Administração da Embraer, promovendo a venda da empresa sem autorização, e a cisão de uma companhia próspera, com risco de prejuízo aos trabalhadores, o que é expressamente proibido pela Lei das S/A.

Além desses fundamentos, o juiz destacou a completa assimetria no negócio entre as duas empresas, já que a Boeing vai ampliar sua presença no mercado e a Embraer ficará reduzida a uma pequena parcela de seus negócios atuais (aviação executiva, agrícola e militar).

A decisão reconheceu a alegação dos sindicatos de que a transação viola o estatuto social da Embraer, que proíbe a transferência de seu controle acionário.

A ação civil pública é movida contra as empresas e contra a União, que detém a chamada golden share, o poder de veto sobre uma transação dessa natureza. Também foi acionada a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que estaria sendo omissa no controle dessa operação.

A operação que está em curso não é uma joint venture, mas a entrega de empregos e de nossa soberania nacional. Com esta ação civil pública, os sindicatos pretendem defender os interesses não apenas dos trabalhadores da Embraer, mas do país”, afirma o diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos Herbert Claros.

Para entender a liminar
Motivos apontados pelo juiz:

– Trata-se de uma cisão da Embraer, o que descaracteriza a parceria (joint venture).
– Não existe simetria na participação das duas empresas no negócio, já que a Boeing ficará com 80% da aviação comercial e a Embraer, apenas 20%.
– Abuso do poder por parte do Conselho de Administração, que não é proprietário das ações.
– A transferência do controle acionário viola o estatuto social da Embraer. Se houver, o governo federal é obrigado a vetar.
– Omissão por parte da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na fiscalização de negócios envolvendo sociedades anônimas.

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