Redação

A dívida externa é contraída no exterior e tem que ser paga em moeda estrangeira, ou seja, moeda que somente pode ser obtida por meio de exportações, por endividamento externo ou por investimentos estrangeiros. Resulta do empréstimo de dinheiro a juros, através de contratos com instituições financeiras ou emissão de títulos públicos.

É composta de duas parcelas: pública e privada. A dívida pública é contraída por governos e empresas estatais. A dívida privada é contraída pelas empresas privadas, mas em quase todos os casos tem o aval do governo federal, que a registra no Banco Central. Assim, embora seja uma responsabilidade do setor privado, muitas vezes a dívida privada registrada acaba sendo assumida pelo governo.

A dívida interna é a soma dos débitos assumidos pelo governo junto aos bancos, empresas e pessoas residentes no país e no exterior, e paga em moeda nacional. Na maioria das vezes, é fruto da emissão de títulos públicos vendidos no mercado financeiro.

As altas taxas de juros oferecidas pelo governo brasileiro são as maiores responsáveis pelo crescimento da dívida interna. São também uma espécie de isca para atrair capital necessário à rolagem (refinanciamento) da dívida. Como se não bastasse, o governo Lula tem incentivado os especuladores com isenção de tributos (Imposto de Renda e CPMF) aos estrangeiros que investem em títulos da dívida interna brasileira.

Nos dias atuais, moeda e tipo de credor não são suficientes para fazer uma distinção clara entre dívida externa e interna, pois parte significativa desta última está nas mãos de estrangeiros.

A estrutura de credores do endividamento interno, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, é a seguinte: 49% desta dívida estava em poder dos bancos, 6% com empresas não financeiras, 17% com fundos de pensão e 27% com fundos de investimento. O restante se refere a outros tipos de credores. Ou seja: quase a metade da dívida está na mão de apenas 136 bancos nacionais ou estrangeiros em operação no país.

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