O fazendeiro Norberto Mânico, acusado de ser o mandante do assassinato de três auditores fiscais e um motorista em janeiro de 2004, próximo ao município de Unaí (MG), recebeu da Justiça um habeas corpus para responder pelo crime em liberdade.

Norberto Mânica estava preso por ordenar a morte dos fiscais Erastótenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage, Nelson José da Silva, e do motorista do Ministério do Trabalho que os acompanhava Ailton Pereira de Oliveira. O crime ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, próximo à cidade de Unaí, em Minas Gerais, onde os fiscais realizavam ações de fiscalização nas fazendas da região. Com a libertação de Mânica já são quatro os acusados do crime que aguardam o julgamento em liberdade.

Repúdio
A Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFIT/MG) divulgou nota oficial em que diz que recebeu com “supresa“ a decisão do Supremo Tribunal Federal. No texto, o presidente da associação, José Augusto de Paula Freitas, afirma que a decisão é preocupante e que os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs ficam apreensivos com a possibilidade de impunidade dos acusados.

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) também divulgou nota repudiando a decisão do STF. Para a Conatrae, a decisão do STF terá um efeito muito negativo para os agentes do Estado, que se sentirão desprotegidos e inseguros todas as vezes que sua ação possa contrariar interesses de pessoas poderosas. E poderá também estimular a prática de atos criminosos como instrumento de intimidação do Estado e seus representantes.

Uma moção de repúdio, proposta pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), que é membro da Conatrae, pede a imediata ampliação da segurança aos agentes do Estado, particularmente aos auditores fiscais do trabalho, que participam do combate ao trabalho escravo e de fiscalizações rurais.

A moção também sugere ao Poder Executivo que encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de legislação específica para proteção dos agentes do Estado, que estabeleça penas severas e trâmites mais rápidos de processos criminais denunciados pela autoria de delitos contra agentes da administração pública, quando no cumprimento do seu dever ou em decorrência dele.