Medida aprovada na véspera do Dia do Servidor Público visa minar resistência à PEC 241 e às reformas
Nesse 28 de outubro em que se comemora o Dia do Servidor Público, servidores públicos de todo o país acordaram com a notícia do “presente” aprovado na véspera pelo Supremo Tribunal Federal. Por seis votos a quatro, o STF aprovou o corte imediato nos salários dos servidores em caso de greve.
A decisão partiu da análise de um recurso da Faetec (Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro) que, em 2006, sofreu uma derrota na Justiça estadual ao tentar descontar os salários dos servidores após uma greve. Com essa decisão do STF, a regra passa a valer em todos os casos de greve no setor público.
Política, a decisão tem o intuito de intimidar o funcionalismo e impedir greves num momento em que se vota, no Congresso Nacional, a PEC 241, que congela os gastos públicos, e por consequência os salários dos servidores, por 20 anos. “O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto“, afirmou o ministro Roberto Barroso.
O relator do processo, Dias Toffoli, ex-advogado do PT e indicado por Lula ao STF, reclamou do que considera um excesso de greves no setor. “Quantas vezes as universidades não conseguem ter um ano letivo completo sequer por causa das greves?“, afirmou no tribunal, sem questionar, no entanto, a razão dessas greves. Toffoli, do alto de seu salário de R$ 36,7 mil (reajustado recentemente e que deve subir de novo no início do próximo ano), deve achar que os servidores fazem greve por esporte ou diversão, ou “férias”, como chegou a afirmar uma vez o então presidente Lula.
O arquirreacionário Gilmar Mendes, aliás, lembrou da fala do ex-presidente em seu voto. “A greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem dizia isso é o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como explicar isso? É férias?“, disse. Mendes recorda uma entrevista do ex-presidente concedida em 2007. “O que não é possível, e nenhum brasileiro pode aceitar, é alguém fazer 90 dias de greve e receber os dias parados, porque, aí, deixa de ser greve e passa a ser férias“, disse Lula na ocasião.
A verdadeira razão para esse ataque não é outro: o STF está preocupado com a reação do funcionalismo à PEC 241, num contexto em que os servidores demonstram grande disposição de luta. “O que ocorre numa visão realista, nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil“, chegou a dizer, sem meios termos, o ministro Luiz Fux.
Esse ataque do STF ao direito de greve dos servidores públicos é uma reação às lutas protagonizadas pela categoria e uma tentativa de impedir a resistência à PEC 241 e às reformas, tanto no setor público quanto privado. Torna ainda mais necessária e urgente a construção de uma Greve Geral que pare esse país, contra a PEC 241, as reformas da Previdência que está prestes a ser enviada ao Congresso, a reforma trabalhista, e pelo direito de greve.
Da redação