A reforma da Previdência deve entrar na pauta do Congresso Nacional nos próximos dias. O argumento central do governo Temer para realizar este duro ataque à classe trabalhadora é que a Previdência Social está deficitária e que precisa de um equilíbrio, do contrário entrará em colapso. Justificam este discurso dizendo que a população envelheceu muito nas últimas décadas, fruto do aumento da expectativa de vida e da diminuição da taxa de natalidade.

Produziram um ambiente catastrófico e pedem extrema urgência para a votação dessa reforma, influenciando a opinião pública com uma visão equivocada da realidade. Para isso, contam com o apoio dos grandes meios de comunicação, da maioria dos partidos políticos e de economistas neoliberais.

Na verdade, o enfraquecimento e dissolução dos sistemas de proteção social já vêm ocorrendo há muito tempo. Ao longo das últimas três décadas, o pensamento neoliberal hegemônico tem desferido diversos golpes ao nível de vida da classe trabalhadora em todo o mundo. A economista Denise Lobato Gentil, descreveu em sua tese de doutorado em 2006 que “o sistema previdenciário social tem sofrido modificações quase ininterruptas desde o fim da década de 1980, em função da influência do pensamento conservador que varreu a América Latina, promovendo reformas privatizantes.” (GENTIL, 2006 p. 25).

Tudo não passa de uma grande mentira. O déficit previdenciário não existe, pelo contrário, a Seguridade Social é superavitária. Todo este argumento colocado pela burguesia é uma forma de maquiar as contas públicas com o objetivo de retirar ainda mais os direitos dos trabalhadores.

Se investigados mais detidamente, os dados estatísticos do Brasil revelam que não há crise financeira na previdência social e, principalmente, não há crise no sistema de seguridade social. (…) Quanto ao conjunto de ações associadas à seguridade social, verifica-se que o sistema como um todo é superavitário nesse período, o que indica que o governo pôde dispor de recursos excedentes. Ao decidir sobre sua utilização, no entanto, deixou de gastá-los com serviços de saúde, previdência e assistência social, para aplicá-los no orçamento fiscal, contribuindo para os superávits primários elevados dos últimos tempos. (GENTIL, 2006 p. 27-28).

A Constituição Federal de 1988, no Artigo 194, estabelece um sistema integrado de seguridade social compreendendo a saúde, a assistência social e a previdência. Esse sistema é financiado com receitas próprias, previstas na Constituição e a ele especificamente vinculadas:

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das seguintes contribuições sociais: I. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos da trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; II. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; III. sobre a receita de concursos de prognósticos; IV. do importador de bens e serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988).

O déficit da Previdência é, portanto, uma criação do governo, ao somar apenas “as receitas provenientes das contribuições ao INSS sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho e de outras receitas próprias menos expressivas, deduzidas das transferências a terceiros e dos benefícios previdenciários do RGPS.” (GENTIL, 2006. p. 31).

Esta metodologia desconsidera a Previdência Social com um dos eixos da Seguridade Social, excluindo assim, recursos significativos, provenientes da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), orçamento da União e concursos de prognósticos, como os da loteria federal. A consequência é formação de um déficit artificial.

A Previdência Social tem, portanto, um superávit, com recursos financeiros suficientes, que deveriam ser incorporados ao Regime Geral da Previdência Social e utilizados para a melhoria do sistema de aposentadoria dos trabalhadores.

O crescimento do desemprego, a informalidade e a queda do rendimento salarial dos trabalhadores demonstram a ineficiência de um sistema de proteção social baseado apenas nas contribuições das folhas de pagamento. E para piorar, o governo federal, utiliza a desvinculação das receitas da União (DRU), para desviar parte dos recursos arrecadados, 20% das receitas de contribuições da seguridade social, para o orçamento fiscal, a fim de serem utilizadas em qualquer lugar. Porém, tem-se desviado muito mais do que os percentuais estabelecidos nessa emenda constitucional.

por Cristiano Rafael Florêncio, de Itapema (SC)

Referências:
GENTIL, Denise Lobato. Tese de Doutorado: A Política Fiscal e a Falsa Crise da Seguridade Social Brasileira – Análise financeira do período 1990–2005. UFRJ, Rio de Janeiro, 2006.