Reunião no dia 13 de julho reafirmou apoio às reformas(…)
III – RESOLUÇÃO SOBRE AS REFORMAS
28 – O Diretório Nacional do PT reafirma seu apoio às reformas da Previdência e Tributária nos termos da resolução de março de 2003. A reforma da Previdência deve continuar sendo defendida como uma medida de justiça social, de sustentabilidade do sistema e pelo seu efeito fiscal. Da mesma forma, a reforma Tributária, entre outros aspectos, deve ser defendida pela racionalização que introduz, pela desoneração da produção e pelo combate à guerra fiscal. Mas ambas as reformas têm que ser defendidas também como medidas importantes para a promoção do desenvolvimento e geração de emprego. O DN, conforme tradição do PT, reafirma a legitimidade do atual movimento grevista do funcionalismo público federal e defende a continuidade das negociações com o governo federal.
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29 – Quanto ao processo de votação das reformas, o Diretório Nacional a fecha a questão, estabelecendo a obrigatoriedade de voto de seus parlamentares nas PECs 40 e 41, nos termos definidos pelo governo, sem prejuízo de negociação de emendas. O PT apóia as negociações de emendas no Congresso Nacional e ao mesmo tempo orienta as bancadas para que no curso das negociações se preservem o conceito e os pontos centrais das reformas e que o sentido de eventuais mudanças protejam as aposentadorias mais baixas dos servidores. Entenda-se por conceito, no caso da reforma da Previdência, um sistema universal e público e garantido, com piso e tetos definidos; previdência complementar fechada e a cobrança dos inativos do setor público, nos termos da emenda apresentada pelo governo. O Diretório Nacional delega à Executiva e às bancadas a definição dos pontos que devem ser negociados. O Partido e as bancadas devem priorizar movimentos táticos e negociações que não contrariem o esforço de aproximação de regras entre os regimes dos servidores públicos e dos trabalhadores da iniciativa privada. Devem ser evitados acordos que tenham como conseqüência a manutenção e a promoção de discriminações negativas, que perpetuam disparidades nos regimes, fortalecendo os interesses daqueles que se encontram no topo da pirâmide do funcionalismo público.
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30 – Na medida em que as reformas da Previdência e Tributária envolvem apenas questões de natureza política e técnica, o Diretório Nacional do PT entende que não se aplica, neste caso, o disposto no § 2° do Artigo 67 dos Estatutos do Partido, relativo à dispensa do cumprimento de decisão coletiva motivada por “graves objeções de natureza ética, filosófica ou religiosa, ou de foro íntimo“.
Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores
São Paulo, julho de 2003
Leia a íntegra da resolução do PT sobre os 6 meses de governo Lula no site do PT
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