Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real
Redação

Na próxima quarta-feira, dia 25 de agosto, entra na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) a votação do Marco Temporal. Caso seja aprovado, ele vai estabelecer uma espécie de marco zero sobre as demarcações, descumprindo princípios constitucionais ao exigir que os povos indígenas comprovem a posse da terra até a data da promulgação da Constituição Federal, em 1988.

O julgamento em pauta no STF é de uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde vivem comunidades Xokleng, Guarani e Kaingang. Este julgamento terá status de “repercussão geral”, o que garante que a decisão servirá como diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios no país.

Isso é um grande ataque, pois todas as provas apresentadas pelo povo indígena em questão serão questionadas nos julgamentos. Heverá interferência política e econômica nas instâncias do Poder Judiciário, visando garantir posições desfavoráveis às demarcações. Sem contar, que o Marco Temporal ignora as expulsões forçadas em vários territórios originários ocorridas antes da promulgação da Constituição.

Os povos indígenas, desde junho, estão travando uma forte luta contra o Marco Temporal. Desde o último domingo, dia 22, foi montado, em Brasília, o acampamento Luta pela Vida, que vai promover diversas atividades até o próximo sábado, dia 28.

Os manifestantes também têm denunciado o Projeto de Lei (PL) 490, que altera o Estatuto do Índio. Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em junho, o texto estabelece o marco temporal e uma série de outros ataques. A votação na Câmara dos Deputados poderá ocorrer a qualquer momento.

O Marco Temporal e o PL 490 são uma afronta a séculos de lutas e conquistas da população indígena.

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