CSP Conlutas

Central Sindical e Popular

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento do recurso especial n° 999435, que envolve a Embraer e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região, filiado à CSP-Conlutas. O tema em discussão é se as empresas são obrigadas a realizar negociação coletiva antes de realizar demissão em massa no país.

O processo foi iniciado pelo sindicato depois que a Embraer, em fevereiro de 2009, demitiu 4.200 funcionários. Na época, a entidade realizou uma forte mobilização, com vários protestos e lutas, e também entrou com uma ação de dissídio coletivo contra os cortes feitos pela empresa.

Em 2013, o STF declarou a chamada “repercussão geral” para o processo. Ou seja, a decisão será aplicada a outros casos no país.

Em decisão à ação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) passou a exigir negociação coletiva em situações de demissão em massa. Ou seja, qualquer empresa que queira demitir um grande número de funcionários, antes terá de abrir negociação com o sindicato da categoria, para buscar alternativas visando reduzir o impacto social de uma medida dessa natureza.

Foi uma decisão inédita que desde então vem sendo base para outras decisões semelhantes.

Atualmente, o entendimento do TST prevalece. Mas, a reforma trabalhista, Lei nº 13.467, de 2017, dispensa a obrigação.

A discussão ocorre no momento em que o país registra desemprego recorde com mais de 14 milhões de trabalhadores sem emprego, sem falar em demissões em massa realizadas recentemente, como a Ford, que anunciou o encerramento da produção no Brasil, ou a LG, que também decidiu parar de produzir celulares.

O sindicato defende a garantia de pleno emprego e, como regra mínima, a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe demissões imotivadas, independente do número de trabalhadores atingidos. Os advogados da entidade sustentam ainda que a Constituição brasileira já veda demissões arbitrárias e exige a participação dos sindicatos em todas as discussões, seja na esfera do emprego, salário e condições de trabalho.

“A criação, em 2009, dessa exigência de negociação prévia com o sindicato antes de uma demissão coletiva, para buscar alternativas de menor impacto social, representou um autêntico avanço civilizatório, evitando desligamentos com a adoção da suspensão temporária dos contratos de trabalho (lay-off) e a opção por PDVs, com pacotes de benefícios que permitem enfrentar a situação de desemprego com mais recursos”, avalia o advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos Aristeu César Pinto Neto.

Os exemplos recentes da Ford e da LG (e coligadas) é uma demonstração de que essa jurisprudência de 12 anos não pode ser cancelada, ainda mais num momento de crise sanitária como a que vivemos”, defendeu.

Com informações Sindmetalsjc