CSP Conlutas

Central Sindical e Popular

O STF (Supremo Tribunal Federal) desmarcou o julgamento da ação que trata da correção do FGTS. O tema estava previsto para ser apreciado no próximo dia 13 de maio, mas, na última sexta-feira (7), o presidente da Corte, Luiz Fux, retirou a ação da pauta, sem que haja previsão para uma nova data.

A ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que seria julgada, questiona a utilização da TR (Taxa Referencial) como índice para a correção monetária do fundo. O FGTS tem uma remuneração fixa de 3% ao ano acrescida da TR, fixada pelo Banco Central e que, historicamente, tem ficado abaixo de outras taxas e indicadores.

A ação argumenta que a TR é inconstitucional já que seus índices ficam abaixo da inflação, impondo, portanto, perdas aos trabalhadores. Estima-se que as perdas desde janeiro de 1999 superem 80%.

A reivindicação é de que o saldo passe a ser corrigido por outros índices que garantam correção monetária, como o o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que medem a inflação.

A ação a ser julgada pelo STF foi ajuizada pelo partido Solidariedade, mas em todo o país, há diversos processos ajuizados, de forma coletiva ou individual, que esperam esse julgamento.

Como se trata de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a decisão que resultar desse julgamento valerá para todos os processos. A estimativa é que existam cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente duas milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.

Segundo cálculos da própria AGU (Advocacia-Geral da União), o governo terá de desembolsar R$ 295,9 bilhões caso a ação seja julgada favorável pelo STF.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador estima que se o governo for obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões (considerando a aplicação do INPC na correção monetária em vez da TR).

Resultado imprevisível. Procure seu sindicato

Mesmo que a decisão seja favorável aos trabalhadores, ou seja, de que seja definido outro índice para a correção monetária do saldo do FGTS, pairam muitas dúvidas em torno ao julgamento e o resultado ainda é imprevisível.

Especialistas apontam que pode haver uma “modulação” por parte do STF, ou seja, uma decisão que faça ajustes em relação ao alcance da medida, período, etc.  Advogados citam, por exemplo, a possibilidade de que a decisão beneficie apenas quem entrou com ação na Justiça até a data do julgamento; que passe a valer a partir do julgamento e não os retroativos, que considere apenas os últimos cinco anos; entre outras possibilidades.

Não temos como antecipar. É um resultado imprevisível”, avalia o advogado Aristeu César Pinto Neto, coordenador do departamento jurídico do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e região.

O que orientamos é que o trabalhador procure o sindicato de sua categoria e se informe se a entidade ajuizou esta ação. Para os casos em que houver ações coletivas, o trabalhador não deve entrar com ação individual, pois poderá ser prejudicado”, alertou.

Já os trabalhadores que não estiverem inclusos em ações coletivas, podem entrar com ação individuais para se precaver, mas não há nada garantido, pois como dissemos, o resultado do julgamento do STF é imprevisível”, explicou.

O programa “Em Movimento” entrevistou Neto na última quinta-feira (6), que explicou sobre esse processo do FGTS. Confira a explicação do advogado sobre este tema a partir do tempo de 21’18” do vídeo abaixo:

Pressão sobre o STF e o governo

Para o dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas Luiz Carlos Prates, é preciso haver uma pressão por parte dos trabalhadores para cobrar do STF o julgamento dessa ação o quanto antes e também sobre o governo Bolsonaro que é contra o pagamento desse direito.

Há uma grande expectativa por parte da classe trabalhadora. E não é para menos. Afinal, em meio à crise sanitária e econômica no país, com aumento do desemprego e carestia, a reposição das perdas do FGTS é urgente”, avalia Mancha.

Desde o início da pandemia, o governo liberou o saque emergencial do FGTS por duas vezes, mas isso só está reduzindo o patrimônio dos trabalhadores. O que o governo precisa fazer é repor as perdas inflacionárias dos saldos do Fundo e pagar os retroativos. Não podemos aceitar o falso discurso de que não há dinheiro, pois isso é fazer ajuste fiscal à custa de prejuízos para os trabalhadores”, afirmou.