CSP Conlutas

Central Sindical e Popular

O STF (Supremo Tribunal Federal) deve retomar, na quinta-feira (27), o julgamento da ADI 5090 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que questiona a aplicação da TR (Taxa Referencial) como índice de correção do saldo do FGTS dos trabalhadores. O julgamento teve início no último dia 20 e foi suspenso após a declaração dos votos dos ministros Luís Roberto Barroso, que é relator da ação, e André Mendonça.

Barroso e Mendonça reconheceram que a TR não pode ser o índice para corrigir os saldos do FGTS. Nos últimos 24 anos, a TR ficou abaixo da inflação, impondo perdas a todos os trabalhadores com carteira assinada no país. Em seu voto, Barroso defendeu que o índice tem de ser, no mínimo, igual ao da poupança e foi seguido por André Mendonça.

Já em relação aos efeitos da decisão, os ministros consideraram que ela deverá valer a partir da data de publicação, ou seja, as perdas acumuladas desde que a TR passou a ser adotada deverão ser negociadas no Congresso ou em acordo com o governo federal.

Decisões não repõem perdas

Para o integrante da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha, os votos de Barroso e Mendonça seguem mantendo um mecanismo prejudicial aos trabalhadores e a modulação proposta é “absurda”.

Eles admitem que a TR não serve para corrigir o saldo do FGTS, no entanto, indicam o índice da poupança como novo parâmetro, o que seguiria impondo perdas aos trabalhadores. Isso porque a poupança, que tem o menor rendimento entre as aplicações, também perde para a inflação e, curiosamente, também tem a TR como referência”, explica o dirigente.

Atualmente, a poupança rende 0,5% ao mês + TR (que hoje rende próximo a zero). Hoje, o FGTS rende a TR mais 3% de juros ao ano.

Enquanto isso, a taxa básica de juros no país, a Selic, está em 13,75% por ano, o maior nível desde 2017. Já os juros que são cobrados das famílias pelos bancos para empréstimos, a taxa é ainda maior. Segundo dados do Banco Central, em janeiro deste ano, a taxa média chegou a 43,5% ao ano.

Segundo Mancha, ainda mais grave é que os primeiros votos apontem que o resultado do julgamento seja válido apenas a partir da publicação da decisão. Ou seja, todas as perdas acumuladas não seriam pagas. “Seria um verdadeiro confisco. Hoje, no país, há mais de 200 mil ações que cobram esse direito e isso ficaria dependendo de uma eventual negociação com o governo ou com o Congresso”, denuncia Mancha.

Perdas são enormes

Numa simulação feita pelo assessor de investimentos Michael Viriato, autor do blog De grão em grão, da Folha, os trabalhadores têm perdas hoje com a correção pela TR e também teriam como a proposta indicada pelos ministros do STF que já anunciaram seu voto.

Pelas regras atuais, um trabalhador que recebe o salário mínimo, hoje, R$ 1.302, em 10 anos teria um montante de R$ 15.031 (cálculo considerando a TR mais 3% a.a.). Se fosse adotado o índice da poupança, como defenderam Barroso e Mendonça, o mesmo trabalhador teria um saldo após 10 anos no valor de R$ 16.413. Ou seja, R$ 1.400 a mais que a correção atual.

Nos dois casos, os valores perdem para a inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no mesmo período. Com a correção pela inflação, o mesmo trabalhador teria um saldo de R$ 16.928, quase R$ 1.900 a mais em comparação com a correção atual.

Esse caso é apenas um exemplo de um trabalhador com salário mínimo. Mas, quanto maior o salário, maior as perdas. Estima-se que, ao menos, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores nos últimos anos. Além de um confisco pessoal a cada trabalhador, essas perdas também desfalcam o caixa do FGTS que é utilizado para financiamento habitacional”, destacou Mancha.

O Estadão trouxe ainda dois outros exemplos. No caso de um trabalhador que recebe em média dois salários mínimos, pela TR, ele teria acumulado R$ 30.646 de Fundo, entre abril de 2013 e março de 2023. Com o modelo de correção atual, para o próximo ano, esse valor teria um acréscimo de R$ 1.165. Se no lugar fosse aplicado o INPC, projetado em 5,5% pelo Ipea, o acréscimo seria de R$ 2.605. Com base no IPCA, conforme a projeção do Boletim Focus de 6,01%, o reajuste seria de R$ 2.758.

No caso de um trabalhador que ganhe cinco salários mínimos (R$ 6.600), os acréscimos seriam de R$ 2.911 (caso seja aplicada a regral atual da TR + 3% a.a); R$ 6.512 (INPC + 3% a.a.) ou R$ 6.895 (IPCA + 3% a.a).

Governo Lula tentou arquivar ação

Essa ADI 5090 tramita desde 2014 e, governo após governo, tem sido protelada uma decisão fundamental para os trabalhadores brasileiros que tem tido seu patrimônio cada vez mais arrochado.

Lamentavelmente, o governo Lula, através da AGU (Advocacia-Geral da União), às véspera do início do julgamento na semana passada, entrou com um pedido para extinguir a ação que questiona a TR como índice de correção do FGTS. O governo alegou que a distribuição dos lucros do FGTS compensaria as perdas. O argumento foi negado por Barroso.

“É absurdo o governo Lula tentar impedir que esse confisco dos trabalhadores tenha fim. Ao mesmo tempo, não é o mesmo tratamento que o governo dá aos bancos como podemos ver na nova proposta de arcabouço fiscal, que prioriza o superávit primário e o pagamento da Dívida Pública”, critica Mancha.

Correção e reposição das perdas, já!

A CSP-Conlutas defende que as demais centrais sindicais se somem a uma forte campanha na base e nas redes sociais para exigir a correção do saldo do FGTS, no mínimo, pela inflação, bem como o pagamento das perdas acumuladas a todos os trabalhadores, já!

Se tem dinheiro nesse país para empresário, ruralista e banqueiro, também tem de ter para os trabalhadores”, afirmou.