Waldemir Soares, da CSP-Conlutas

A reforma da CLT, que podemos chamar a partir de 11 de novembro deste ano, de Código Patronal, vêm na esteira da retirada de direitos dos trabalhadores para a manutenção dos lucros dos empresários e seus grandes conglomerados econômicos.  A reforma atinge seus objetivos imediatos: precarizar a relação de trabalho, dificultar o acesso dos trabalhadores ao judiciário e fragilizar a atuação dos sindicatos.

Ao dificultar o acesso ao judiciário pelos trabalhadores, a reforma trabalhista garante que a precariedade nas relações do trabalho se consolide e garanta lucros ao patrão.  As condições precárias de trabalho não é fenômeno novo no Brasil, mas em algumas regiões do país eram duramente combatidas pela Justiça do Trabalho. Não são poucos os exemplos onde a Justiça do Trabalho coibiu grandes grupos econômicos e suas práticas degradantes nas relações trabalhistas.

A reforma garante caminho seguro para a exploração e opressão que atingirá diretamente a periferia pobre, urbana e rural. Nos rurais, o impacto econômico já é notado com a retirada das horas de deslocamentos por algumas agroindústrias. Na antiga legislação, as horas de deslocamento até as frentes de trabalho eram computadas na jornada de trabalho. Com a reforma, o tempo gasto pelo trabalhador até o local de trabalho não é mais considerado como tempo a disposição da empresa, por isso não será mais obrigatório o pagamento. Tal dispositivo tem efeito imediato se não vigente em acordos ou convenções coletivas.

O fim das horas de deslocamento, banco de horas, redução do intervalo intrajornada e negociações individuais sem a presença dos sindicatos, são alguns pontos que potencializam a exploração do trabalhador rural.

A lei das terceirizações, sancionada em junho desse mesmo ano, é parte do mesmo pacote da reforma trabalhista. Nesse pacote, grandes grupos econômicos munidos de suas bancadas buscam retirar direitos historicamente conquistados. A terceirização proposta pela nova lei regulamenta a figura do “gato” e suas práticas de escravizar seres humanos.

A reforma trabalhista e lei das terceirizações comprovam a organização dos empresários contra os trabalhadores.

Nesse ambiente de retirada de direitos, os sindicatos buscam se fortalecer, agora sem o imposto sindical, que para muitos era fonte principal de receita. O fim da obrigatoriedade dos sindicatos em alguns temas da relação do trabalho, privilegiando os acordos individuais, dentre esses, a compensação de horas, é mais um duro ataque aos trabalhadores. Sentar à mesa do patrão sem a proteção sindical é assinar carta de demissão. Por mais problemas existentes nas entidades, a decisão coletiva via assembleias poderia barrar a promiscuidade na relação dirigente/patrão existente em algumas entidades.

A reforma trabalhista impõe aos trabalhadores rurais a necessidade de construção de sindicatos fortes e de luta e isso não pode esperar. Dificultar o acesso à Justiça do Trabalho e fragilizar as prerrogativas dos sindicatos são pontos para arrefecer as lutas. Não que os trabalhadores devam confiar no Estado burguês e suas estruturas, mas o enfraquecimento dos sindicatos e da Justiça do Trabalho não é a melhor saída para o fortalecimento das lutas imediatas contra o sistema econômico.