Redação

A partir do dia 11 entra em vigor a reforma trabalhista, que destrói direitos históricos da classe trabalhadora. Vamos parar o Brasil no dia 10 de novembro e, nas campanhas salariais, barrar na prática essa reforma

No próximo dia 11 de novembro entra em vigor a reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Temer. Alterando em mais de 100 pontos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a reforma é um ataque a direitos históricos dos trabalhadores e tem um só objetivo: reduzir ainda mais o custo da mão-de-obra no país e, assim, aumentar os lucros dos empresários.

Ao contrário do que afirmam o governo, a imprensa e os empresários, retirar direitos não criam mais empregos. Em recente entrevista à Folha de S. Paulo, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra, expressou bem o pensamento dessa burguesia que só pensa em arrancar o couro do trabalhador. Ao comentar a figura do “trabalho intermitente”, em que o trabalhador só trabalha e recebe quando tem demanda da empresa, o juiz disse que era bom para o empregado. “Eu te pago a jornada conforme a demanda que eu tiver. Quando eu precisar, eu te aviso“, exemplificou.

Os empresários e seus representantes dizem que o problema do desemprego no Brasil é o suposto alto custo dos salários. No entanto, essa mentira cínica não resiste um segundo. Além de baixos em geral, a tendência do salário médio no Brasil é de queda no último período. O salário médio na indústria, por exemplo, caiu de 2,9 dólares a hora em 2005 para 2,7 dólares a hora em 2016. É até menor que o da China, de 3,6 dólares a hora.

Elaboração ILAESE

A “flexibilização” das leis trabalhistas tampouco gera novos empregos. Vivemos esse processo na década de 1990 com várias medidas de “flexibilização” como o estabelecimento do banco de horas, contrato parcial e por tempo determinado, participação nos lucros e resultados, etc. E nem por isso vimos um crescimento nos empregos, muito pelo contrário. A flexibilização da jornada, a terceirização irrestrita entre outros pontos, tendem a dificultar a criação de novos postos de trabalho, já que um mesmo trabalhador exercerá o serviço de dois ou mais.

Temos que parar o Brasil no próximo dia 10 de novembro e fazer como várias categorias, como os metalúrgicos, que estão barrando, nos acordos coletivos da categoria, os pontos dessa reforma.

Veja o que muda a partir do dia 11 com a entrada em vigor da reforma trabalhista:

Negociado sobre o legislado: A negociação entre patrões e empregados pode passar por cima dos direitos contidos na CLT. Veja os direitos que poderão ser negociados, tanto nos acordos coletivos como individualmente:

 Prevê que a jornada de trabalho de 12 horas (seguidas de 36 horas de folga) pode ser estabelecida por meio de acordo individual.

 Mantém a regra do banco de horas negociado por meio de acordo ou convenção coletiva, mas agora pode também ser negociado individualmente.

“Seguro”-emprego: Regulamenta dispositivo criado no governo Dilma em que as empresas podem reduzir jornada de trabalho e salários como alternativa para evitar demissões.

 Institui o contrato em que o trabalhador só será pago pelo período trabalhado. O trabalhador será chamado quando houver serviço, com antecedência mínima de três dias, e só vai receber (salário e direitos) correspondente às horas que trabalhar. Se não houver serviço, não recebe. No final do mês, poderá ter recebido menos que um salário mínimo.

 Férias poderão ser parceladas em até três vezes, desde que uma dessas vezes não seja menor que 14 dias seguidos (e as demais não menos que cinco dias cada).

 A demissão pode ocorrer por “acordo entre empregado e empregador”. Nesse caso, a multa do FGTS cai de 40% para 20% e o aviso prévio passa a ser de só 15 dias. Demitido, o trabalhador vai poder tirar 80% do FGTS, mas fica sem o seguro-desemprego.

 Permite que mulheres grávidas ou que estejam amamentando trabalhem em atividades de grau mínimo e médio de insalubridade. Hoje, essas trabalhadoras devem se afastar de qualquer atividade insalubre.

Também permite prorrogar, por acordo coletivo, a jornada em ambientes insalubres.

 A remuneração por produtividade hoje não pode ser menor que à diária correspondente do piso da categoria ou o salário mínimo. Com a reforma, o pagamento do mínimo (ou o piso da categoria) não será obrigatório na remuneração por produção.

Hoje o trabalhador pode entrar na Justiça sem custo. Com a reforma, se perder a ação, o trabalhador terá que pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

Danos morais: Hoje não tem um parâmetro para a definição de indenização por danos morais, ficando a cargo da Justiça. Com a reforma, o valor recebido pelo trabalhador será atrelado a seu salário, não podendo exceder 50 vezes o último salário estabelecido no contrato.

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Posted by Zé Maria on Tuesday, November 7, 2017