Redação

O governo Temer apresentou oficialmente a nova versão da reforma da Previdência num jantar de gala oferecido aos deputados no Palácio do Alvorada na noite desta quarta, 22. O texto confirma a ameaça de uma reforma que, longe de ser mais “enxuta” ou atacar qualquer privilégio, prejudica sobretudo os trabalhadores mais pobres.

Veja abaixo os ataques que o governo quer aprovar ainda em dezembro na Câmara:

IDADE MÍNIMA E CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS
O principal ponto da reforma é a imposição da idade mínima de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. Se o tempo de contribuição continua o mesmo, o cálculo da aposentadoria muda para jogar para baixo os vencimentos. Quem se aposenta com 65 anos e 15 de contribuição vai receber só 60% da média dos salários nos quais contribuiu. Para receber 100% da média dos salários, vai ter que contribuir por 40 anos.

Essa exigência é sobretudo perversa com a população mais pobre, visto que em muitas regiões do país, principalmente nas periferias, a expectativa de vida não chega aos 65 anos. O cálculo da aposentadoria para quem conseguir cumprir essas exigências, por sua vez, parte da média de todos os salários que o trabalhador contribuiu, não mais dos 80% mais altos como é hoje. Ou seja, mesmo contribuindo por longos 40 anos, o que é quase impossível nos dias de hoje, ao final o trabalhador vai ter uma grande perda.

REGRA DE TRANSIÇÃO
A regra de transição para a idade mínima começa a partir de 2020, estabelecendo 55 anos para os homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, vai acrescentando um para a idade mínima, até chegar aos 65 e 62 em 20 anos.

SERVIDORES PÚBLICOS
A reforma da Previdência ataca os servidores públicos de forma brutal. Os servidores que ingressaram até 2003 tem direito à integralidade e paridade, ou seja, se aposentam com o último salário e tem os mesmos reajustes que os que estão na ativa. Com a reforma, vão ter que se adequar à idade mínima de 65 e 62 anos para manter esse direito. Hoje, a idade mínima no setor público é de 60 anos para homens e 55 para mulheres.

Quem entrou no setor público após a reforma de Lula perdeu os direitos à integralidade e a paridade, mas em geral mantiveram regras próprias para a aposentadoria. Agora, além disso, vão ter o tempo mínimo de idade de 65 e 62 anos, e irão ter que contribuir no mínimo por 25 anos, 10 a mais que os trabalhadores do setor privado.

Já os professores vão ter a idade mínima aumentada dos atuais 55 anos para 60 no caso dos homens, e de 50 para 55 no caso das mulheres.

PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte é reduzida para a metade (50%) do benefício do segurado falecido. Para cada dependente, há acréscimo de 10%, com teto de dois salários mínimos (hoje R$ 1.874).

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