A grande imprensa tem dado repercussão ao debate aberto pelo novo governo e também de setores do movimento sindical, sobre a necessidade da Reforma Trabalhista e da Legislação sobre Organização Sindical. O presidente da CUT chegou a falar em “implosão” da atual estrutura sindical, no que foi prontamente aplaudido em editorial do “Estadão”.
A reforma da Legislação sobre Organização Sindical é defendida com argumentos de que a estrutura sindical atual é ultrapassada e antidemocrática, que o imposto sindical só serve para alimentar pelegos e atrelar os sindicatos ao Estado etc. Esses argumentos não resistem a uma crítica séria. Senão, vejamos.
Em primeiro lugar, é verdade que a estrutura é ultrapassada e antidemocrática. Só que é preciso lembrar que foi dentro de uma estrutura pior que essa que a classe trabalhadora protagonizou uma das maiores ondas de greves que esse país já viveu, no final da década de 70 e início da década de 80. A estrutura atrapalha? Atrapalha. Impede? Não.
É preciso buscar outra explicação para o arrefecimento das lutas na década de 90: a adoção de práticas sindicais voltadas para a parceria e conciliação de classes, dentro da própria CUT – como os acordos das câmaras setoriais.
Segundo, é verdade também que o imposto sindical serve, na maioria dos casos, para alimentar pelegos e atrelar os sindicatos ao Estado. Mas, é possível, mesmo sem mudar a atual legislação, impedir o desconto do imposto sindical (como já o fazem, por exemplo, os Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e do ABC e o Sindicato dos Bancários de São Paulo), ou simplesmente devolvê-lo para a categoria.
Mas não se pode deixar de reconhecer que a pior forma de financiamento de pelegos e de atrelamento ao Estado tem sido a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Que é defendida ardorosamente por aqueles que denunciam o caráter “atrelador” do imposto sindical. Não nos esqueçamos que o imposto sindical é descontado do trabalhador e repassado automaticamente ao sindicato pela Caixa Econômica Federal, enquanto a liberação dos recursos do FAT depende de negociações com o governo de turno e da anuência do Ministério do Trabalho.
O movimento sindical frente ao novo governo deve defender a manutenção e ampliação dos direitos dos trabalhadores, como, por exemplo, a revogação de toda legislação flexibilizadora que foi implantada nos últimos anos, a redução da jornada de trabalho para 36 horas, a proibição de horas extras, a volta da aposentadoria especial, proteção contra tarefas e ritmos de trabalho geradores de LER/DORT etc.
No âmbito sindical, lutar pelo pleno direito de greve, fim do poder normativo da justiça do trabalho, proibição da demissão imotivada, garantia da ultratividade (ou seja: manutenção das cláusulas do acordo anterior até a realização de um novo acordo coletivo), direito de organização dentro das empresas, proteção do exercício da ação sindical, anistia para os dirigentes e ativistas perseguidos pelo Estado e empresas.
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