Hertz Dias

Membro da Secretaria de Negros do PSTU e vocalista do grupo de rap Gíria Vermelha

“Os pedantes pensam que a dialética é um jogo mental ocioso. Na verdade, ela apenas reproduz o processo da evolução, que vive e se move por meio de contradições” (Leon Trotsky, História da Revolução Russa, p.465)

Os eventos que ocorreram desde que a Lei Euzébio de Queiroz foi sancionada, em 1850, até à aprovação da Lei Áurea em 1888 precisam ser explicados dialeticamente.

Em nossa opinião, existe um vazio analítico sobre os processos que colocaram em xeque a existência desse tipo de instituição. Nosso objetivo com este artigo é justamente tentar identificar o movimento contraditório que ajude a explicar melhor como se processou a abolição, em que sentido ela se deu e quem dirigiu esse processo.

Para isso, dividimos nosso artigo em duas partes principais: a primeira, mais reservada à explicação histórica e a segunda aos elementos de ordem mais teórica. Mas, alertamos que há também entrelaçamento entre ambas as partes.

Potencialidades revolucionárias e limites da classe de escravos no Brasil

Em primeiro lugar, é preciso estabelecer que o trabalho escravo no Brasil se deu dentro de um processo de colonização com objetivos essencialmente capitalistas. A empresa colonial foi montada para garantir lucros e acumulação de capitais na Europa? Em relação a essa definição, Moreno é certeiro:

A colonização espanhola, portuguesa, inglesa, francesa e holandesa na América foi essencialmente capitalista. Seus objetivos foram capitalistas e não feudais: organizar a produção e os descobrimentos para conseguir lucros prodigiosos e para colocar bens no mercado mundial. Não inauguraram um sistema de produção capitalista porque não havia na América um exército de trabalhadores livres no mercado. Assim, os colonizadores, para poder explorar capitalisticamente a América, se viram obrigados a recorrer a relações de produção não capitalistas: a escravidão ou uma semiescravidão dos indígenas; produção e descobrimentos por objetivos capitalistas; relações escravas ou semiescravas; formas e terminologias feudais (como o capitalismo do Mediterrâneo) são os três pilares em que se assentou o capitalismo na América” (1949, p. 01).

Essa definição é importante, porque rebate as teses etapistas e reacionárias que o stalinismo utilizou para justificar as tais “frentes amplas” em que o proletariado teria que fazer alianças com suas burguesias nacionais para derrotar o “feudalismo” e as “nobrezas feudais” na América para desenvolver o capitalismo no continente e só depois realizar as revoluções socialistas.

A realidade desmontou essa tese. O Brasil tornou-se um dos países mais industrializados do mundo sem que a tal revolução burguesa acontecesse. Dito isto, vejamos agora os limites impostos às ações revolucionárias dos escravos enquanto perdurou a escravidão.

Não podemos exigir de uma classe social dominada aquilo que ela não tem condições de realizar em condições historicamente determinada. Os escravos queriam, em última análise, a liberdade e não necessariamente a revolução, a não ser quando a busca pela primeira estivesse estritamente condicionada a segunda.

Os africanos escravizados eram a classe social como os sentimentos mais revolucionários do Brasil até a data da abolição. Os registros históricos demonstram que em qualquer região do país em que engenhos iam sendo levantados, quilombos eram igualmente erguidos. Contudo, essa disposição heroica não pode ofuscar nossas análises sobre a sua impotência revolucionária.

Os escravos formavam uma classe social com dificuldade de se estabilizar enquanto tal. A expectativa de vida útil dos escravos adultos era baixíssima, de 7 a 10 anos, e a reprodução interna era extremamente onerosa e inexistente. Seria quase impossível construir relações políticas a longo prazo nessas condições. A morte precoce não permitia. Diferente do proletariado livre, a reprodução ou reposição dessa força de trabalho escravizada era externa à colônia, cabendo ao tráfico negreiro.

Já os quilombos, que se configuraram em uma ameaça permanente à ordem escravista, não encontravam as condições para articular insurreições nacionais sincronizadas num país das dimensões do Brasil.

Temos acordo com Décio Freitas (1983) quando afirma que a superação desse tipo de relação de trabalho não poderia advir da sua própria evolução interna, mas de forças externas. Foi assim com a escravidão romana na Antiguidade, cujo golpe de morte foi desferido pelas invasões bárbaras nos séculos IV e V d.c.. Essa lei cabe, também, para todas as formações sociais escravistas existentes na América. Mesmo a revolução escrava do Haiti, considerada a única vitoriosa da história da humanidade, não fugiu a essa regra. As disputas entre as grandes potencias capitalistas pelo controle dessa colônia e a espantosa concentração de escravos num território tão pequeno foram determinantes1.

É importante também destacar a heterogeneidade dessa classe. Haviam, por exemplo, os escravos domésticos que, na maioria das vezes, formavam uma base na qual a classe senhorial se apoiava e por isso cumpriam um papel contrarrevolucionário. Estes viviam bem mais do que o escravo do eito.

Haviam também os libertos que legalmente não poderiam se opor aos seus antigos senhores sob a pena de voltar à condição de escravos. Estes, dificilmente se incorporavam às rebeliões escravas. Uma das exceções foi a Revolta dos Malês que ocorreu na cidade de Salvador em 1835.

A realidade era assim, independente dos nossos desejos e da incontestável disposição revolucionária da maioria dos nossos antepassados.

Do fim do tráfico internacional à lei Áurea: um longo caminho cheio de contradições

No Brasil, a abolição da escravidão se processou dentro da regra mais geral, mas não de maneira mecânica. Seria cômico negar a importância que os canhões da Inglaterra exerceram nesse processo. Um fator externo inegável.

No entanto, nos parece exagerado o papel comumente atribuído aos ingleses e à própria elite brasileira. Ambos aparecem como atores de uma trama política muito bem arquitetada para que tudo ocorresse exatamente como consta na maioria dos manuais de história.

Passa-nos a ideia de que a, a partir da aprovação da Lei Euzébio de Queiroz em 1850, que impôs o fim do tráfico internacional, a abolição seria uma questão de tempo. Parece que as leis iam sendo aprovadas uma a uma no sentido de ir abolindo a escravidão aos poucos sem grandes traumatismo até o dia 13 de maio de 1888. E, assim, se daria a tão propalada lenta e gradual abolição da escravidão no Brasil.

O próprio Décio, no qual nos apoiamos para refutar essas posições, cai numa explicação insuficiente.2 Segundo afirma “suprimido o tráfico, não se fez tardar a crise do sistema escravista: crise aguda que se traduziu num rápido processo de desescravização”.

E segue:

[…] o deslocamento do centro da gravidade econômico do sistema, do Nordeste para o Sudeste, determinado pela ascensão do café como produto mais importante nas exportações brasileiras […] suscitou o tráfico interprovincial em benefício da região que possuía maior poder de compra. Como consequência, o Nordeste que nos tempos colônias possuía mais de 70% do total de escravos do país, viu-se reduzido em 1874 a menos de um quarto, as quatro províncias cafeeiras, enquanto isso, possuíam naquele ano 3/4 do total de escravos do país e mais do dobro do Nordeste” (1983, p. 138).

Décio Freitas incorre no equívoco de saltar por cima de 24 anos para explicar um período de 38 anos. Em nossa opinião, a proibição do tráfico negreiro não representou, de imediato, uma ameaça à instituição escravista.

De fato, as províncias cafeeiras do Sudeste já eram bem mais prósperas do que as açucareiras do Nordeste. Porém, o preço de escravos do Nordeste não diferenciava em quase nada daquele provenientes das pequenas fazendas da própria região próspera. As atividades marginais, pequenas, domésticas e até citadinas do Sudeste passaram a ser reservatórios de escravos para as grandes fazendas, dentro de uma mesma região. Nas palavras de Drescher (2010):

Na década de 1860, o tráfico de escravos dentro do setor mais dinâmico de cultivo de café era provavelmente mais importante do que quaisquer transferenciais inter-regionais de fora. O que estava ocorrendo, portanto, em todas as regiões da década de 1850, envolvia transferências internas de escravos vindos de cidades e de pequenas fazendas escravistas para proprietários mais prósperos” (2011, , p. 498-499).

Essa lei cumpriu um duplo objetivo: o primeiro está relacionado a uma tentativa de reconciliação do Brasil com a Inglaterra diante da ameaça de guerra da região da Platina.3 E o outro, seria justamente a de impedir manifestações internas antiescravistas.

Longe de ser plenamente antiescravista, a burguesia financeira da Inglaterra investiu pesadamente na infraestrutura urbana do Brasil, onde prevalecia o trabalho assalariado para escoar a produção agrícola oriunda do trabalho escravo. Exportações realizadas por companhias inglesas.

Assim, fechava-se os portos para importação internacional de escravos e abria-se para exportação de produtos agrícolas produzidos por mãos escravas.

Podemos ver aqui a imposição de um desenvolvimento desigual e combinado onde o trabalho escravo continuava como preponderante.

É quando o tráfico internacional se esgota que o tráfico inter-regional se aprofunda. A população escrava estava, de fato, reduzindo em decorrência de um verdadeiro etnocídio. Pesava que agora o tráfico internacional já estava abolido e não haviam condições de repor essas “peças humanas”, a não ser de duas outras formas: 1- Com a intensificação do tráfico interprovincial e 2- Com leis protetoras. Ou melhor, reprodutoras.

Essa nova escravocracia obrigou a elaboração de uma legislação que, conforme veremos, estava muito longe de preparar a transição lenta e gradual do trabalho escravo para o trabalho livre, senão seu oposto.

Para Freitas essa leis eram para reformar e prolongar a escravidão o que implicava em preservar a vida dos escravos:

“Mais importantes foram as medidas adotadas pelo Estado Escravista no sentido de reformar a instituição para melhor preservá-la, ou, pior das hipóteses, prolongá-la. O uso do chicote contra os escravos foi proibido; limitou-se o número de açoite; reconheceu-se ao escravo o direito de formar pecúlio, e receber doações, legados e heranças; admitiu-se que demandasse ao amo e prestasse testemunho contra ele em processos criminais, assegurou-se-lhes o direito a alforria mediante depósito do preço (…) estabeleceu-se a obrigação de cuidados à escrava grávida; proibiu-se a venda separada de casados e seus filhos com menos de 15 anos” (1983, p. 139).

A lei do Rio Branco aprovada em 1871, popularmente conhecida como Lei do Ventre Livre cumpriu a função de incentivar a natalidade; a reprodução de escravos. As escravas ao saberem que seus filhos seriam transformados em escravos evitavam engravidar. De modo que, o Estado, através da lei do nascituro, “(…) buscava interessar a escrava na natalidade” para assim “reformar a instituição para lhe prolongar a existência” (FREITAS, 1983, p. ).

Além disso, essa lei garantia aos senhores de escravos vantajosa indenização caso o mesmo não desejasse se desfazer das crianças, especialmente a partir dos oito anos de idade. E mais, o senhor poderia explorar o gentio até os 21 anos de idade. Porque a partir dos oito anos de idade? Segundo o abolicionista Barão da Vila da Barra cerca de 95% das crianças morriam aos 7 anos. Em seu objetivo mais concreto essa lei visava na verdade salvar a agricultura e a escravidão.

Em 1882 o Ministério da Agricultura registrou apenas 58 registros de crianças entregues ao Estado. Do ponto de vista da abolição essa lei foi um verdadeiro fracasso porque, como vimos acima, ela não foi aprovada com esse objetivo. Seu objetivo era outro: garantir a reprodução dos negros escravizados para prolongar a escravidão e não para debilitá-la.

A resistência da escrava negra que “desenvolvera por isso métodos anticoncepcionais e recorria largamente ao aborto” foi fundamental para a aprovação dessa lei que criava mecanismos para incentivar a natalidade negra e reduzir o seu infanticídio. As fazendas deveriam ser transformadas em encubadoras de escravos.

Essa lei criava ainda o Fundo de Emancipação de escravos velhos e inválidos para indenizar os senhores. Toda a legislação caminhava neste sentido, preservar a escravidão e os privilégios da escravocracia. “Reformar para evitar maior radicalização”, segundo palavras do próprio Rio Branco, autor do projeto. É impossível considerar o conteúdo dessas leis como sendo antiescravistas.

Nas palavras de Freitas:

À semelhança de todos os reformistas sociais, a do escravismo brasileiro teve em mira transfigurar o sistema para melhor preservá-lo. Teve um êxito pelo menos parcial, pois assegurou à instituição uma sobrevida de, pelo menos, dezessete anos” (1983, p. 146).

Contudo, a estrutura da sociedade estava mudando. O trabalho livre foi se tornando preponderante e a causa abolicionista tornara-se muito popular. Uma parte importante dessa escravocracia se opunha a abolição, não por ser contrária ao trabalho livre, mas por considerar os escravos uma propriedade que não desejavam abdicar sem indenização. Movidos por essa postura esses senhores, principalmente da região sudeste (São Paulo, Minas Gerias e Rio de Janeiro) derrubaram o Ministério Dantas e seu projeto de emancipação dos escravos com 60 anos.

O Novo Ministério, agora dirigido pelo velho e conservador Barão de Cotegipe, apresentou um novo projeto que em 1885 foi transformado na Lei do Sexagenário que impunha a indenização e a obrigação do escravo sexagenário trabalhar mais 5 anos para “recompensar” seus senhores.

Pela combinação dessas duas leis, a do Ventre Livre e do Sexagenário, teríamos escravidão legal no Brasil até meados da década de 1930. Isso mesmo. Um escravo nascido antes da Lei do Nascituro, digamos em 1870, só completaria 65 anos em 1935. Ou se uma escrava nascida nessa mesma data tivesse um filho aos 40 anos de idade, o mesmo só conseguiria a liberdade de fato por volta de 1931.

Para Viotti “A Lei do Sexagenário foi uma tentativa desesperada daqueles que se apegavam à escravidão para deter a marcha do processo. Mas já era tarde demais. O povo arrebatara das mãos das elites a direção do movimento” (2008, p. 90).

O resultado da Guerra do Paraguai (1864-1870) colocou em questão a instituição escrava, dando ao próprio escravo mais consciência para a lutar pela sua liberdade, inclusive porque o próprio Exército aderia a causa abolicionista. Em 1887, os “militares reunidos no Clube Militar enviaram à princesa uma petição solicitando serem dispensados da desonrosa missão de perseguir escravos” (VIOTTI, 2008, p. 91).

Assim, podemos concluir que a desescravização acelerava-se com a Guerra do Paraguai, enquanto o movimento abolicionista ganhava força com a desescravização que se aprofundou com a proibição do tráfico interprovincial.

Prova maior disso é que a Lei do Ventre Livre foi sancionada um ano após o fim da Guerra do Paraguai como uma tentativa em vão de garantir sobrevida a escravidão e o abolicionismo transforma-se em movimento de ação apenas a partir de 1880, não por acaso no mesmo ano em que as leis proibitivas do tráfico interprovincial foram aprovadas. Assim “(…) o que houve antes de 1880 foi apenas uma opinião abolicionista, não qualquer movimento organizado (FREITAS, 1983, p.149).

Por hora, vale destacar a posição da Inglaterra sobre a questão abolicionista no Brasil, já que muitos a invocam como fator determinante para o fim da escravidão legal no Brasil.

A Inglaterra nunca interveio no Brasil para coibir o tráfico interprovincial que todo mundo sabia que existia. Não arriscava porque não via uma classe social de confiança para armar contra a escravocracia. Não poderiam ser os próprios escravos, haja vista o que aconteceu no Haiti quando a própria Inglaterra se viu em maus bocados quando a França resolveu abolir a escravidão e armar os escravos para expulsá-los do país.

Se interviessem, ficaria do lado de quem? Da escravocracia do Nordeste, que tornara-se contrabandista de escravos, ou da escravocracia do Sudeste, que tornara-se receptora de escravos? Ou faria oposição ao conjunto desses senhores?

Existia também o receio de que aqui se repetisse uma guerra civil aos moldes da que aconteceu nos EUA entre 1861 e 1865 levando a burguesia nortista a alistar os escravos contra a burguesia sulista que ainda acumulava capitais explorando o trabalho escravo.

A burguesia inglesa também estava dividida. A sua “burguesia financeira inglesa nunca desamparou o escravismo brasileiro, outorgando-lhes, pelo contrário, constantes empréstimos” (FREITAS, 1983, p. 19).

Como vimos, essa situação mudou radicalmente com a aprovação das leis de proibição do tráfico interprovincial em 1880.

Com isso, houve uma queda fulminante no valor dos escravos nessas regiões decadentes do Nordeste, e as verbas do Fundo de Emancipação eram insuficientes nessas regiões. O Estado brasileiro estava agora sob o poder das oligarquias do Sudeste e a legislação daí por diante tendia a beneficiá-las. A maioria destes haviam constatado que investir na força de trabalho imigrante passava a ser mais lucrativo do que manter a escravidão, isso sem contar no seu convencimento de que o Brasil precisava se embranquecer.

Contudo, a abolição com indenização em curso não beneficiava a escravocracia do Nordeste e sim a do Sudeste. Assim, os primeiros passaram a defender a abolição da escravidão sem indenização.

Assim, nascia a base social abolicionista que seria a própria classe de senhores de escravos do Nordeste do Brasil.

O Estado estava endividado, a economia em decadência e as fugas dos escravos só cresciam. Era um deus nos acuda. “Os senhores do extremo norte e nordeste ameaçavam abrir fogo contra o governo imperial de D. Pedro II”.

Foi assim que ganhou força um abolicionismo do tipo reformista, aquele que pretendia acabar com a escravidão preservando os privilégios dos latifundiários.

Sua estratégia seria acomodar a luta abolicionista nos limites do parlamento. A maioria contra a participação dos escravos na luta direta contra a escravidão e o latifúndio. Joaquim Nabuco, por exemplo, afirmava categoricamente que “É no parlamento e não em fazendas ou quilombos do interior, nem nas ruas e praças da cidade que se há de ganhar ou perder a causa da liberdade”.

A década a partir da década de 1880, criou-se uma situação em que os escravos, ainda que minoritários, se misturavam a outras camadas sociais, principalmente urbanas, que se sentiam espremidas pela estreiteza do regime e que estavam dispostas a “combater a escravidão por todos os meios que dispunha” e, bem diferente dos reformistas, visavam “manter a população constantemente mobilizada” (VIOTTI, 2008, p. 112).

Em nossa opinião, foi essa conjugação de fatores que abriu uma situação pré-insurrecional.

Viotti corrobora com essa caracterização. Segundo afirma:

Ao iniciar a década de 1880, o abolicionismo entrou em uma fase insurrecional. A princípio de forma espontânea, depois de modo organizado. Surgiram sociedades secretas cujo fito principal era instigar a rebelião das senzalas e promover fugas dos escravos” (2008, p. 111).

Essa situação obrigou as elites a aprovarem em tempo recorde a Lei Áurea em 13 de maio de 1888, antecipando em décadas a abolição da escravidão, pois essa sim, anulava as demais leis que visavam preservar e prolongar a existência da escravidão no Brasil que, como vimos, manteriam negros escravizados até a década de 1930.

A classe social que dirigiu a transição abolicionista era essencialmente escravista ou capitalista?

Muitos historiadores tratam a transição que ocorreu do trabalho livre ao trabalho escravo no Brasil com certo messianismo. A história, parece, realiza-se em tom profético.

Pega-se, geralmente, o fim do tráfico negreiro cujo golpe de misericórdia foi a aprovação da Lei Euzébio de Queiroz em 1850 e traça-se todo um caminho até a aprovação da Lei Áurea em 1888, como se fosse mero resultado de um plano muito bem arquitetado pelas elites.

As relações sociais aparecem como produto das leis e ideias. Todo o movimento histórico, dinâmico e contraditório, desse longo período, se esvanece. As contradições internas, as desigualdades regionais e os confrontos sociais e raciais quando aparecem é apenas para cumprir o ordenamento histórico que o campo das ideias lhes atribuiu. Deus ordenou, Judas traiu! Nosso esforço foi no sentido de romper com esse esquema.

Deste modo, devemos perguntar: qual era a natureza social do II império, ou melhor, do Estado brasileiro entre 1850-1888? Era um Estado escravista ou um Estado burguês com relações de trabalho escravistas?

A caracterização de Moreno (1949), apoiada em Marx de que a colonização foi essencialmente capitalista nos ajuda a entender porque o Estado não foi derrubado e sim o Regime que foi mudado na transição do trabalho escravo para o trabalho livre. Saímos do Império para a República, quando a força de trabalho escrava já era inexistente.

O trabalho escravo desapareceu quando passou a ser desvantajoso e os latifundiários capitalistas conseguiram operar isso porque eram proprietários do Estado. Resistiu até onde pôde e quando não foi mais possível tomou em suas mãos a abolição legal da escravidão, isso porque ela já era em si uma classe social capitalista. Essa era a sua essência social. Mas, esse processo não ocorreu sem trauma e até ameças de insurreição.

O Estado, ou melhor, o regime que havia se organizado para impor o trabalho escravo agora caducava. Já não havia mais correspondência entre a forma de trabalho e a forma Estado. Então, esses fazendeiros sentiram-se obrigada a mudar o regime (forma Estado) para continuar impondo a sua dominação. Talvez seja unilateral ver os senhores de escravos do século XIX tal como eram entre o Século XVI a XVIII.

Se esses homens tivessem que optar entre preservar seus escravos ou a terra, o que eles optariam? A resposta certamente seria: aquilo que me garantir mais riqueza e poder! Ou seja, aquilo que lhes renderia mais lucro e mais capitais. àquela altura, para esses senhores, os escravos poderiam ser substituídos por homens livres, já para a terra não havia substituto a altura.

Se nos séculos iniciais da colonização possuir escravos era sinônimo de prestígio, mesmo para quem não tivesse muito capital, na segunda metade do Século XIX a coisa ganhou outra dimensão. De modo que, se os senhores fossem indenizados, a abolição não seria um grande transtorno. Já não se tratava mais da classe de senhores de escravos em termos clássicos, mas da classe de latifundiários em termos capitalistas que acelerou os passos quando os pés sentiram que o chão poderia rachar.

Se o escravismo fosse outro modo de produção, senão com objetivos essencialmente capitalistas, a crise da década de 1880 teria imprimido uma situação revolucionária sem volta. Ou seja, esse modo de produção qualquer teria que ser destruído e sua classe social dominante expropriada. Não foi isso que aconteceu, porque o que havia no Brasil era capitalismo e os capitalistas não se auto-expropriam.

Foi essa classe social que dirigiu a transição apoiada no parlamento, na nascente burguesia industrial brasileira, no imperialismo inglês e pressionada pelas heroicas lutas dos escravos e do abolicionismo anônimo e popular que não consta nos livros.

O Estado foi mudando de feição à medida que a escravidão foi definhando e não foi a legislação pura e simplesmente que impôs essa situação. Ver a abolição por esse prisma significa colocar o mundo de cabeça para baixo. A lei Euzébio de Queiroz não impôs de imediato a desescravização, assim como a Lei do Ventre Livre não libertou nenhum ser humano vivo, mas tinha como objetivo prolongar a escravidão garantindo a autossuficiência da reprodução da força de trabalho escrava interna as próprias fazendas.

Sem olhar para a realidade como ela é, parece que estamos lidando com leis escritas por deuses na apoteose. Mas, olhando para a situação geral do desenvolvimento econômico da época, da divisão internacional do trabalho, das contradições entre as classes, dos acontecimentos internacionais de grande impacto, essa mesma legislação ganha racionalidade e funcionalidade.

A desaparição dos senhores de escravos não implicou na desaparição dos latifundiários, porque nesse contexto sua essência era essa e não aquela. Após a abolição, as duas classes sociais fundamentais do Brasil continuaram existindo, a dos latifundiários e dos camponeses e não, necessariamente, a de senhores e escravos. A classe operária começava também a se formar e a se organizar.

Ou seja, a República serviu para restaurar a unidade das autoridades e das classes dominantes contra o campesinato, contra o negro, contra o imigrante e contra a classe operária em formação. Não havia uma classe secundária em que o campesinato negro pudesse se apoiar para levar até as últimas consequências um processo revolucionário. Mesmos as camadas sociais urbanas que citamos não tinham as condições materiais, organizativas e estruturais para levar o processo até a última estação e a classe operária ainda estava em formação. Essa classe poderia ser a nascente burguesia industrial, mas essa sequer tinha condições de fazer isso, muito menos interesse. A fase de desenvolvimento do capitalismo mundial já era a imperialista e qualquer processo revolucionário teria que se enfrentar também com o imperialismo, cujo os pés até hoje o conjunto da nossa burguesia se ajoelha e beija.

Essa burguesia industrial é, em partes, produto de uma metamorfose ocorrida dentro da própria classe de latifundiários. Isto é, muitos dos latifundiários se converteram em burgueses industriais, tal como muitos nobres se capitalizaram na transição do feudalismo para o capitalismo.4

Na fase que analisamos havia uma combinação de formas de trabalho dentro de um mesmo modo de produção que era o capitalista. E entre essas relações de trabalho havia aquela ascendente, o assalariado, e aquela decadente, o escravizado. Contudo, o que estava em debate era a preservação da grande propriedade privada e os privilégios da classe proprietária. As demais decisões estavam subordinadas a essas tarefas, tarefas que, por sua vez, deveriam estar subordinadas aos interesses do capital inglês. No mais, o trabalho livre se impunha independente da vontade desses homens.

Muitas explicações, inclusive a de Clóvis Moura (2004), consideram o trabalho escravo como arcaico e o livre como moderno, o campo como arcaico e a cidade como moderna. Aliás, a cidade, assim como a industrialização é vista como sinônimo de capitalismo e este de modernidade. E, que portanto, a grande contradição do Brasil foi que esse país se modernizou preservando o arcaico.

Ora, se o arcaico pertence ao passado, como é que vamos explicar isso numa transição que comportou várias formas de trabalho e de propriedade em uma mesma formação histórica? Ora, a economia brasileira atual está passando por um processo de desindustrialização, suas exportações dependem do campo, do agronegócio e, muitas das vezes, de formas de trabalhos análoga a escravidão, e nem por isso podemos afirmar que o Brasil está deixando de ser capitalista.

Enfim, tentamos mostrar dialeticamente como esses acontecimentos se processaram no sentido de entender melhor como essa transição ocorreu num período de extrema importância que em muito ajudou a estabelecer a feição social, econômica e racial do nosso país. Emitimos uma opinião sobre o tema que precisa ser mais e mais desenvolvida e aprofundada.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Sílvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte (MG). Letramento, 2018.

AZEVEDO, Célia Maria Marinho de. Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites – século XIX. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

COSTA, Emília. A Abolição. São Paulo: Editora Unesp, 2008.FREITAS, Décio. Escravos e Senhores de escravos. Porto Alegre, Mercado Aberto, 1983.

DRESCHER, Seymour. A Abolição: uma história da escravidão e do antiescravismo. São

Paulo: Editora Unesp, 2011.

FREITAS, Décio. Escravos e Senhores de Escravos. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1983.

MORENO, Nahuel. Quatro teses sobre a colonização espanhola e portuguesa nas Américas. Colômbia, 1948.

MOURA, Clóvis. Dialética Radical do Brasil Negro. São Paulo: Fundação Mauricio Gabrois; Anita Garibaldi, 2014.

TROTSKY, Leon. História da Revolução Russa. São Paulo: Editora Sundermann, 2007.

1Décio Freitas (1983) elenca vários elementos que davam ao escravismo do Haiti certas peculiaridades como a enorme concentração de escravos em uma região correspondente a 28% do território do atual Estado de Pernambuco, a facilidade para repor os escravos que era 70% mais barato do que o Brasil, em que 90% da população era de escravos e libertos, contra 10% de brancos. Mas, segundo afirma, foram intervenções externas e as disputas entre Espanha, França e Inglaterra pelo controle da colônia que criou as condições para a revolução vitoriosa. Diz autor “A insurreição haitiana- a única insurreição vitoriosa de escravos que a história registra- confere igualmente validez à teoria da intervenção do elemento externo” (p. 135).

2Nós também já chegamos a publicar artigos reproduzindo essa mesma ideia, de que com o tráfico internacional abolido, logo se deu o tráfico inter-regional. Repetimos, não é totalmente errada essa afirmação, mas é insuficiente.

3-A Lei Euzébio de Queiroz aprovada quando o Brasil se viu diante da ameaça de ataques por parte de Rosas e Oribe ao Rio Grande do Sul, a guerra da região platina. Para isso, o país precisava do apoio da Inglaterra. Foi nesse contexto que o parlamento reabriu o debate sobre o fim do tráfico internacional aprovando a Lei Euzébio de Queiroz.

4Isso aconteceu principalmente com a eclosão da 1ª Guerra Mundial (1914 1918) e com a grande depressão capitalista da década de 1920 que impôs que parte do capital ocioso do campo fosse transferido para o processo de substituição de importações, ou seja, para o setor urbano-industrial.