A Emenda Constitucional 53 revogou todos os incisos e parágrafos do artigo 192 da Constituição, que trata do sistema financeiro, o que inclui a exclusão do tabelamento dos juros em 12% ao ano e abre caminho para a privatização do sistema de resseguro, ou seja, legalizar a remessa indiscriminada de lucros e aplicações financeiras para o exterior.
O artigo 192 compõe o capítulo IV do Título VII da Constituição Federal, que trata Da ordem econômica e financeira. O artigo deveria ser regulamentado em Lei complementar, mas estabelecia que esta deveria abranger todas as questões do sistema financeiro e determinava que algumas deveriam ser obrigatoriamente definidas, como a limitação da taxa de juros reais em 12% ao ano. Assim, para aprovar a independência do BC, o Congresso teria que regulamentar ou eliminar o limite de 12% de juros reais, o que exigiria do governo de turno um coeficiente de mais de 2/3 da Câmara dos Deputados, o que soma 308 deputados.
A EC-53 faz uma manobra muito simples: modifica apenas o texto do artigo, retirando a obrigatoriedade de uma única lei complementar, o que permite que daqui em diante o sistema financeiro seja regulamentado por distintos projetos de lei, que necessitam apenas de uma maioria simples da Câmara, 257 votos, para serem aprovados.
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