Roberto Aguiar, de Salvador (BA)
A Medida Provisória (MP) 1045, aprovada a toque de caixa na Câmara Federal e, agora, em debate no Senado, é um brutal ataque a direitos históricos da classe trabalhadora e legaliza o trabalho precarizado. Tudo isso para seguir garantindo o lucro dos empresários.
A MP 1045 foi apresentada como uma reedição do “Programa Emergencial de Emprego e Renda” (MP 936), lançado no início da pandemia e que permitia reduzir os salários e a jornada de trabalho enquanto durasse a crise sanitária. Agora, vem numa versão piorada. A redução salarial permitida apenas durante a calamidade sanitária, agora, poderá ser empregada a qualquer momento.
Ela estabelece a criação de três programas que legalizam regimes de contratação extremamente precários: o “Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva” (Requip), o “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego” (Priore) e o “Trabalho Voluntário”.
Os programas criam os trabalhadores de “segunda categoria”, sem os direitos garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como férias remuneradas, 13º salário, aposentadoria, seguro-desemprego e auxílio-doença, dentre outros.
Movimento “Caduca, MP 1045”
As centrais sindicais lançaram a campanha “Caduca, MP 1045”, como parte da pressão que está sendo feita sobre os senadores. “É preciso barrar a votação dessa Medida Provisória, que representa um retrocesso nos direitos trabalhistas. Caso não seja votada até o dia 9 de setembro, a MP perderá a validade e os direitos estarão a salvo. Mas, não podemos confiar e ter esperança no Senado. É preciso ter luta e mobilização”, diz Luiz Carlos Prates, o Mancha, dirigente da Secretaria Executiva Nacional da CSP-Conlutas e militante do PSTU.
Mancha esteve em Brasília no último dia 24, juntamente com representantes de outras Centrais Sindicais que se reuniram com presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM). Na reunião, foram expostas as graves consequências da MP 1045.
“Essa MP representa o aprofundamento da Reforma Trabalhista, que acabou com tantos direitos. Ela também abre as portas para a liberação do trabalho escravo, da precarização de direitos da juventude e de todos os trabalhadores. A justificativa de que a MP protegerá os empregos é falsa e tem de ser combatida. É necessário um amplo movimento para denunciar os graves ataques representados por ela”, defende Mancha.
SAIBA MAIS
Entenda os ataques da MP 1045
– Redução de salários e suspensão de contratos: As empresas podem reduzir em 25%, 50% ou 70% os salários dos trabalhadores e trabalhadoras ou suspender contratos de trabalho, por até 120 dias.
– PRIORE: Programa voltado a jovens de 18 a 29 anos que procuram o primeiro emprego com carteira assinada e trabalhadores com mais de 55 anos, que estejam sem vínculo formal há mais de um ano. Os trabalhadores contratados por meio do Priore recebem o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário-mínimo/hora, limitado a 11 horas semanais. Não há direito ao pagamento da multa do FGTS em caso de demissão ou seguro-desemprego.
– REQUIP: programa também é voltado para jovens com idade entre 18 e 29 anos, trabalhadores sem registro em carteira há mais de dois anos ou trabalhadores de baixa renda cadastrados em programas de transferência de renda do governo. Por esse programa, a jornada é de até 22 horas semanais, e não há nenhum vínculo ou direito trabalhista. O contratado receberá uma bolsa de R$ 440, sendo metade paga pela empresa e a outra metade pelo governo através do BIQ (Bolsa de Incentivo à Qualificação). Não tem direito a FGTS, 13° salário ou seguro-desemprego. Não há pagamento de férias, apenas direito a um recesso de 30 dias por ano, não remunerado.
– Descaracterização do trabalho escravo: a MP define benefícios como habitação, roupa e outros itens “in natura” como pagamento de salário. Isso abre brecha para descaracterizar um dos elementos que configura o trabalho análogo à escravidão, nas fiscalizações do Ministério do Trabalho.
– Enfraquecimento da fiscalização: estabelece o critério de “dupla visita”. A empresa só será autuada na segunda vez em que um auditor visitar a empresa.
– Dificulta acesso à justiça trabalhista: a MP cria várias exigências para caracterizar a hipossuficiência (carência financeira) do trabalhador para ter direito à justiça gratuita. Na prática, dificulta que o trabalhador possa reivindicar seus direitos.
– Reduz as horas extras: reduz o adicional de horas extras para jornadas diferenciadas (para categorias como bancários, operadores de telemarketing e jornalistas, por exemplo) para apenas 20%.