No dia 16 de agosto, um grupo de universitários ocupou a sala de recepção da Reitoria da Universidade Estadual de Londrina (UEL), protestando contra o descaso com que são tratadas as políticas de assistência estudantil na universidade. Eles ocuparam a reitoria, se instalaram com colchões, máquinas de café, televisão, etc, com a decisão de sair apenas com suas reivindicações atendidas. A principal delas é que a universidade garanta moradia estudantil.

Mas o atual Reitor (cristão, rotariano, maçon e do PSDB) ao invés de procurar ao menos dialogar com o movimento, requereu uma liminar de “reintegração/manutenção de posse com ordem proibitória“ contra os manifestantes.

Os estudantes, amedrontados pela ação dos oficiais de justiça que ameaçavam requisitar “apoio“ da polícia, retiraram-se da recepção da reitoria e levaram todo o acampamento para frente da biblioteca central da universidade.

O movimento de ocupação está divulgando as práticas utilizadas pela reitoria e pela Justiça, que usam meios dignos de uma ditadura. A ocupação escreveu um manifesto, que segue abaixo:

“OCUPAÇÃO DA REITORIA DA UEL
Há momentos em que a dominação social deixa de ser coberta por imagens falsas e distorcidas. Verdade mostrada repetidas vezes, a lei que emana do Estado e ligada à classe dominante serve a esta na igualdade e na desigualdade das partes.
Quando algumas dezenas de universitários ocupam a sala de recepção de Reitoria, reivindicam melhoria da assistência estudantil e uma resposta rápida para problemas de moradia. A única resposta é liminar que autorizou a reintegração de posse da recepção da Reitoria.

Tomaram como justificativa a existência de “espaço especial destinado a exposições de objetos de cunho histórico, artístico e cultural”, lugar que também comporta “equipamentos de informática sofisticados, arquivos e documentação da Reitoria, Vice-reitoria e Procuradoria Jurídica” (Autos nº801/06). Mas as ações do movimento estudantil são plenamente pacíficas e demonstraram que o temor de danificações é infundado. Tal temor só pode ser compreendido como criminalização do movimento ou, até mais, como “animalização”. Isto é compreender os estudantes que reivindicam seus direitos (nada mais) como sendo inimigos, como sendo setor, faixa, classe da sociedade a legitimar policiais no campus, câmeras de vigilância, muros, etc. Quem condena esse movimento estudantil tem em sua “consciência”, provavelmente, o “bom” e “virtuoso” universitário como aquele que assiste ao desrespeito aos saberes e à autonomia dos educandos, à falta de pesquisa, de criticidade e ética, à falta de apreensão da realidade e de que convicção de que a mudança é possível.

Nunca foi a intenção de nenhum universitário, em toda história da Humanidade, dos “virtuosos” aos “criminalizados”, embaraçar o livre exercício da posse de uma sala de recepção ou fazer Reitores perderem o contato com suas preciosas salas… de recepção. Universitários que invadiram a Reitoria poderiam ter pedido meras assistências emergenciais para si próprios e neste caso obteriam facilmente uma resposta positiva, mas arriscaram sua liberdade, visando concretização de direitos sociais e individuais. Se isso é ser “criminoso”, não haverá multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por transgressão de preceito judicial que impeça o andamento do movimento estudantil.

É evidente que seria mais fácil atender demandas por condições de acesso e moradia adequadas na Universidade se a UEL não ocultasse suas responsabilidades, afirmando:

“É notório em nosso país, de um modo geral, os programas, projetos, bolsas e serviços oferecidos nem sempre são suficientes para alcançar a totalidade, no caso, de estudantes que deles necessitam, daí porque é realizada triagem socioeconômica de forma a contemplar os mais necessitados” (Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Liminar proposta pelos procuradores da UEL em 18 de agosto de 2006).

Já que a Reitoria autoriza, “por conclusão lógica”, fazer comparações entre a UEL e o Brasil, cabe perguntar se, ao modo do orçamento nacional, as divisas de nossa Universidade também atendem subsidiariamente às necessidades sociais. Se à maneira dos dados do Banco Mundial no Brasil, a triagem socioeconômica anteriormente citada também subestima a real dimensão da pobreza. Se, no estilo brasileiro (universal) de ser capitalista, a universidade também precisa investir mais em infra-estrutura para a iniciativa privada e não para o benefício da população.

Se essas comparações são verdadeiras ou não, análises mais aprofundadas podem responder.

Mas o que é certo, teórica e empiricamente, é o uso da máquina pública para reprimir ações contestatórias. O envolvimento político das massas populares e dos trabalhadores, dos estagiários e universitários na iminência de sofrer os efeitos da crise de emprego, é essencial ao aprofundamento da efetivação dos direitos fundamentais dentro da ordem. Cada avanço, nesse sentido, deve representar um aprofundamento na negação das severas regras da “legalidade”. A ordem socioeconômica existente é eficaz e rápida para “recuperar” posses e lenta e burocrática para conceder mínimas condições de existência. Afirmar que essa realidade é impossível de ser alterada é o mesmo que declarar que todos somos uns bandos de mercenários e burocratas por natureza.

Quando ocorrem ações como a dos universitários da “casa do estudante”, revelam-se contradições escandalosas. As ações dos estudantes foram julgadas como de interesses particulares e as da Reitoria como de interesse geral, quando a verdade é efetivamente o inverso. Buscou-se interiorizar falsas consciências. Ação de reintegração de posse está sendo vista como expressão direta dos objetivos e desejos da universidade, ao tempo que os efeitos desumanizadores do descaso social só beneficiam minoria que tem interesse em ver estudante na sala de aula, ouvindo passivamente um “centro de irradiação de conhecimento”.

Um conjunto de instituições e “mentalidades” dominante pretende legitimar contradições que nem mesmo seus apologistas negam. Disse uma juíza de direito, reconhecendo a legitimidade do movimento estudantil: “os documentos que instruem a exordial demonstram claramente a campanha desenvolvida pelos estudantes, voltada a reivindicações de melhorias“. Mas, como há todo um sistema de “interiorização” capitalista a ser mantido, não há como fugir da contradição:

“ante os acenos dos estudantes de ampliação do movimento e de permanecerem no local, isso possivelmente implicará em uso das práticas descritas pela autora na inicial (movimentação violenta!)”, “desde logo autorizo, se preciso e caso assim solicitado pelos Srs. Oficiais de Justiça executores do mandado, reforço policial (movimentação violenta?)” (Autos 801/06).

Há momentos em que a dominação social deixa de ser coberta por imagens falsas e distorcidas. Verdade mostrada repetidas vezes a lei que emana do Estado e ligada à classe dominante serve a esta na igualdade e na desigualdade das partes.

Nota: 1 “… defiro liminarmente a expedição de mandado de manutenção da autora na posse da imóvel descrito na inicial e também mandado proibitório, para que os réus e outros invasores se abstenham de turbar ou esbulhar a posse que a autora mantém sobre o imóvel descrito na exordial, e demais dependências, sob pena de multa diária de R$10.000,00 para caso de transgressão do preceito” (Autos 801/06).