No entanto, ministros declaram a obrigatoriedade de as empresas negociarem com o Sindicato antes de demissão em massa e abrem precedente importanteEm decisão contraditória, os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitaram o pedido do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos para a reintegração dos 4.273 trabalhadores da Embraer, demitidos dia 19 de fevereiro. Entretanto, no julgamento, ocorrido nesta segunda-feira, dia 10, foi reafirmada a obrigatoriedade incontestável de, em caso de uma demissão coletiva, como foi o caso da Embraer, a empresa estabelecer prévia negociação com o Sindicato.

Apesar de reconhecer essa falha da empresa, os ministros decidiram retirar a declaração de abusividade das demissões, feita pelo TRT da 15ª Região, de Campinas, mantendo apenas a indenização adicional já estipulada, de dois salários até o teto de R$ 7 mil, extensão do convênio médico e prioridade nas recontratações. Também decidiram manter o dia 19 de fevereiro como a data das demissões.

Para o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região, Vivaldo Moreira Araújo, a decisão decepciona e mostra que o Tribunal mais uma vez ficou do lado do governo e dos patrões.

“É óbvio que se a negociação coletiva é essencial, então a conduta da Embraer foi abusiva e, mesmo assim, a maioria dos ministros do Tribunal preferiu passar a mão na cabeça da empresa. Mas a decisão não desanima. Vamos até o fim para fazer valer o direito dos trabalhadores”, disse.

O advogado do sindicato, Aristeu César Pinto Neto, disse que o Sindicato vai recorrer da decisão em todas as instâncias possíveis, até que essa contradição seja superada.

“Vamos entrar com um embargo de declaração, no TST, e levar o caso até o STF (Supremo Tribunal Federal). Se a contradição prevalecer em todas as instâncias da Justiça brasileira, então vamos também levar o caso à OIT (Organização Internacional do Trabalho). É inadmissível que se prevaleça a tese do fato consumado”, disse.

Para entrar com o recurso, o Sindicato deve esperar a publicação da decisão no Diário Oficial da União, o que deve acontecer dentro de 15 dias.

Para o secretário-geral do Sindicato, Luiz Carlos Prates, o Mancha, a decisão abre um precedente importante. “A partir de hoje, nenhuma empresa pode fazer demissões coletivas sem antes negociar com o Sindicato. Mas é claro que este é um resultado tímido que não atinge os trabalhadores demitidos da Embraer”, disse.