CSP Conlutas

Central Sindical e Popular

É escandaloso. O Projeto de Lei 3729/04, que pode ser votado ainda nesta semana pela Câmara dos Deputados, é um crime que poderá promover uma verdadeira devastação ambiental no país. A proposta flexibiliza indiscriminadamente as regras para a liberação de obras para favorecer o agronegócio, grandes empreendimentos, mineradoras, entre outros setores empresariais.

O presidente da Câmara Arthur Lira (Progressistas-AL) adiou de ontem para esta quarta-feira (12) a análise do projeto. O relatório sobre a proposta está a cargo do deputado Neri Geller (PP-MT), que é integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária, a banca ruralista da Câmara, uma das principais interessadas na aprovação do texto.

O PL tem apoio não só da bancada ruralista, mas diretamente do governo Bolsonaro, principalmente de seu ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. Não é à toa. O projeto é a melhor expressão do termo criado por Salles: é “passar a boiada” de vez sobre a legislação ambiental no país.

Na prática, o texto dispensa da obtenção de licenciamento ambiental diversos empreendimentos e atividades econômicas. Vários setores não precisarão respeitar regras para a realização de suas obras, sem qualquer cuidado com questões como proteção de áreas de preservação, impactos sobre a fauna e a flora, a existência de comunidades locais, etc. Essa medida irá colocar em risco o meio ambiente, a vida, a saúde e a renda da população, principalmente, comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas e tradicionais em todo o país.

Até mesmo ex-ministros do Meio Ambiente criticaram a proposta porque sabem que esse tipo de licença passará a ser a regra, sem que haja qualquer controle. Até porque os órgãos de fiscalização do país, como o IBAMA e o ICMbio, tem sido desmontados ou sob intervenção de Ricardo Salles.

O texto chega ao ponto de criar a figura da “licença ambiental por adesão e compromisso (LAC)”, uma licença auto-declaratória, que poderá ser concedida pelo próprio interessado, sem fiscalização de órgãos ambientais.

Os defensores do PL falam que seriam obras de “baixo impacto”. Uma mentira. Uma das modalidades, por exemplo, seriam serviços e obras de “ampliação de capacidade e pavimentação em instalações pré-existentes ou em faixas de domínio e de servidão”.

Isso abrange empreendimentos cuja implantação historicamente causa mais de 95% do desmatamento na Amazônia, como a pavimentação ou a ampliação de estradas e a ampliação de hidrelétricas, os quais poderão ser realizados sem a adoção de qualquer medida destinada a conter o impacto do desmatamento e da grilagem de terras no bioma”, explicaram os ex-ministros em carta.

Se aprovado, o PL também irá aumentar a violência contra os povos indígenas, “liberando a boiada” para obras e atividades em seus territórios.

Organizações ambientais alertam que a aprovação deste projeto tornaria crimes como Brumadinho e Mariana uma ameaça permanente, sem qualquer controle ou fiscalizações prévios.

Análise do Instituto Socioambiental aponta que 297 terras indígenas, ou 41% do total de áreas com processos de demarcação já abertos na FUNAI (Fundação Nacional do Índio), seriam transformadas em terra de ninguém para efeitos de avaliação, prevenção e compensação de impactos socioambientais de obras e atividades econômicas. Isso porque o texto do relator prevê o licenciamento apenas para territórios já homologados, isto é, com demarcação já concluída, ou com restrição de uso para grupos indígenas isolados.

Algo semelhante aconteceria com os territórios quilombolas. Conforme a proposta de Geller, apenas áreas com processo de titulação concluído fariam jus ao licenciamento. Isso excluiria da análise dos órgãos ambientais 87% dos mais de 1.770 processos de oficialização de quilombos já iniciados em âmbito federal no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Segundo o advogado e integrante do Setorial do Campo da CSP-Conlutas Waldemir Soares Jr este projeto é um crime contra o meio ambiente.

Bolsonaro pretende entregar sua promessa de campanha de legalizar áreas públicas sob grilagem e liberar obras em áreas ambientalmente protegidas. Assim, o ministro Ricardo Salles é a pessoa no local certo. Investigado pela Polícia Federal por interferir a favor de madeireiros em investigação em curso, essa semana o ministro chegou ao ponto de avisar sobre fiscalizações que seriam realizadas no Pará, em evidente ato de improbidade administrativa”, disse Waldemir. “É preciso denunciar e pressionar o Congresso para impedir que esta proposta seja aprovada”, afirmou.

A CSP-Conlutas se soma às diversas entidades e organizações que já se colocaram contra o PL 3729/2004.

#LicenciamentoFica

#PL3729Não

Confira alguns dos principais pontos do PL 3729/2004, apontados pelo ISA

1. Pretende dispensar de licenciamento nada menos que 13 tipos de atividades que comprovadamente geram impacto ao meio ambiente, dentre elas: obras para distribuição de energia; outorga sobre uso da água e sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; ampliação ou obras de manutenção em estradas e hidrelétricas; cultivo de espécies agrossilvipastoris, de silvicultura e pecuária extensiva (mesmo que a propriedade tenha pendências ambientais).

2. Brecha para uma disputa desleal entre estados e municípios: governadores e prefeitos, com o objetivo de atrair empreendimentos para suas localidades, poderão estabelecer regras de licenciamento menos rígidas do que outras unidades da federação (pior para o meio ambiente e prato cheio para a corrupção).

3. A licença autodeclaratória (chamada de Licença por Adesão e Compromisso), emitida automaticamente sem qualquer análise prévia pelo órgão ambiental, passa a ser a regra do licenciamento no país. Na prática, isso tornará o licenciamento exceção ao invés de regra e se aplicará a empreendimentos como barragens de rejeitos, como Brumadinho e Mariana.

4. Passa a restringir gravemente a participação popular no processo de licenciamento, inclusive das pessoas impactadas por empreendimentos, o que implica em violação de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, como as quilombolas.

5. Ameaça às Unidades de Conservação, terras indígenas não demarcadas (41% do total) e terras quilombolas não tituladas (87% do total), porque a análise dos impactos dos empreendimentos sobre tais áreas não será mais obrigatória. Isso deixará as populações e esses territórios, ricos em biodiversidade, ainda mais reféns da destruição.

6. Restrição à participação de órgãos fundamentais, como ICMBio, Funai, Iphan, Ministério da Agricultura e Ministério da Saúde, o que é inconstitucional e coloca em risco direitos dos povos indígenas, tradicionais e das populações locais afetadas pelas obras;

7. Bancos e outras instituições que financiam os empreendimentos não terão mais nenhuma responsabilidade socioambiental (prevista na Lei nº 6.938/1981), ou seja, caso haja danos ao meio ambiente ou tragédias como a de Brumadinho, elas poderão dizer que não têm nada a ver com o problema;

8. O PL não trata de qualquer questão ligada às mudanças climáticas.