Na noite do dia 9 de fevereiro, Lula sancionou a nova Lei de Falências. A assinatura que renovou as regras para as empresas falidas também pôs fim a uma novela que durava 11 anos, período no qual o projeto tramitou no Congresso Nacional. E também jogou no lixo a legislação que priorizava o pagamento dos créditos trabalhistas em detrimento de dívidas bancárias e tributárias.

Exigência externa
Assim como a reforma da Previdência, a Lei de Falências é uma exigência do FMI e do Banco Mundial, que, a partir de 1998, passaram a “recomendar” aos países latino-americanos essa nova legislação. O objetivo é beneficiar os especuladores, no primeiro caso através dos fundos de Previdência complementar e, no segundo caso, conferindo total segurança aos investimentos financeiros. Em fevereiro de 2004, durante a revisão do acordo com o FMI, o governo ratificou seu compromisso de aprovar a lei.

A lei inverte a ordem de prioridade no pagamento das dívidas de empresas falidas. Antes, em caso de falência, as dívidas trabalhistas deveriam ser as primeiras a serem honradas, sendo seguidas pelos impostos e pelos empréstimos bancários, nessa ordem. Com a nova lei, as dívidas trabalhistas têm um teto de até 150 salários mínimos para ter prioridade no pagamento. Se o valor das dívidas ultrapassar esse teto, o pagamento dos empréstimos bancários é prioritário. O governo também abre mão de receber impostos para que os bancos tenham seus lucros garantidos.

Salários em último lugar
A nova legislação confere melhores condições para a empresa endividada se recuperar, estabelecendo um prazo de 180 dias para ela apresentar um plano para saldar suas dívidas. Caso não consiga, a lei dá todas as garantias para os credores privados receberem sua parte. Ou seja, a lei privilegia os bancos em caso de falência e retira a prioridade de pagamento aos trabalhadores.

Apesar da nova Lei de Falências passar a vigorar 120 dias após sua publicação no Diário Oficial, o artigo 199 possibilita que as empresas aéreas endividadas já se beneficiem dela. Isso foi possível graças à pressão pessoal do vice-presidente e ministro da Defesa, José de Alencar. O setor era antes regulamentado pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, que impedia as empresas aéreas de pedir concordata. A principal beneficiária dessa medida será a agonizante Varig.

A lei, no entanto, não foi sancionada integralmente pelo presidente. Entre os três vetos de Lula, um impede que o Ministério Público acompanhe o processo de falência. Outro item vetado foi o que permitiria aos sindicatos representar os trabalhadores em ações judiciais. Os trabalhadores, além de perderem a prioridade do pagamento de seus salários, terão de brigar na Justiça individualmente contra os bancos e as empresas.

Post author Diego Cruz, da redação
Publication Date