Decisão foi resposta a pedido de liminar feito em Ação Popular movida pelo PSTUO desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar nesta quinta-feira, 19, suspendendo o gatilho sobre os salários dos vereadores de São José dos Campos. A decisão foi uma resposta à Ação Popular ajuizada em 11 de setembro pelo PSTU.

Antonio Donizete Ferreira, o Toninho, presidente do partido em São José, entrou com a ação logo após a aprovação da lei na Câmara, sancionada pelo prefeito Eduardo Cury (PSDB). No início de setembro, o movimento popular e sindical da cidade realizou um grande ato em frente à Câmara para rechaçar o aumento dos políticos.

A Lei Municipal 7.934/2009, que prevê a concessão do gatilho, havia sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 27 de agosto, usando de um direito até então exclusivo aos servidores municipais. A manobra foi de comum acordo entre todos os parlamentares da base governista e da oposição, com exceção do vereador Tonhão Dutra (PT). O próprio PT a favor da medida, com três votos.

Para reajustar os próprios salários, a Câmara apresentou uma emenda ao projeto de lei que concedia gatilho aos servidores municipais e estendeu o benefício a todos os vereadores e agentes políticos da cidade, com efeito proporcional aos sete meses de mandato.

O gatilho acrescentou aos salários um reajuste de 2,25% referente ao IPC (Índice de Preços ao Consumidor) de janeiro a julho de 2009. A lei prevê a concessão do reajuste aos salários dos servidores toda vez que a inflação atingir 5%. Para aplicar o gatilho, os vereadores usaram o cálculo da proporcionalidade, já que assumiram em 1º de janeiro.

A antecipação salarial para a presente legislatura implica num prejuízo de cerca de R$ 500 mil ao município, equivalente ao período da atual legislatura, que se encerra a janeiro de 2013.

A ação feita pelo PSTU pede a suspensão do gatilho e a devolução, aos cofres públicos, do dinheiro já pago. Com a liminar, os próximos salários já virão sem o gatilho. Antes da aplicação do gatilho, os salários eram de R$ 16.754,33 (prefeito), R$ 5.571,45 (vice), R$ 8,377,19 (secretários) e R$ 8.320 (vereadores).

“Este é um reajuste imoral e inadmissível. Os vereadores e o prefeito não poderiam nunca ter legislado em causa própria. A decisão do Tribunal foi uma grande vitória para a cidade”, afirma Toninho Ferreira, presidente municipal do PSTU e autor da ação.

Ainda não está marcada a data do julgamento do caso. A decisão do Tribunal de Justiça pode ser conferida no endereço www.tj.sp.gov.br, processo nº 983.806.5/6-00.