Em 2014, Jan Talpe ficou detido no aeroporto enquanto tentava entrar no Brasil
No dia 20 de julho, vai a julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo, o caso de Jan Honoré Talpe, que, em 5 de abril de 2014, ao chegar da Bélgica, foi retido pela Polícia Federal do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A alegação do delegado para reter Jan foi a expulsão sofrida pelo belga em 1969 em razão do Decreto-Lei 417/69. Este permitia ao Presidente da República, por ato discricionário, expulsar estrangeiros que “por qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade e moralidade públicas e à economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso à conveniência ou aos interesses nacionais” (art. 1º).
Durante o mesmo ano de 1969, Jan foi preso por seis meses no DOPS/SP e logo após expulso do Brasil em razão do envolvimento na luta contra o regime civil-militar brasileiro. Na época, era padre e professor da Escola Politécnica.
Frente à situação constrangedora contra Jan Honoré, foi impetrado Habeas Corpus com pedido de decisão liminar à Justiça Federal de Guarulhos. Os pedidos realizados pelos advogados foram pela suspensão imediata do ato ilegal de impedimento de entrada ao país bem como pela liberação do belga retido pela Polícia Federal. Sustentaram, ainda, que a arbitrariedade cometida em pleno auge da ditadura civil-militar brasileira não poderia subsistir.
O juiz federal emitiu decisão liminar com os seguintes dizeres: “como revela a simples leitura da ementa do Decreto-Lei 417/69, esse ato normativo foi expedido em pleno recrudescimento da repressão do governo ditatorial de então, com base nas atribuições outorgadas ao Presidente da República pelo Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o famigerado AI-5, de triste lembrança na memória política nacional”. A partir da decisão favorável, Jan foi liberado e conseguiu, finalmente, entrar no Brasil.
Meses depois, a sentença confirmou a decisão proferida liminarmente. Todavia, a Advocacia Geral da União apresentou recurso contra as decisões, afirmando que o decreto 417/69 foi reproduzido pela Lei nº 6815/80 e que esta foi acolhida pela Constituição de 1988. Portanto, segundo o recurso, a expulsão de Jan, em 1969,continua legal e a decisão que permitiu sua entrada, em 2014, não pode ser ratificada pelo Tribunal.
A defesa de Jan contestou o recurso da AGU e aguarda que o Tribunal decida pela manutenção dos termos da liminar e da sentença, contribuindo para varrer os resquícios da ditadura civil-militar brasileira ainda presentes nos dias atuais.