Protesto contra a cultura do estupro. Foto: Agência Brasil
Erika Andreassy, da Secretaria de Mulheres do PSTU

Entrou na pauta do Senado e pode ser votado nos próximos dias o PL 5435/20, que dispõe sobre o Estatuto da Gestante, uma reedição do velho e conhecido Estatuto do Nascituro, só que agora de nome novo em mais soft.

De autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), conhecido por ser um ferrenho opositor aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, o objetivo é instituir o direito à vida desde a concepção, o que na prática inviabilizaria o aborto inclusive nos casos hoje previstos em lei, como risco de morte da mãe, anencefalia fetal (quando o feto não tem cérebro) e a gravidez resultante de estupro.

A relatoria é a senadora Simone Tebet, contrária ao aborto, embora tenha se posicionado em algumas ocasiões pela manutenção das exceções legais atuais.  Caso aprovado no Senado, o PL segue para tramitação na Câmara.

Direito à vida desde a concepção

De cara fica evidente a manobra do autor, embora o nome Estatuto da Gestante dê a entender que a intuito seja a proteção à maternidade, o primeiro parágrafo propõe alterar a Constituição incluindo um dispositivo que “(…) põe a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção”. Independentemente das generalidades sobre assegurar à gestante políticas públicas, como atendimento pelo SUS e acompanhamento pré-natal, coisas que já estão inscritas na legislação, não restam dúvidas que o foco principal é barrar qualquer possibilidade de avanço na luta pelo aborto e ainda acabar com as poucas exceções que temos no país.

O projeto todo é construído na perspectiva de privilegiar o feto sobre a mulher, na medida em que os direitos da gestante (incluindo as gestantes vítimas de estupro) estariam subordinados ao direito à vida desde o momento da conceção. Sendo os direitos fundamentais hierarquizado pelo direito à vida, o feto teria prioridade sobre todos os outros direitos da mulher, como o direito à liberdade e autonomia sobre seu corpo, limitando qualquer possibilidade de recorrer ao aborto, mesmo em casos de estupro, conforme indica o § 3° do Art. 4 do PL, que diz que “O SUS promoverá políticas de apoio e acompanhamento da gestante vítima de violência para auxílio quanto à salvaguarda da vida e saúde da Gestante e da criança por nascer.”

A justificativa do texto deixa mais explícita a proposta: “O Estatuto busca a garantia dos direitos fundamentais da gestante…”, quais sejam:  “assistência médica adequada, apoio e orientação do Estado por meio de políticas públicas, entre outros.”, bem como “os direitos da criança por nascer (…) o direito à vida; de proteção e atendimento de sua saúde desde o momento da concepção”, ou seja, conquanto é direito da mulher a assistência adequada durante o período gestacional, qualquer possibilidade de exercício do direito ao aborto resultaria num atentado contra a “vida” do embrião ou feto. Segue o texto: “a aprovação deste Estatuto da Gestante evitará (…) toda e qualquer violência (…) e a proliferação de abusos com seres humanos não nascidos, incluindo (…) a condenação de bebês à morte por causa de deficiências físicas ou por causa de crime cometido por seus pais”, leia-se anencefalia e estupros. Mais transparente que isso só água!

Criminalização total

O texto diz que “o genitor é co-responsável com a genitora quanto a salvaguarda da vida, saúde e dignidade da criança por nascer”, que “é vedado a particulares causarem danos a criança por nascer em razão de ato ou decisão de qualquer de seus genitores”, também que “o genitor ou qualquer particular que, de qualquer modo, quer por instigação, ato de violência ou negligência contribuir ou por em risco a vida da gestante e da criança por nascer, deverá ser responsabilizado civil e penalmente”.

É obrigação da mãe salvaguardar a vida do feto e qualquer ato que resulte em risco para a “criança por nascer” deve ser passível de responsabilização, portanto, a simples suspeita de que houve algum tipo de negligência que tenha contribuído para o feto não nascer, seja ela qual for, pode gerar uma investigação criminal e resultar na condenação da mulher.

Se aprovado isso, poderemos viver no Brasil cenário muito parecido ao de países como Nicarágua —onde o aborto é totalmente criminalizado, com pena média de 25 anos de prisão, e cerceamento de políticas preventivas à saúde reprodutiva da mulher: educação sexual nas escolas, e a diversidade de famílias, etc.—, e/ou El Salvador, onde a criminalização e o estigma sobre aborto afetam não apenas mulheres que decidem interromper voluntariamente a gravidez, mas também aquelas que sofrem emergências obstétricas, como o caso de Manuela*, que morreu na prisão enquanto cumpria pena de 30 anos por um parto prematuro fora do hospital tipificado como homicídio agravado.

Volta do bolsa estupro

O PL retoma a discussão do bolsa-estupro, benefício que seria conferido às mulheres que, vítimas de estupro, engravidem e tenham a criança. Evidentemente, o auxílio estaria vinculado à comprovação pela mãe de não possuir recursos econômicos suficientes para cuidar da criança (algo bastante vago num país onde metade da população sobrevive com menos de meio salário-mínimo) e até que o pai seja identificado e se torne responsável pela pensão alimentícia.

Conforme detalha do Art. 11º do projeto Na hipótese de a gestante vítima de estupro não dispor de meios econômicos suficientes para cuidar da vida, da saúde, do desenvolvimento e da educação da criança, o Estado arcará com os custos respectivos de um salário-mínimo até a idade de 18 anos da criança, ou até que se efetive o pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor ou outro responsável financeiro especificado em Lei, ou venha a ser adotada a criança, se assim for a vontade da gestante, conforme regulamento”.

Uma vez que a obrigação de manter a criança é do pai estuprador, o auxílio só poderia ser requerido quando a paternidade não puder ser comprovada ou até que se comprove a mesma. Por outro lado, sendo o pai identificado, o vínculo com este se tornaria obrigatório, independentemente da vontade da mãe. Não é preciso muito esforço para imaginar as consequências psicológicas para a mulher e a criança nesse caso.

O texto não determina exatamente os critérios que dariam direito à mãe requerer o auxílio do Estado, de modo que o próprio direito ao benefício se torna bastante duvidoso. Por exemplo, que critério vai definir que a mãe não tem recursos suficientes para sustentar a criança: a renda da mãe? A renda familiar? A possibilidade de assistência por parte de parentes mesmo quando não residirem no mesmo lar? E se uma mãe que se encontra desempregada, e, portanto, comprovar a falta de recursos, conseguir emprego, mesmo que precário, poderá manter ou terá cortado o benefício?

Em lugar algum do PL essas questões são definidas, o que nos leva a crer que essa suposta garantia econômica, não tem por objetivo assegurar de fato às mulheres vítimas de violência sexual condições para criar seu filho se assim o desejarem, mas esconder a cruel imposição impostas à mulher de ser obrigada a prosseguir com uma gravidez resultante de estupro.

Ataque aos direitos das mulheres é prioridade do governo Bolsonaro

O PL 5435/20 se insere num contexto de ataque cada vez maiores aos direitos das mulheres por parte do governo Bolsonaro com a ajuda da ministra Damares e da bancada fundamentalista no congresso.

Não é novidade que, desde que assumiu o governo, Bolsonaro vem reduzindo sistematicamente as já minguadas verbas das políticas públicas para as mulheres e implementando uma série de medidas, com o intuito de restringir a autonomia da mulher sobre seu corpo e o acesso ao aborto seguro nos casos previstos em lei.

Tanto na política interna quanto na externa assistimos a uma verdadeira cruzada no sentido de desmantelar políticas já consolidadas no terreno dos direitos sexuais e reprodutivos. Em junho do ano passado, parte da equipe da Coordenação de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde foi simplesmente exonerada após o presidente reclamar de uma nota técnica que orientava a de manutenção dos serviços de saúde sexual e reprodutiva durante a pandemia, a oferta de métodos anticonceptivos, realização do pré-natal e parto e assistência nos casos de aborto previsto em lei.

Em julho, em reunião do Conselho de Direitos Humanos da ONU, cujo tema principal era a aprovação de resolução proposta pelo México sobre a discriminação contra mulheres e meninas, o Brasil, se posicionou contra a inclusão de parágrafos inteiros que recomendavam o acesso a informações e métodos contraceptivos, a direitos e à saúde sexual livre de coerção e discriminação, assim como textos relativos à prevenção e ao tratamento de infecções sexualmente transmissíveis e ao aborto legal. Nessa reunião ainda, a delegação brasileira se posicionou junto com Arábia Saudita, Catar, Bahrein, Paquistão e Iraque, conhecidos pelo histórico de violação dos direitos das mulheres, contra a inclusão do direito ao acesso universal à educação sexual.

Em outubro o país impulsionou, junto com os Estados Unidos e outros países uma coalizão ultraconservadora na ONU, contra o aborto e pela “família”. Não se trata de um compromisso com a vida, como tenta fazer parecer, mas de um compromisso com sua base ideológica de apoio, reacionária e de ultradireita, ligada principalmente ao fundamentalismo religioso. Caso contrário como explicar o ataque ao Programa Saúde da Mulher diante do aumento da violência sexual a mulheres e meninas no âmbito da violência doméstica, durante a pandemia? Como justificar a paralisia do Ministério da Saúde diante do crescimento da mortalidade materna e do fato de que oito em cada dez grávidas e puérperas que morrem pela covid mundo são brasileiras?

Barrar o PL 5435 e por pra fora Bolsonaro e Mourão

É preciso barrar imediatamente o PL 5435/20, se aprovado esse projeto vai representar um enorme retrocesso para as mulheres. É preciso nos mobilizarmos, tanto para promover uma ampla campanha para explicar o conteúdo reacionário do Estatuto da Gestante, como para desenvolver ações e manifestações pra enterrar de vez esse projeto no congresso. Gravidez forçada é tortura. Não ao PL 5435/20!

Temos que seguir o exemplo das argentinas que conquistaram na luta a legalização do aborto, através da ampla mobilização de mulheres e homens pelos direitos das mulheres no país. Educação sexual para decidir, contraceptivos para não engravidar, aborto legal e seguro para não morrer!

Mas isso não basta é preciso também botar pra fora já Bolsonaro e toda sua corja, inimigos das mulheres. Não podemos esperar até as eleições de 2022 para derrotar Bolsonaro nas urnas como defende setores do PT e do PSOL, pois até lá nossos direitos correm risco real. Basta de machismo e ataques aos nossos direitos. Fora Bolsonaro, Damares e Mourão!