No dia 2, o juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, acolheu a denúncia do Ministério Público Federal e instaurou processo criminal contra 116 integrantes do Movimento pela Libertação dos Sem-Terra (MLST) pelo ato do dia 6 de junho na Câmara dos Deputados.
Os militantes foram denunciados com base na Lei de Segurança Nacional (LSN) e são acusados dos seguintes crimes: formação de quadrilha; crime contra a segurança nacional e resistência qualificada; lesões corporais leves e graves; danos ao patrimônio público.

Eles foram divididos em dois grupos. A maior parte – 80 militantes –, o chamado grupo A, foi enquadrada na LSN. O processo foi iniciado em 24 de julho e está na fase de coleta de provas, quando testemunhas e acusados são ouvidos.

A Lei de Segurança Nacional foi criada pelos governos militares, com base no Ato Institucional nº 5, para prender, torturar e matar quem se opunha à ditadura.
A LSN foi instituída pelos militares em 1969 e mantida pelo governo de João Figueiredo com a Lei nº 7170, de 1983.

A manutenção e utilização desta lei são uma afronta aos direitos humanos e às garantias individuais e coletivas da Constituição de 1988, que garante liberdade de organização e manifestação.

A utilização da LSN para incriminar os militantes do MLST é mais um exemplo da criminalização dos movimentos sociais, crescente no governo Lula. Agora, por ironia do destino, conta com a ajuda do PCdoB de Aldo Rebelo que, como presidente da Câmara, determinou a prisão dos sem-terra, que só foram libertados após forte pressão de organizações sindicais e partidárias.

Enquanto PT e PCdoB perseguem vergonhosamente os movimentos sociais, continuam livres e impunes centenas de deputados corruptos envolvidos no escândalo do mensalão ou na máfia dos sanguessugas.

Não à condenação dos militantes do MLST! Abaixo a LSN!
Todos os que apóiam a batalha dos sem-terra pela reforma agrária e lutam contra a criminalização dos movimentos sociais devem exigir a absolvição imediata dos militantes do MLST.

O MLST realizou o ato isolado dos assentamentos e acampamentos, permitindo que a direita atacasse a luta dos sem-terra. Mas as diferenças com o método utilizado não podem justificar qualquer conivência com a incriminação do MLST na LSN.

Post author José Eduardo Braunschweiger, do Rio de Janeiro (RJ)
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