Cláudio Donizete, do ABC Paulista
Vera Rosane

Claudio Donizete, do ABC Paulista e Vera Rosane, de Porto Alegre, membros da Secretaria Nacional de Negros e Negras do PSTU

Não é de hoje que se percebe o aumento das denúncias e resgates de trabalhadores em estado deplorável de trabalho, higiene, saúde, hospedados junto a animais, ao relento, ou ainda vítimas de violência e até morte em razão de trabalho análogo à escravidão no Brasil. Lembrando que esse recorde atual é somente das denúncias formais e oficiais, portanto, mediante o alto grau de informalidade e insuficiência de fiscalização, devem somar inúmeros outros casos na cidade, e principalmente no campo, ainda em curso.

A escalada das denúncias oficiais é tão grande que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constituiu um departamento exclusivo para a fiscalização e tentativa de emancipação dos trabalhadores nessas condições. A fiscalização atua precariamente e sem a mão-de-obra e recursos necessários para que, de fato, se erradiquem essas condições desumanas de exploração e opressão de parcela de nossa classe.

Para se ter uma ideia, entre 1995 (quando iniciou o registro formal desses casos) até 2022, os registros do MTE indicam 60.251 mil trabalhadores resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão, sendo 46.779 mil no campo e 13.472 mil nas cidades, praticamente um estádio de futebol lotado. Foram 2.232 por ano, ou 6 trabalhadores resgatados por dia.

Trabalho escravo no mundo

Em pleno século 21, a escravidão ainda faz vítimas ao redor do mundo. E não são poucas. Segundo a organização Slavery Footprint existem, atualmente, no mundo, 27 milhões de escravizados, sendo que 18 milhões são crianças. As situações se dividem em trabalho análogo à escravidão, escravização de crianças e tráfico de pessoas, particularmente mulheres para fins de prostituição.

Explosão de denúncias, casos e resgates

Só no mês de março, o Ministério do Trabalho recebeu mais denúncias de trabalho análogo à escravidão que todo o ano de 2020. No primeiro trimestre de 2023 já foram resgatados 988 trabalhadores. Em 2022, o total de trabalhadores resgatados pela Inspeção do Trabalho totalizaram 2.575.

É fundamental enfatizarmos que tal prática sempre foi constitutiva do capitalismo desde a sua formação. Porém, em sua fase de decadência, cada vez mais utiliza destas condições e das necessidades de sobrevivência dos trabalhadores para superexplorá-los.

O perfil das vítimas do trabalho análogo à escravidão

Em seu relatório de 2020, o MTE aponta que, entre os resgatados, 88% eram homens, 77% negros, 44% nordestinos e 5% indígenas. Os dados atualizados do seguro-desemprego de 2022 pagos aos trabalhadores resgatado mostram que 92% eram homens, sendo 29% desse total com idades entre 30 e 39 anos. O relatório também indica que 148 resgatados eram imigrantes de outros países, o dobro em relação a 2021. Foram encontrados 101 paraguaios, 25 bolivianos, 14 venezuelanos, 4 haitianos e 4 argentinos.

Minas Gerais lidera esse absurdo

Em Minas Gerais, foram realizadas 117 operações que resultaram no resgate de 1.070 trabalhadores, sendo o estado com maior número de ações de fiscalização em 2022. Em seguida vem Goiás (49) e Bahia (32). O maior resgate individual tinha sido feito em Varjão de Minas (MG), com a identificação de 32 trabalhadores na atividade de corte de cana-de-açúcar, mas essa semana foi desgraçadamente superado pelo resgate de mais de 110 trabalhadores a serviço do Consórcio “Linha Verde”, composto pelas empresas Toyo Setal Empreendimentos LTDA e Engevix Engenharia e Projetos AS, que fazem a instalação de torres, linhas e estação de transmissão de eletricidade nas cidades de Conselheiro Pena e Governador Valadares.

Isto sem falar no trabalho análogo à escravidão das trabalhadoras domésticas em casas de família, ou a escravidão sexual, que não são analisados quase nunca nos apontamentos oficiais.

Escravização, pobreza e racismo

O que explica, em pleno século 21, nos depararmos com essa barbárie imposta pelo capitalismo em diversas partes do mundo, e aqui no Brasil, com tanta frequência e intensidade? Arriscamos algumas hipóteses.

O processo histórico de formação da nossa sociedade diz muito sobre tais fatos. A escravização de diversos povos do continente africano e seu tráfico ao Brasil, e a escravidão que perdurou por mais de 380 anos, materializou a gênese da burguesia colonial na época. Esse processo formou ideologicamente a burguesia industrial racista e excludente, negando a participação de homens e mulheres negras na industrialização e na formação da mão-de-obra nas grandes indústrias do final do século 19. Optando pelo proletariado, principalmente europeu e branco, refugiados da Primeira Guerra Mundial, para constituir os postos de trabalho formais na indústria. E deixando os negros e negras à sua própria sorte e na marginalidade social, econômica, política e cultural. Avançando ainda na criminalização, encarceramento e genocídio de jovens, negros, pobres e periféricos até os dias de hoje.

Senzalas 4.0: Terceirização, privatização e ganância por altíssimos lucros

Em segundo lugar, apontamos o avanço da precarização das relações de trabalho nas ultimas décadas no Brasil e no mundo, potencializadas pela terceirização e privatização indiscriminadas, agravadas sistematicamente por todos os governos de plantão.

A instauração da nova Constituição de 1988 parece não ter chegado a diversos setores e lugares do campo e nas cidades, mesmo em estados desenvolvidos e pilares da economia brasileira como Minas Gerais. Os direitos formais e conquistados pelos trabalhadores nas diversas categoriais profissionais é alvo constante das reformas impostas pelos governos e o Estado. Sejam elas trabalhistas, previdenciárias ou mesmo a flexibilizações de leis específicas, como a das terceirizações, feita no governo Temer, possibilitando a terceirização da atividade-fim de todos os setores da indústria, comércio e serviços. Ataques que precarizam as condições de trabalho, remuneração, direitos e pulverizando a representação sindical. Multiplicam-se o trabalho análogo à escravidão em toda a cadeia produtiva, como vemos nessas últimas semanas nas colheitas de uva e produção de vinho, cana-de-açúcar, verduras, frutas e legumes. E chegando às terceirizações e processos de privatização na indústria e serviços públicos em geral.

Enfim, convivemos nos últimos anos com os altos índices de desemprego, a precarização do trabalho e a flexibilização das leis trabalhistas e previdenciária, além das privatizações. Tudo isso foi somado aos últimos seis anos de governo Temer e Bolsonaro que, na prática, estimularam e apoiaram todo tipo de violação dos Direitos Humanos de norte a sul do país. Os órgãos de fiscalização e repressão a esses e outros crimes contra os trabalhadores e ao meio ambiente foram desestruturados. O resultado não poderia ser outro.

A explosão de casos vindo à tona nas últimas semanas demonstra que, na verdade, trata-se de um processo que só começou a ser registrado em 1995, mas que não é um patrimônio de um só governo, mas de todos os que passaram, e aprofundada pela decadência e crise capitalista no Brasil e no mundo.

Multinacionais e grandes grupos econômicos são os beneficiados

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), foram registrados, só em 2022, 183 empregadores autuados por auditores fiscais do trabalho.

A indústria do fumo foi um dos setores com mais resgatados, ficando atrás apenas da pecuária (85) e da produção de carvão vegetal (81). Na sequência aparecem extração de madeira (59), cultivo de cana-de-açúcar (44) e indústria de roupas (44).

Enormes conglomerados, inclusive multinacionais, figuram entre as empresas escravagistas: Ambev e Heineken, no ramo de bebidas; do vestuário: as grifes Zara, M.Officer, Brooksfield, Luigi Bertolli, GAP, 775, Gangster; grandes redes como: Renner, Marisa, Pernambucanas; e do ramo de alimentação empresas do grupo BRFoods Sadia e Perdigão. Até mesmo o Governo Federal não fica de fora, em 2010 a confecção dos coletes e outros materiais dos recenseadores foram fabricados por trabalhadores bolivianos em situação análoga à escravidão.

A Constituição Federal e a expropriação não são aplicadas sob os casos notificados

O Artigo 149 do Código Penal define trabalho análogo ao escravo como: “aquele em que seres humanos estão submetidos a trabalhos forçados, jornadas tão intensas que podem causar danos físicos, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.”

E no seu artigo 243 diz: “As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014). Maior objetividade impossível, porém, segue recorrentemente ignorada em benefício dos criminosos e de sua propriedade privada usada para tal fim.

Segundo alguns juristas ligados à Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Rede de Escritórios de Advocacia Trabalhista (Rede Lado), apesar da lei existir, existem polêmicas pela sua aplicabilidade ao não ter uma regulamentação legislativa para isso.

Os governos são omissos à violação e aplicação das leis

Na verdade, o chamado “Estado Democrático de Direito” explicita sua evidente parcialidade, submissão ao poder econômico da burguesia, além de omitir categoricamente a aplicação da legislação vigente aos trabalhadores e trabalhadoras que mais necessitam de proteção social efetiva, permitindo o avanço exponencial da barbárie capitalista como a escravização moderna de seres humanos nas cadeias produtivas das grandes empresas nacionais e multinacionais.

Reparação, expropriação e controle dos trabalhadores das propriedades e meios de produção que utilizam o trabalho análogo à escravidão

É necessário avançar nesse debate e, apoiado nas organizações sociais e dos trabalhadores, exigir duramente do governo Lula a efetivação concreta dos dispositivos legais constitucionais, além do aumento da fiscalização e o confisco dos bens, terras e meios utilizados a esse verdadeiro crime contra a humanidade. Garantir o reforço dos órgãos de fiscalização (concursos públicos, equipamentos, condições de trabalho e segurança, etc.), na efetiva atuação das entidades de classe e sindicais na defesa e combate às violações dos Direitos Humanos e dos trabalhadores. Além da efetivação das punições econômicas dos responsáveis direto e indiretos de tais crimes, e, principalmente, o confisco de todos os bens produzidos pelo trabalho análogo à escravidão, especialmente a expropriação dos bens, terrenos e imóveis das empresas e de seus proprietários, sem nenhuma indenização e com destinação à reforma agrária, moradia e emprego dos trabalhadores afetados direta e indiretamente.

A renovação e a adoção de tais métodos são urgentes, pois a crise capitalista mundial faz avançar nos países como o Brasil a colonização e retrocessos nas garantias legais e conquistas consolidadas pela luta de classes nas ultimas décadas. Conquistas que, lamentavelmente, vem sendo demolidas pela política de colaboração de classes das direções majoritárias do movimento de massas e das organizações políticas da classe trabalhadora, como o PT e a CUT. Política que permite ao imperialismo, e às burguesias nacionais, turbinadas pela ultradireita, semeiem a barbárie em nome e defesa do modelo de sociedade que defendem: sem direitos, sem democracia e sem nenhum compromisso com o desenvolvimento da ciência e da humanidade. Somente com organização e independência de classe, os trabalhadores poderão se libertar da exploração, da opressão e de todos os crimes contra a humanidade, como o trabalho escravo e análogo à escravidão, tão disseminados nos últimos anos. Escravidão nunca mais!