A ciência, tecnologia e inovação (C,T e I) estão vinculadas às atividades humanas, refletem as forças sociais que as utiliza e representam importantes meios de produção. A dependência dos mesmos implica na subserviência econômica e na perda de soberania. O investimento estatal em C,T e I deve buscar o avanço do conhecimento em todas as áreas e contemplar o financiamento de pesquisas estratégicas para o desenvolvimento sócio-econômico do país. Assim, as decisões devem ser antecedidas de respostas a perguntas básicas: – Por que introduzir inovações na economia? Qual é o preço social das inovações? Quais são os efeitos possíveis no mundo do trabalho? A C, T e I nunca foram neutras; a opção, por um caminho, representa uma escolha sócio-política de longo prazo, com implicações relacionadas ao padrão de consumo, força de trabalho, níveis de investimentos, exploração dos recursos naturais, uso de energia, estruturação do sistema educacional e da pesquisa, além de interferir na identidade cultural.
A ciência objetiva ampliar os horizontes de liberdade, expandir a capacidade de percepção de nossos sentidos e compreender as relações existentes na natureza e nas geradas pela espécie humana. O conhecimento produzido representa um patrimônio da humanidade. A geração de tecnologias e de inovações é regulada por patentes. Um tipo de contrato que concede ao seu detentor o direito de ser dono, com exclusividade, de um produto, durante um período de tempo.
Dado o controle que as empresas transnacionais possuem sobre os nossos recursos naturais, as telecomunicações e o mercado financeiro, com a aprovação da lei de inovação tecnológica e a adoção de uma política industrial, nos termo definidos pelo atual governo, ficamos submetidos a uma sofisticada forma de pilhagem de nossos recursos naturais. Continuamos longe de enfrentar a submissão do país ao colonialismo tecnológico, além de facilitarmos a exploração de mão-de-obra de nível universitário.
A lei de inovação, articulada com as demais políticas, em especial com as de infra-estrutura e a industrial e tecnológica, não resolverá os gargalos da inovação tecnológica e submeterá as universidades e institutos de pesquisas públicos aos interesses das empresas e da geração de patentes.As ações do governo estão direcionadas para desenvolver a capacidade de realizar Pesquisa e Desenvolvimento(PeD) nas empresas e em instituições públicas e privadas, gerar patentes e transferir inovações para produtos e serviços.
A sustentabilidade do conhecimento gerado será garantida pela promoção de interações institucionais e empresariais e uma articulação fina com os sistemas educacionais e centros de pesquisas, de modo a que seja cultivado um novo ambiente industrial de cooperação.Sem o menor escrúpulo, será facilitado o relacionamento entre centros de pesquisas, as empresas e o sistema de comercialização, além de se ajudar nos processos de fixação de marcas, registros de patentes, desenvolvimento de processos de qualidade, desenho industrial, escala eficiente de produção, proteção ambiental, logística e distribuição, além da tradicional ação sobre a criação e aumento de capacidade.
As instituições científicas e tecnológicas, nos termos da lei, terão que estruturar os laboratórios de modo a criar sinergia de PeD, organizar os estágios iniciais de pesquisa empresarial e transferir tecnologias e gestão para o setor produtivo. Para difundir tecnologias e extensão tecnológica, o governo incentiva a criação e fortalecimento de redes de instituições especializadas em temas, setores e cadeias produtivas. Uma consulta aos documentos do Ministério de Ciência e Tecnologia não deixa margem a dúvidas sobre como estão estruturadas as redes de instituições especializadas com suas OSCIPS Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e ONGs e suas relações com o processo de privatização das universidades e institutos de pesquisas públicos.Assim, depois das nefastas fundações de direito privado, estão sendo criadas, nas universidades e institutos de pesquisas públicos, as OSCIPs para atender o objetivo governamental de repassar verbas públicas para entidades de direito privado, mediante termos de parcerias entendidos como o resultado de interesses comuns e não conflitantes, senão vejamos: Art. 9o. – Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIP destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o. desta lei (Lei 9790/99).
O atual governo, senão bastasse a lei de inovação, contribuiu ainda com a aprovação do projeto de lei do Serviço Social Autônomo/ABDI Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial, um irmão siamês das ONGs, OSCIPs e fundações de direito privado. A ABDI tem por finalidade promover a execução de políticas de desenvolvimento industrial, especialmente as que contribuam para a geração de empregos, em consonância com as políticas de comércio exterior e de ciência e tecnologia.E, representa um espaço para que as sanguessugas e os cooptáveis do Conselho Nacional do Desenvolvimento Industrial continuem construindo, para os mesmos de sempre, Um país de todos.
Os membros da atual equipe de governo, alguns formados na escola do Prof. Alberto Coimbra (COPPE/UFRJ), preferiram desconsiderar um de seus ensinamentos básicos: … nações permanecem subdesenvolvidas muito menos porque não dominam a ciência e a técnica, mas muito mais porque são governadas sob regimes econômicos socialmente injustos. Então, das reformas necessárias, as de caráter social são as primordiais em importância, e sem elas nada funcionará a contento, inclusive a criação de tecnologia. Impedir o neocolonialismo tecnológico, só será possível em conjunto com medidas genuinamente socializantes que irão apagar as altas taxas de mortalidade infantil, analfabetismo, inflação e dependência externa…