Belga passou sete meses preso no DOPS antes de ser expulso

Belga de 81 anos expulso por decreto de Médici passou o dia retido no aeroporto antes de ser liberado

Na manhã desse 5 de abril, sábado, Jan Honoré Talpe, de 81 anos, ao chegar da Bélgica ao Brasil, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi retido pela Polícia Federal e impedido de entrar legalmente no país. O belga vinha ao país participar dos eventos relacionados aos 50 anos do golpe militar. O delegado, na ocasião, afirmou que Jan seria obrigado a embarcar para Bélgica no vôo das 15 horas no mesmo dia.

A alegação do delegado para reter Jan foi a expulsão sofrida pelo belga, em 1969 em razão do Decreto-Lei 417/69. Este permitia ao Presidente da República, por ato discricionário, expulsar estrangeiros que “por qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade e moralidade públicas e à economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo ou perigoso à conveniência ou aos interesses nacionais” (art. 1º).

Durante o mesmo ano de 1969, Jan foi preso por seis meses no DOPS/SP e logo após expulso do Brasil em razão do envolvimento na luta contra o regime civil-militar brasileiro. Na época, era padre e professor da Escola Politécnica.

Em 10 de setembro de 2012, a Fundação Perseu Abramo publicou matéria relatando sobre os fatos mencionados: Pe. Jan Honoré Talpe, belga, foi preso no começo do ano de 1969, acusado de subversão em fábricas de Osasco (SP). Depois de seis meses de prisão, foi expulso, em 8 de agosto de 1969. (http://csbh.fpabramo.org.br/node/8769) – Grifo nosso.

Frente à situação constrangedora contra Jan Honoré, foi impetrado Habeas Corpus com pedido de decisão liminar à Justiça Federal de Guarulhos. Os pedidos realizados pelos advogados foram pela suspensão imediata do ato ilegal de impedimento de entrada ao país bem, como pela liberação do belga retido pela Polícia Federal. Sustentaram, ainda, que a arbitrariedade cometida em pleno auge da Ditadura civil-militar brasileira não poderia subsistir.

O juiz de plantão emitiu ordem ao delegado da PF impedindo o embarque à Bélgica antes da decisão liminar. Descumprindo a ordem, o delegado enviou Jan à área de embarque, fazendo com que o juiz tivesse que emitir a mesma ordem por mais de uma vez.

Por volta das 17 horas, a decisão liminar foi emitida com os seguintes dizeres:”como revela a simples leitura da ementa do Decreto-Lei 417/69, esse ato normativo foi expedido em pleno recrudescimento da repressão do governo ditatorial de então, com base nas atribuições outorgadas ao Presidente da República pelo Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, o famigerado AI-5, de triste lembrança na memória política nacional”.A partir da decisão favorável, Jan foi liberado e conseguiu, finalmente, entrar no Brasil.

*Júlia é advogada

ACESSE o especial sobre os 50 anos do golpe