Reunião da Executiva da CUT aprova proposta de reforma sindical do Fórum Nacional do Trabalho. É preciso construir a resistência à mais esse ataque aos direitos dos trabalhadores!

Nos dias 4 e 5 de fevereiro, aconteceu a reunião ampliada da Executiva Nacional da CUT que, entre outros assuntos, discutiu e o posicionamento da Central Única dos Trabalhadores sobre a Reforma Sindical.

Na reunião os diretores José Maria de Almeida e Vera Guasso, do PSTU, propuseram, em conjunto com Jorge Luiz Martins, Bernadete Menezes, Agnaldo Fernandes e Francisvaldo Mendes, que a CUT não decidisse sobre o assunto, dada a gravidade do seu conteúdo e o fato de que este debate não foi feito nas entidades de base da central. Os outros 12 diretores presentes, que fazem parte da Articulação Sindical, do PCdoB e da CSD, votaram a favor de que a CUT se posicionasse e defenderam a aprovação dos encaminhamentos acordados no Fórum Nacional do Trabalho.

Com o resultado da votação, Zé Maria e os outros diretores que não fazem parte da maioria da direção da CUT apresentaram uma proposta de resolução alternativa, que foi rejeitada também por 12 votos e que reproduzimos abaixo.

Diante da traição da maioria da direção da CUT, que atua em sintonia com o Fórum Nacional do Trabalho, o PSTU reforça a convocação para que todas as entidades, dirigentes e ativistas participem do Encontro Nacional Sindical, que acontecerá nos dias 13 e 14 de março em Brasília. Este encontro está sendo organizado por entidades sindicais do setor público e privado, e tem como objetivo organizar a luta contra mais essa reforma que ataca profundamente os interesses e direitos da classe trabalhadora brasileira. Para saber mais sobre o encontro, escreva para [email protected].

LEIA ABAIXO A PROPOSTA DE RESOLUÇÃO SOBRE A REFORMA SINDICAL E TRABALHISTA REJEITADA PELA MAIORIA DA DIREÇÃO DA CUT

“A proposta de reforma sindical e trabalhista construída no FNT (Fórum Nacional do Trabalho) joga para um segundo momento as questões relacionadas à legislação trabalhista, visando promover agora mudanças apenas na legislação sobre organização sindical e relações de trabalho;

Por outro lado, os informes acerca dos consensos construídos dentro do FNT dão conta que as mudanças propostas na estrutura sindical e no sistema de relações de trabalho (negociação, contratação e direito de greve) apontam em sentido oposto do que defendemos historicamente na CUT, a saber:

– O controle do processo de negociação e contratação é transferido para a cúpula das Centrais. Os acordos assinados nacionalmente já estabeleceriam quais de suas clausulas poderiam ser mudadas (e quais não poderiam) nos acordos realizados em instancias inferiores (estado, região, município ou empresa). Esse processo, obviamente, vai acabar levando à liquidação da soberania das assembléias de base sobre o que se negocia e sobre o que se estabelece em acordo com empresários e governo. Seria a aplicação, no atacado, do conceito de “sindicato orgânico” já intensamente debatido e repudiado em nossa Central anos atrás;

– Alem disso, ao ficar estabelecido como “princípio” do processo negocial, que “a lei não poderá cercear o processo de negociação coletiva”, abre-se as portas para que aquilo que for negociado venha a prevalecer sobre o legislado, bandeira perseguida pelos empresários e governo há tempos. Somado à transferencia do poder de negociação para a cúpula das Centrais, isto simplesmente permitiria a flexibilização dos direitos dos trabalhadores através da negociação coletiva;

– Tampouco a eliminação da famigerada unicidade sindical se daria em benefício de uma maior liberdade de organização para os trabalhadores na base. Pelo contrário as dificuldades para ter reconhecido um sindicato fundado na base cresceriam consideravelmente (teria que chegar a 22% de sindicalização da sua base). A liberdade prevista nas propostas negociadas dentro do FNT é a liberdade para a cúpula das Centrais (de algumas Centrais, mais precisamente) de controlar toda a estrutura sindical, podendo reconhecer e deixar de reconhecer a representação de sindicatos de base. Podendo facilitar ou impossibilitar o surgimento de novas organizações, mesmo na base de sindicatos já existentes, etc. O monopólio de representação que hoje está na lei, na unicidade, tão combatida por todos nós, não deixaria de existir. Apenas passaria da lei para as mãos das cúpulas das Centrais;

– Sequer o fim do imposto sindical, outra reivindicação histórica da nossa Central é feita em benefício do trabalhador. Em seu lugar, e das taxas assistenciais, se estabeleceria um desconto negocial de até 12% (podendo chegar a 15% nas discussões que prosseguem dentro do FNT) de um salário mensal do trabalhador (não custa lembrar que o imposto sindical corresponde a 3,3% de um salário mensal do trabalhador (desconto de um dia de trabalho no mês de março). Há outra diferença: agora uma parte dessa taxa seria repassada automaticamente para as Centrais.
Por outro lado, ao estabelecer que a taxa de 12% é negocial, e que as Centrais poderiam negociar e contratar, está abrindo-se caminho para que a tarefa da arrecadação seja também transferida às Centrais Sindicais.

– As propostas que vem sendo consensuadas acerca do direito de greve e das obrigações e direitos dos trabalhadores em greve podem acabar engessando mais ainda os sindicatos e criando mais obstáculos ao exercício desse direito constitucional. O que vem sendo discutido sobre esse tema pode levar à criminalização dos piquetes, por exemplo, e ao reforço da capacidade de intervenção da justiça comum nos movimentos de trabalhadores através de instrumentos como o do “interdito proibitório”.

– Mais uma vez é relegada para quinto plano a reivindicação histórica da nossa Central, para que seja assegurado aos servidores públicos o direito de negociação e contratação.
Por outro lado a referencia que é feita acerca do direito de greve no serviço público, vai no sentido apenas de dizer que a lei regulará as condições (melhor dizer os obstáculos) para o exercício desse direito pelos servidores.

Isso significa concretamente que, em todo esse processo, ignorou-se solenemente os pressupostos há anos defendidos pela nossa central para as mudanças na legislação sindical e trabalhista, baseados no princípio da liberdade e autonomia sindical e da proposta de SDRT (Sistema Democrático de Relações de Trabalho) construída há anos pela CUT. Ou seja, a nossa exigência de que se assegurasse o atendimento de reivindicações históricas da nossa classe, para que as mudanças viessem em benefício dos trabalhadores, e não dos empresários ou para atender as políticas do governo federal de diminuir o chamado “custo Brasil”.

Ao contrário, o que está acontecendo é que trata-se de assegurar benefícios para a cúpula sindical, em detrimento dos interesses dos trabalhadores. Da forma que se pretende fazer a reforma sindical, todo o processo de flexibilização/eliminação de direitos que se pretende com a reforma trabalhista poderá ser feita simplesmente através da negociação/contratação coletiva.

As propostas de reforma apresentadas e construídas até agora no FNT confirmam a avaliação de que a reforma pretendida em nosso país, se encaixa perfeitamente no contexto de reformas trabalhistas de caráter neoliberal, para a flexibilização e eliminação de direitos dos trabalhadores, que vem sendo feitas em outros países, para atender os interesses das grandes corporações econômicas. A novidade é o processo de negociações dentro do FNT que busca cooptar as Centrais Sindicais para apoiar as mudanças pretendidas por governo e empresários, em troca de benefícios para a cúpula sindical.

Frente à gravidade dessas considerações, a Executiva Nacional da CUT resolve:

1 – Retomar sua propostas históricas a respeito das mudanças na legislação trabalhista e sindica, ou seja, em alternativa às propostas que vem sendo construídas no FNT apresentará para o debate na nossa base e na sociedade, o conjunto de suas propostas, construídas em base aos nossos princípios – da defesa da liberdade e autonomia sindical previstas na convenção 87 da OIT; a defesa da unidade da classe trabalhadora como pilar básico de sua organização sindical; defesa da democracia sindical, que implica o respeito às decisões soberanas tomadas pelos trabalhadores em seus organismos de base.

2 – Ao mesmo tempo a CUT exigirá do governo e do Congresso Nacional a adoção dos pressupostos aprovados no 8º CONCUT, para que a reforma em discussão em nosso país não se transforme num processo de eliminação e flexibilização dos direitos dos trabalhadores em benefício dos empresários. São estes os pressupostos:

– Manutenção da garantia em lei, de todos os direitos sociais e trabalhistas da nossa classe, sendo que o processo negocial somente poderá modifica-los para cima, para melhora-los e não no sentido da flexibilização;
– Garantia em lei da estabilidade no emprego, ou como mínimo a proteção contra demissão imotivada;
– Redução da jornada de trabalho, sem redução salarial;
– Eliminação de todo o entulho “flexibilizador” deixado pelo governo anterior, com revogação imediata da lei do banco de horas, do contrato temporário, da demissão temporária, etc;
– Garantia do direito à organização no local de trabalho;
– Garantia plena ao direito de exercício da atividade sindical, dos dirigentes sindicais e dos representantes de base, dentro e fora do local de trabalho;
– Garantia plena do direito de negociação e contratação para os trabalhadores do setor público;
– Garantia plena ao exercício do direito de greve para os trabalhadores do setor público e privado, com o fim da criminalização da atividade sindical (multas, interdito proibitórios, demissões de dirigentes e representantes de trabalhadores, etc);

Estabelecer estes pressupostos como exigência prévia para esse debate significa a recusa em discutir de forma pontual e fatiada a reforma sindical e trabalhista, pois levaria seguramente à prejuízos para os trabalhadores.

Para a CUT está claro que a conquista da Liberdade e Autonomia Sindical é inseparável de todas essas garantias apresentadas nessa resolução como pressupostos. Não acreditamos que haverá liberdade de organização sem que haja garantia de emprego, direito de organização na base e livre exercício da atividade sindical, inclusive direito de greve.

3 – Portanto a Executiva Nacional da CUT, decide rechaçar os acordos que vem sendo construídos dentro do FNT, retirar-se desse Fórum, e estabelecer uma posição contrária à esta reforma que vem sendo construída em seu interior.

4 – A executiva reafirma ainda a urgência na implementação da Campanha em Defesa dos Direitos, da Liberdade Sindical, pela Valorização do Trabalho e Redução da Jornada tal como decidido no 8º CONCUT“

São Paulo, 5 de fevereiro de 2004

Assinam essa proposta de resolução os seguintes membros da Executiva Nacional da CUT:
Jorge Luiz Martins, José Maria de Almeida, Bernadete Menezes, Agnaldo Fernandes, Francisvaldo Mendes e Vera Guasso