A vocês, eu deixo o sono.
O sonho, não!
Este eu mesmo carrego!

Paulo Leminski

Há uma falsa polarização entre a oposição burguesa e o chavismo
Já estamos fartos da oposição burguesa com seu discurso de que o chavismo está transformando o país numa nova Cuba, de que querem abolir a propriedade privada, que o comunismo, que isso, que aquilo. Na realidade, o que preocupa a oposição burguesa no fundo é: quando poderemos nos sentar na cadeira presidencial, uma vez que o artigo 230 amplia o mandato presidencial para sete anos e permite a reeleição indefinida?

Os chavistas respondem dizendo que agora haverá mais poder para o povo, que a redução da jornada de trabalho…, que estamos avançando rumo ao socialismo, etc.

Nós, que somos parte da Unidade Socialista dos Trabalhadores, não acreditamos no que diz a oposição burguesa. Primeiro por seu caráter de classe e segundo porque eles, de conteúdo, estão de acordo com a reforma chavista, menos no que se refere à possibilidade de chegar à cadeira de Miraflores (sede do governo da Venezuela).

Com relação ao chavismo, entendemos que esta reforma, ao contrário do que se diz, não é antiimperialista. É burguesa e ao mesmo tempo aprofunda o caráter bonapartista do governo de Hugo Chávez. Para nós, o centro do debate está em se a Venezuela avança ou não no sentido de se transformar em um estado socialista, como dizem os chavistas.

Analisemos a proposta de reforma constitucional sancionada em 2 de novembro deste ano e tiremos as conclusões.

A constituição de 99 e sua atual reforma agradam os capitalistas
O primeiro que quer ver um capitalista na hora de investir é saber como serão garantidos seus investimentos. A reforma constitucional em seu artigo 115 não deixa dúvidas. Ali podemos ler que “estão garantidas e reconhecidas as diferentes formas de propriedade (…); a propriedade privada é aquela que pertence a pessoas naturais ou jurídicas e que se reconhece sobre bens de uso, consumo e meios de produção”.

Por isso, tanto capitalistas nacionais como estrangeiros podem estar tranqüilos. A nova constituição garantirá a propriedade privada e a exploração da mesma – entenda-se a exploração do homem pelo homem. O socialismo é para os dias de festa, como dizia Trotsky. No dia a dia: capitalismo com garantias de propriedade.

Mas não basta manter a propriedade. O Estado também deve dar uma ajudinha aos burgueses e isso está no artigo 112 quando este diz que o Estado fomentará e desenvolverá distintas formas de empresas com o setor privado.

Para se tornar realidade, o socialismo exige o fim da propriedade privada dos meios de produção. A reforma constitucional que estamos analisando está contra isso. Defende que o Estado fomente a empresa privada com o objetivo de “alcançar uma justa distribuição social da riqueza mediante uma planificação estratégica, democrática, participativa, política, econômica e de consulta aberta” (artigo 299).

O tema da redução da jornada de trabalho a seis horas diárias ou 36 semanais não preocupa muito o empresariado. Ninguém os vê questionando esse assunto. Mas o governo faz questão de exibir sua proposta. Por que aos empresários não lhes preocupa? Simples. A aplicação da redução é imediata para os funcionários públicos. Para as empresas do Estado, como PDVSA e para as empresas privadas, dependerá da regulamentação em lei. Ou seja, ela pode ser adiada por anos sem que vá à discussão e votação na Assembléia Nacional. Essa redução já estava na Constituição de 99 e até agora a regulamentação dorme o sonho dos justos no parlamento.

A reforma mantém e amplia a atuação do imperialismo
O artigo 152 fala da “configuração de um mundo ‘pluripolar’, livre de hegemonia de qualquer centro de poder imperialista, colonialista ou neocolonialista” e o artigo 153 afirma: “construindo um só projeto gran-nacional, que Simón Bolívar chamou ‘uma nação de repúblicas’”. Muito além dos discursos antiimperialistas do chavismo, nós queremos analisar os pontos chave da relação que estabelecerá em nível constitucional com o imperialismo e sua empresas, no marco da nova constituição.

Vejamos passo a passo os principais artigos que fazem referência à atuação das empresas imperialistas no país. Leiam e tirem suas conclusões:

a) Artigo 98 – Propriedade intelectual e lei de patentes: a constituição de 99 copia as propostas da derrotada Alca e dos TLCs (Tratados de Livre Comércio) que estão sendo assinados em alguns países da América Latina.

Para a reforma, apenas mudaram sua redação. Tiraram o explícito e deixaram o implícito. O novo texto diz: “… direito à diversidade cultural na invenção, produção e divulgação da obra criativa, científica, tecnológica e humanística, incluindo a proteção legal dos direitos do autor ou da autoria sobre suas obras”.

Com essa redação, a impressão é que se avançou na ruptura com o imperialismo. Na verdade, o tema, que era um verdadeiro escândalo da antiga constituição, foi eliminado da nova redação. Mas, como a Venezuela é membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), está obrigada a observar as normativas deste organismo a serviço das transnacionais. Os tratados internacionais são leis de obrigatório cumprimento.

Portanto, aqueles que esperavam uma mudança nas leis de patentes e propriedades, seguirão vendo o Seniat (Serviço Nacional Integrado de Administração Aduaneira e Tributária) apreendendo mercadorias dos vendedores nas ruas, os quais são obrigados a copiar roupas, músicas, programas de computadores, entre outros, para poder sobreviver.

Assim, entre o vendedor das ruas e as transnacionais, o Estado não terá dúvidas. Defenderá as transnacionais, apoiado nos tratados internacionais com a OMC.

b) Artigo 113 – A exploração dos recursos estratégicos: “Quando se trate da exploração de recursos naturais ou qualquer bem do domínio da nação, considerado de caráter estratégico por esta constituição ou a lei (…), o Estado poderá reservar para si a exploração ou execução dos mesmos, diretamente (…), sem prejuízo de estabelecer empresas de propriedade social direta, empresas mistas ou unidade de produção socialista”. O artigo 113 começa dizendo: “Estão proibidos os monopólios” e termina aceitando a exploração de recursos naturais por empresas mistas, o que na linguagem chavista significa aliança do capital privado e do Estado. Nós defendemos o monopólio, mas o monopólio estatal acima deste tipo de exploração. Como o enunciado do artigo já afirma estar contra os monopólios, podemos dizer que a exploração dos recursos naturais, constitucionalmente, estará aberta ao capital privado, inclusive ao capital estrangeiro, sempre e quando seja na modalidade de empresas mistas, quer dizer, a associação entre capital estrangeiro e a nova “boliburguesia” incrustada no Estado venezuelano.

b) Artigo 301 – Os investimentos estrangeiros: Segundo a constituição de 99, os investimentos estrangeiros “estão sujeitos às mesmas condições que o investimento nacional”. Quer dizer, todas as facilidades presenteadas ao capital nacional devem ser estendidas ao capital estrangeiro. Uma vez mais, este artículo é cópia da Alca e dos TLCs. Na reforma constitucional, trataram de mudar a redação e não mudar o conteúdo. O novo texto: “Não se outorgarão a pessoas, empresas ou organismos estrangeiros, regimes mais benéficos que os estabelecidos para os nacionais”.

c) O petróleo, as empresas mistas e a propriedade mista: Nós pensamos que a idéia de mudar a constituição, por parte de Chávez e da Assembléia Nacional, veio depois da aprovação em 2006 do chamado Contrato Marco das Empresas Mistas.

Como funcionam essas empresas mistas? Desde os anos 90, foi aplicada no país a chamada abertura petroleira, que consistia em dar concessão às transnacionais, para que pudessem explorar petróleo dos poços nacionais. As transnacionais não eram proprietárias dos poços, pois eles seguiam sendo propriedade do Estado e as empresas atuavam como prestadoras de serviços, por meio dos chamados Convênios Operativos. Com o Contrato Marco das Empresas Mistas, essas transnacionais passaram à condição de proprietárias de 40% dos hidrocarbonetos do país. Antes, as transnacionais tinham concessões dos poços petroleiros. Agora, com as empresas mistas, elas são donas desses mesmos poços sob a figura de empresas mistas. A constituição de 99 cria circunstâncias para legalizar este saque. As transnacionais exigem segurança para seus investimentos e, por este motivo, exigem a figura jurídica de empresas mistas e que a propriedade mista seja levada à categoria de constitucional.

Assim, depois do Contrato Marco das Empresas Mistas, agora as transnacionais exigem as figuras de empresas mistas e propriedade mista. O artigo 112 é que regula essa nova figura. Ele diz: “Da mesma forma, fomentará e desenvolverá distintas formas de empresas e unidades econômicas de propriedade social, tanto direta e comunal como indireta e estatal, assim como empresas econômicas de produção ou distribuição social, podendo ser estas de propriedade mista entre o Estado, o setor privado e poder comunal, criando as melhores condições para a construção coletiva e cooperativa de uma economia socialista”.

Já o artigo 115 termina de consolidar a forma jurídica que garante a estabilidade para o imperialismo. Ele diz: “São reconhecidas e garantidas as diferentes formas de propriedade (…) a propriedade mista é a estabelecida entre o setor público, o setor social, o setor coletivo e o setor privado, em distintas combinações”.

Tudo isso para legitimar que as transnacionais imperialistas agora serão donas dos poços que antes eram propriedade dos venezuelanos. Como? Com a figura da propriedade mista e as empresas mistas.

A reforma constitucional tira direitos e amplia dos elementos bonapartistas
a) Restringe a possibilidade dos referendos ao aumentar a porcentagem de participação dos eleitores: Todos os referendos passarão a exigir uma maior participação de eleitores, diminuindo a possibilidade de participação popular. Vejam as mudanças:

b) O presidente poderá designar o primeiro vice-presidente e os vice-presidentes que ache necessário: Na constituição vigente, o presidente da república tem o poder de nomear o vice-presidente executivo. Na nova constituição, além de manter essa figura que agora se chamará primeiro vice-presidente, o presidente poderá nomear quantos vice-presidentes julgue necessário, que atuarão nas regiões do país (artigo 225). Isso significa que, onde o governo perca as eleições estaduais, seguirá ganhando, pois poderá nomear seus vice-presidentes contra a vontade popular.

Atualmente o chavismo controla 21 dos 23 estados. Mas no próximo ano haverá eleições e não se descarta a possibilidade de que as massas, cansadas de governadores incapazes, escolham a mudança. Onde houver essas mudanças, o chavismo seguirá mandando, agora não com seus governadores, mas com essa figura anômala criada pela nova constituição e denominada vice-presidente. Resumindo, a vontade de mudança da população, ao não apoiar as vontades do bonapartista Chávez, será castigada com a presença desses novos personagens. Esta invenção, segundo dizem os que freqüentam Miraflores, é uma contribuição da estalinista chilena Martha Harnecker e seu “enfant terrible” Haiman El Troudi, ambos do círculo íntimo de assessores do presidente.

c) O presidente poderá decretar regiões militares especiais: Uma das grandes novidades da reforma constitucional proposta por Hugo Chávez é a criação das regiões estratégicas de defesa e a possibilidade de decretar autoridades especiais. O artigo 11 diz: “O presidente poderá decretar regiões estratégicas de defesa em qualquer parte do território e espaços geográficos da república. Igualmente, poderá decretar autoridades especiais em situações de contingência, desastres ou qualquer outra que requeira a intervenção imediata e estratégica do Estado”.

Recentemente, na greve dos trabalhadores da Toyota, em Cumaná, segundo o governador local, o ministro do Trabalho pediu autorização para enviar tropas da FAN (Força Armada Nacional) para acabar com o movimento. Agora já não será necessário pedir permissão ao governador. Bastará decretar a zona como região estratégica de defesa. Os que viveram a desumana repressão ilegal em fevereiro de 1989, com mais de 3 mil mortos, agora poderão vê-la de novo, porém não mais como algo ilegal, e sim com status constitucional. Mas quem dará status constitucional à repressão? O socialismo do século 21, a chamada revolução bonita!

d) Os estados de exceção (artigo 337). É mantida a redação anterior, que diz: “poderão ser decretados pelo presidente e Conselho de Ministros, nas circunstâncias de ordem social, econômica, política, natural ou ecológica, que afetem gravemente a segurança da nação, das instituições e dos cidadãos”. Mas há uma mudança significativa nos direitos individuais. Na atual constituição se diz: “Nos estados de exceção não poderão restringidos o direito ao devido processo, o direito à informação e demais direitos humanos intangíveis”. Na proposta de reforma constitucional proposta pelo chavismo, desaparecem os chamados direitos humanos intangíveis. Vejam a nova redação: “Nos estados de exceção não poderão ser restringidos a desaparição forçada, o direito à defesa, à integridade pessoal, a ser julgado por juízes naturais e a não ser condenado a penas que excedam os trinta anos”.

e) O presidente promove os oficiais das Forças Armadas Boliviarianas (FAB) em todos as patentes e hierarquias: Na atual constituição, são atribuições e obrigações do presidente promover seus oficiais a partir do patente de coronel ou capitão de navio. Na nova constituição este poder é ampliado, pois agora cabe a ele “promover os oficiais em todas as patentes e hierarquias”.

Conclusão
Esta reforma constitucional não nos serve, pois reafirma a propriedade privada dos meios de produção, quer dizer, garante a sobrevivência legal da exploração capitalista. Por outro lado, ao contrário do que diz o chavismo, essa reforma aprofunda as relações com o imperialismo por meio de mais concessões.

E, por último, cria os conselhos comunais, conselhos estudantis e conselhos trabalhistas, sob estrito controle do Estado e do chavismo em particular. Se, ainda assim, as massas romperem os limites desses conselhos, o Estado terá um novo conjunto de medidas bonapartistas para controlar e reprimir o movimento de massas. Não nos esqueçamos que a última luta petroleira por seu contrato coletivo foi reprimida em vários pontos do país, com ações que variavam de impedir que os dirigentes sindicais se aproximassem das instalações da PDVSA até o tiroteio registrado em Puerto La Cruz. Agora essas manifestações repressivas terão status constitucional.

Por esses e outros motivos, nós, trabalhadores e lutadores pelo socialismo e que nos organizamos na Unidade Socialista dos Trabalhadores, chamamos a dizer “não!” à reforma constitucional.

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