“PELA LIBERTAÇÃO IMEDIATA DOS PRESOS DO MLST!
CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DAS LUTAS DOS TRABALHADORES!

A (….nome da entidade ou movimento,,,,) vem manifestar publicamente o seu rechaço às reiteradas investidas da mídia e de autoridades públicas, no sentido de criminalizar as lutas dos trabalhadores em nosso país. Um país onde a desigualdade social é escandalosa, onde ao lado de milhões de miseráveis anunciam-se toda semana recordes de rentabilidade dos grandes bancos, onde a denuncia de corrupção envolvendo autoridades dos três poderes da república virou coisa rotineira, é inadmissível ver as lutas sociais tratadas como “caso de polícia”.

O mais recente episódio desta natureza é o tratamento dado aos acontecimentos recentes, na Câmara dos Deputados em Brasília, envolvendo militantes do MLST (Movimento de Libertação dos Sem Terra). Mais de 40 trabalhadores e trabalhadoras estão presos desde então, tratados como criminosos comuns, sujeitos a todo tipo de abusos e humilhações, quando a motivação de sua ação nada mais era do que reivindicar a aceleração da reforma agrária no país.

Muitos reparos podem ser feitos à ação desenvolvida pelos trabalhadores do MLST na Câmara. Mas é inaceitável o tratamento dado a eles, principalmente quando as autoridades que são responsáveis por fazer andar a reforma agrária não cumprem com suas responsabilidades e não acontece nada, quando a própria Câmara dos Deputados acoberta vergonhosamente seus parlamentares “mensaleiros” e “sanguessugas”.

Estes parlamentares e autoridades do executivo roubaram milhões ou talvez bilhões de reais de recursos públicos que poderiam estar aplicados, talvez, na reforma agrária. Nenhum deles está preso. Como justificar a prisão dos trabalhadores, portanto, a não ser motivada pela odiosa prática de criminalisar, de tratar como caso de polícia a luta dos trabalhadores por melhores condições de vida, protegendo assim os interesses do latifúndio, dos bancos e das grandes empresas.

Assim, nos dirigimos às autoridades policiais e judiciais pedindo a imediata libertação dos trabalhadores presos, e o fim da criminalização das lutas sociais em nosso país.

Local, data e assinatura

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JUÍZA: MARIA DE FÁTIMA DE PAULA PESSOA COSTA 10a VARA FEDERAL
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FAX: (61) 3315-6599

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