São Paulo, 28 de fevereiro de 2003

CONVOCATÓRIA

Caros Dirigentes das Entidades Estudantis,

A União Nacional dos Estudantes, conforme regulamenta o seu Estatuto e decisão da Diretoria Executiva, reunida em Recife durante a 3ª Bienal, CONVOCA O 52º CONEG – CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES GERAIS DA UNE ,para os dias 27, 28, 29 e 30 de Março de 2003, no Estado de São Paulo.
O 52º CONEG tem seguinte programação:
– 27 ,28 e 29: Seminário Nacional Sobre Políticas Educacionais
– 30 de Março: Plenária Final do Coneg

Conforme deliberação Congressual, as entidades deverão pagar a anuidade à UNE para terem direito a voz e voto no referido CONEG. O valor da ANUIDADE será conforme a tabela:

NÚMERO DE ESTUDANTES REPRESENTADOS / VALOR

Até 5.000 (Cinco Mil) R$ 200,00
De 5.001 (Cinco Mil e Hum) a 10.000 (Dez Mil) R$ 250,00
De 10.001 (Dez Mil e Hum) a 20.000 (Vinte Mil) R$ 300.00
Acima de 20.000 (Vinte Mil) R$ 375.00
Executivas e Federações R$ 75,00
Observador (Inscrição para Seminário e alojamento) R$ 30,00

Nestes valores não está incluída a alimentação, que será feita por conta do Estudante em Praça de Alimentação. As entidades devem providenciar e apresentar no ato de credenciamento do CONEG, os seguintes documentos:

a) Ata de posse da atual Diretoria;

b) Ata de reunião de Diretoria da entidade indicando o representante ao CONEG;

c) Comprovante de pagamento original da anuidade (a ser pago no CONEG) ou, preferencialmente, CEF -CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA 1813 CONTA CORRENTE – 514-0 OPERAÇÃO -003

d) Declaração oficial do n.º de estudantes representados e dos cursos representados (é necessário a existência de, pelo menos, cinco cursos de graduação).

e) Conforme Resolução do último Coneg
– Quando houver mais de um DCE nas Universidades multicampi será aceito apenas o credenciamento de uma entidade. Em caso de divergência sobre qual entidade fará representação, as mesmas deverão realizar votação entre si para indicar a entidade a ser credenciada junto ao Coneg.

Executivas, Federações e Coordenações de Curso:

1-Ata de posse atual gestão eleita com mandato em dia e assinatura dos participantes
2 -Comprovação da de realização de pelo menos um encontro no último ano
3 -Existência da entidade há pelo menos dois anos
4 -Ata de indicação do delegado realizada no Encontro ou em reunião da direção nacional
5 -Documento comprovando a escolaridade do delegado naquele curso.

Conforme deliberação do último Congresso da UNE, tem direito avoz e voto no CONSELHO NACIONAL DE ENTIDADES GERAIS, os Diretórios Centrais de Estudante, as Uniões Estaduais de Estudantese as Executivas de curso, Entidades Gerais (municipais) que representam estudantes universitários conforme regulamentações do 46º CONEG.

Para maiores informações, entre em contato com a UNE nos seguintes telefones:
011) 5574 – 7821 / 5574 – 0483 ou pelo internet [email protected] O alojamento será em local que necessitatraz er colchonetes, toalha e roupa de cama.

Saudações Estudantis

Felipe Maia
Presidente da UNE