Redação

No início de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal apreendeu cinco urnas eletrônicas falsas em cidades satélites de Brasília. As urnas eram programadas para que fossem repetidos e registrados sempre os mesmos votos, “ensinando” eleitores a votar nos candidatos governistas: José Serra (PSDB) para presidente, Joaquim Roriz (PMDB) para governador e parlamentares que apóiam a coligação “Grande Aliança”. Também foram encontradas no Distrito Federal mais de 80 urnas eletrônicas desmontadas. Como as primeiras, estas eram cópias quase perfeitas das que serão usadas nas eleições deste ano. Logo depois, mais quatro urnas falsas eram apreendidas em Fortaleza (CE).
Os episódios deixaram mais que evidente que as eleições brasileiras, totalmente baseadas na votação eletrônica, podem ser fraudadas. Tanto pela “clonagem” de urnas, como pela alteração dos resultados em urnas oficiais, já que não há como fiscalizar ou eventualmente recontar os votos.

Quem conta os votos?

O sistema de votação eletrônica começou a ser implantado no Brasil em 1996 pretensamente como forma de agilizar as eleições e evitar fraudes. A idéia básica difundida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) era de que máquinas não erram contas nem podem ser compradas por políticos. Mas a confiança na infalibilidade do sistema eletrônico foi sendo progressivamente abalada, inclusive com a formação de um fórum sobre o voto eletrônico, que questiona a lisura de um processo que não pode ser fiscalizado.
O principal problema da nova forma de votação é que, na contagem manual, o escrutínio é público. Mas, com a urna eletrônica, o escrutínio é privado. Isso porque o registro dos votos na memória da urna eletrônica é apagado conforme ela soma os totais. Em outras palavras: não é possível recontar cada voto porque a máquina só grava o total: saem da urna os votos já somados, tabulados e codificados por programas de computador que são realmente conhecidos apenas por quem os elaborou.

Quem programa a urna?

Em entrevista parcialmente publicada pela Folha de S. Paulo em 20 de maio, o professor Pedro Antonio Dourado de Rezende, do Departamento de Ciência da Computação da UNB, declara à repórter Silvana de Freitas: “Se alguém propusesse ao Congresso uma urna eleitoral feita de um novo tipo de tecido, uma urna que impedisse as fraudes no papel mas que, uma vez derramadas as cédulas sobre a mesa de apuração, não fosse permitido a ninguém examinar o fundo da urna, esta proposta seria aceita? Por que então é aceita ingênua e docilmente, quando o tecido é feito de bits? Não é preciso ser jurista para saber que um sistema de escrutínio inescrutável é um contra-senso”.
Para Rezende, se a votação eletrônica realmente acaba com as formas mais comuns de fraudes que aconteciam na contagem manual, ela cria outras maneiras de fraudar as eleições. Entre as novas possibilidades, o professor destaca que o boletim enviado ao tribunal em disquete pode ser gerado em uma urna clonada, contendo portanto dados diferentes dos do boletim impresso.
Outra forma de fraude seria através dos chamados flashcards, os dispositivos de armazenamento de dados nas urnas eletrônicas. Bastaria, por exemplo, inserir uma cláusula condicional no programa para que, a cada 40 votos no candidato X, fosse somado mais um voto a esse candidato e retirado um voto do candidato Y. O resultado final seria totalmente distorcido sem que isso implicasse em alteração no número total de votos. Esse tipo de fraude seria ainda mais grave por poder ser generalizada em muitas (ou todas) urnas do país.

Quem fiscaliza?

Em 1996, 1998 e 2000 não houve fiscalização das urnas eletrônicas e a sociedade fiou-se na palavra do TSE de que seria impossível alterar resultados eleitorais. Com a grita crescente para que a sociedade pudesse examinar o processo, entre 5 e 9 de agosto, o Tribunal abriu o programa elaborado pela ABIN para a conferência de fiscais dos partidos. Os técnicos puderam “fiscalizar” os 6.700 programas das urnas mas, proibidos de usar qualquer equipamento de informática, tiveram de guardar tudo o que viram de memória.
Ao mesmo tempo, o TSE decidiu utilizar nas eleições de 2002 cerca de 50 mil novas urnas que imprimem os votos (para o eleitor). Entretanto, estas novas urnas têm um sistema operacional diferente, mais sofisticado e mais difícil de fiscalizar.
Resumindo: mesmo com a “fiscalização” promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor não tem qualquer garantia de que os próximos representantes da “democracia” brasileira sejam realmente os escolhidos pela população.
Post author Luiza Casteli,
da redação
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