Brasília – O ministro-susbstituto Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou pedido da coligação Lula-Presidente para multar o candidato da Grande Aliança PSDB-PMDB, senador José Serra, por ter divulgado antes do prazo legal, em seu programa de televisão no horário gratuito de propaganda eleitoral, o resultado de uma pesquisa de intenção de voto. Grossi afirma que os responsáveis pelo cumprimento do prazo de cinco dias para divulgação dos dados de uma pesquisa são o contratante e os realizadores do levantamento.

Segundo o ministro-substituto, não há motivo para punir quem se apropria de resultados já divulgados. Grossi negou também direito de resposta solicitado pela empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em ação movida contra o PSTU. A empresa alega que o partido usa indevidamente a figura do carteiro, que a ECT considera seu “símbolo maior“. Na cena de TV questionada, o carteiro aparece entregando em uma residência uma carta com a conta da dívida de US$ 30 bilhões contraída pelo Brasil no mais recente acordo com o Fundo Monetário Internacional (FMI).

Grossi argumenta que a propaganda veiculada, “antes de ser grosseira, mostra-se inteligente“, e afirma: “O certo é que, para ser paga, (a dívida) exigirá, de cada um, sacrifício maior ou menor“.

A ECT pede também suspensão de cenas do programa do PSTU que, alega, estimulam os empregados dos Correios a aderirem a um movimento grevista. Grossi afirmou que não há como proibir as cenas, porque estão de acordo com o inciso IV do artigo 5º da Constituição, que declara “livre a manifestação de pensamento“.