Movimento é contra decisão do Conselho Nacional de Justiça, que amplia a jornada diária de trabalho para 8 horas diárias e estabelece um plano de metas que penaliza o trabalhadorNo dia 6 de outubro, os servidores se deram conta que existe uma Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (FENAJUD). A FENAJUD, que é filiada à Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CSPB) e que por sua vez é filiada à Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST), foi fundada em 1989 e historicamente tem uma atuação alheia às bases das categorias nos Estados, no velho estilo cupulista e de sindicalismo de resultados.

Ocorre que o Conselho Nacional de Justiça-CNJ, através de sua Resolução nº 88, desferiu um dos maiores golpes contra os direitos adquiridos pela maioria dos servidores do judiciário nos Estados, determinando que os tribunais de todo o país, incluindo o judiciário federal (TRF, TRT e TRE), adotem a jornada diária de trabalho de 8 horas, quando na maioria dos Estados a jornada de trabalho é de 6 horas diárias e no judiciário federal oscila entre as 30 e 36 horas semanais, respeitando a autonomia de decisão dos tribunais regionais.

Diante de tal ataque do CNJ, a direção da FENAJUD foi obrigada a convocar uma plenária nacional dos servidores do judiciário, no dia 6 de outubro, que diga-se de passagem, não ocorreu com representantes eleitos na base das categorias, mas que por ameaça de um retrocesso de tão grande porte e devido a pressão das bases e de sindicatos independentes, foi obrigada a convocar o dia 21 DE OUTUBRO COMO DIA NACIONAL DE PARALISAÇÃO em todo o país contra a Resolução 88 do CNJ.

Algumas iniciativas do CNJ, principalmente as audiências públicas realizadas nos Estados, diante da má reputação do judiciário na opinião pública e entre os próprios servidores, tem despertado expectativas entre segmentos dos servidores e da população, reforçadas pela sua forte propaganda em defesa da moralidade no judiciário, com uma campanha de mídia na rádio e televisão. Mas em pouco tempo o CNJ revelou seu verdadeiro caráter em ser mais um instrumento coercitivo do Estado capitalista brasileiro tentando transformar os servidores em verdadeiros algozes da falência estrutural e do elitismo desse poder.

O CNJ faz um discurso moralista pela agilidade da prestação jurisdicional e pelo aumento da produtividade no judiciário, desconsiderando que o acúmulo de serviço no judiciário tem origem nas relações de poder autoritárias e oligárquicas, bem como na falta de controle de qualquer instituição popular em relação à magistratura, principalmente em relação aos desembargadores cujos cargos são verdadeiros símbolos de inacessibilidade e de mordomias vitalícias. Como é repetido no ditado popular, “metade dos juízes acham que são deuses e a outra metade… tem certeza”. Os trabalhadores do judiciário, ao contrário, são facilmente cobrados, controlados e punidos pelas chamadas Corregedorias de Justiça.

O dito popular e a realidade do judiciário demonstram que a justiça não é justa nem independente, nem com relação aos seus próprios trabalhadores, muito menos perante a população trabalhadora que não tem dinheiro para pagar altos honorários aos grandes e famosos escritórios, e até mesmo para ter acesso aos tribunais fica intimidada diante das construções suntuosas e da ausência de tratamento igualitário para quem não domina “o juridiquês” e as manobras de acesso dos advogados aos juízes e desembargadores.

Outro motivo de pressão ao funcionalismo tem sido a Meta 2, que estabelece a obrigatoriedade de julgar todos os processos que foram distribuídos até dezembro de 2005, mas, na realidade, tal Meta 2 tem penalizado principalmente os servidores que são recrutados pelos magistrados para agilizarem sentenças, despachos e expedientes que estão acumulados não por culpa dos servidores, mas pelo má funcionamento estrutural da justiça como um todo. Por exemplo, os juizados de pequenas causas que deveriam ser o meio de acesso mais fácil da população à justiça, por não necessitarem de advogados para iniciar um processo, existem em quantidades insuficientes nos Estados e estão abarrotados de processos, não existindo nenhuma iniciativa para a criação de juizados nas periferias das grandes cidades, o que seria de grande serventia para a população de baixa renda.

Associados a uma forte hierarquia autoritária nos poderes judiciários do Brasil, que se fecham para as soluções que beneficiem a população trabalhadora e mais necessitada, há uma verdadeira carência de infra-estrutura nos judiciários estaduais, a exemplo da falta de funcionários, alta quantidade de processos por varas, crise e abandono das defensorias públicas em vários Estados, terceirização generalizada, contratação de cargos comissionados com altos salários e orçamentos sem controle público. No entanto, é de conhecimento de todos que os tribunais arrecadam verdadeiras fortunas com o pagamento das custas processuais pagas pelas partes em litígio.

A Resolução nº 88 do CNJ, que determina o aumento da carga horária para 8 horas (atualmente somente uma minoria dos tribunais estaduais adotam as 8 horas) é o principal motivo da paralisação que está sendo discutida e aprovada em vários Estados. No entanto, há outra reivindicação da categoria no país inteiro que é a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 190 que garante isonomia de carreiras e vencimentos em relação aos servidores do judiciário federal haja vista que as atribuições dos cargos são as mesmas, mas os salários que recebem os servidores estaduais em geral são 50% menor do que os dos servidores federais. Em contrapartida, os vencimentos dos magistrados estaduais são vinculados aos dos magistrados federais, que por sua vez são vinculados aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, o chamado efeito cascata. Atualmente, sem o último aumento, um Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco recebe R$ 22.110,57 sem contar com as mordomias como, por exemplo, carro oficial à disposição.

Os trabalhadores do judiciário do país inteiro estão em processo de luta em defesa de seus direitos e pela isonomia com o judiciário federal. Os servidores do judiciário federal também estão em luta contra a Resolução 88, contra a Meta 2 e por um novo Plano de Cargos e Salários e deverão se somar nas atividades em Brasília no dia 21 de outubro.

No entanto, é preciso uma discussão profunda sobre o Poder Judiciário como um todo e construir um programa para uma ampla reforma no judiciário. Os trabalhadores dos Estados, do judiciário federal e dos ministérios públicos precisam assumir em suas lutas a necessidade de democratizar o poder judiciário, lutar nacionalmente contra o assédio moral sofrido pelos servidores, acabar com a vitaliciedade dos cargos de desembargadores, modificar a lei para que haja eleição direta das mesas diretoras dos tribunais pela comunidade jurídica, extinguir as corregedorias de justiça, garantir a jornada de 30 horas semanais e a unificação das carreiras dos servidores dos judiciários dos Estados, da justiça federal e dos ministérios públicos estaduais e federais.

Será decisivo para qualquer vitória dos servidores o controle direto dos trabalhadores das atividades e entidades que estão em mobilização. É preciso construir na luta uma nova direção visando unificar e nacionalizar a luta pela base, eleger comandos de greve e mobilização independentes e democráticos pela base, destituir as velhas direções que estão encasteladas nas entidades e sempre subtraíram o poder de mobilização dos trabalhadores pelos acordos de cúpula.