Herança “típica” de uma sociedade escravocrata, as empregadas domésticas são tão “comuns” entre nós que se tornaram figuras sempre presentes nos principais produtos os meios de comunicação de massas. Geralmente, estão nos bastidores, presas na “senzala-moderna-quartinho-dos-fundos” ou surgem de forma asquerosamente estereotipada. Mais recentemente, com a ascensão da “nova classe C”, elas ganharam papel de destaque de forma idealizada e falsa, como “empreguetes” de sucesso.

Na semana passada, contudo, foi a vida real que jogou holofotes sobre a vida dos milhões de mulheres que sobrevivem trabalhando nos chamados serviços domésticos, em função da aprovação, pelo Senado, da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012, que altera o artigo 7º da Constituição Federal e garante, em lei, a equiparação de direitos mínimos às empregadas domésticas.

Uma dívida pra lá de antiga
Do ponto de vista da legislação, há um atraso de pelo menos 30 anos na equiparação de direitos entre as trabalhadoras domésticas e as demais ocupações. E cabe lembrar que muitas das leis que já foram aprovadas, na prática, nunca saíram do papel. Na primeira regulamentação das leis trabalhistas, em 1943, elas ficaram de fora e somente tiveram direito à carteira assinada em 1972 (Lei 5859/72), que também assegurou férias de 20 dias úteis ao ano.

Uma nova conquista foi obtida em na Constituição de 1988 quando, na esteira das lutas pela redemocratização, elas obtiveram o direito de não receber remuneração inferior a um salário mínimo, 13° salário, descanso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, direito a aposentadoria. Em 2001, foi a vez do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro desemprego, que não se transformou em um direito de fato, já que o recolhimento dos tributos necessários para garantir benefício ainda era opcional ao contratante.

Em 2006, a lei proibiu o empregador de descontar, do salário do trabalhador doméstico, os gastos com alimentação, vestimenta, moradia e higiene. Foram asseguradas as férias de 30 dias (após um ano de trabalho) e a garantia de não demissão, sem justa causa, após cinco meses do parto.

Agora, com a aprovação do PEC 66/2012, foram conquistados a jornada diária de, no máximo, oito horas (44 horas semanal), o pagamento de horas-extras (com acréscimo de 50%), além da licença-maternidade, de 120 dias, remunerada. Também foi estipulado que o salário mínimo é o piso da categoria.

A nova lei também prevê a equiparação direitos já são assegurados aos demais trabalhadores com carteira assinada: seguro-desemprego, FGTS, adicional por trabalho noturno, salário-família, assistência gratuita a dependentes com até cinco anos em creches e pré-escolas, seguro contra acidentes de trabalho. Contudo, nenhum destes direitos está automaticamente garantido, pois dependem de uma regulamentação específica.

Além disso, nem todos os direitos foram estendidos a elas. Por exemplo, não estão previstos o direito ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade (nos casos necessários). E pior, as novas regras não valem para aquelas que trabalham uma única vez por semana na casa de uma mesma família, ou seja, as diaristas, que compõem uma enorme parcela da categoria.

Herança patriarcal e racista
As mudanças na legislação, ainda que insuficientes, são fundamentais para assegurar condições mínimas de trabalho para as cerca de 7,2 milhões de pessoas que limpam, lavam, passam, arrumam, organizam casas e escritórios para sobreviver. Para se ter uma idéia do significado deste número e do quanto ele é “típico” de um país que viveu 400 anos de escravidão vale lembrar que os “empregados domésticos” formam a maior categoria profissional do Brasil.

As marcas desta herança, e a apropriação que o capitalismo fez dela, estão em todos os lugares: as mulheres são 93% do total (cerca de 6 milhões) e os negros e negras representam 60% do total (4 milhões). Dentre as mulheres, o trabalho doméstico, em 2009, segundo o Instituto de Pesquisas Aplicadas, representava 21,8% da ocupação das negras, ante 12,6% das trabalhadoras brancas.

Se isto não bastasse, o próprio caráter da atividade (no interior das casas e escritórios) cria ainda mais condições para que o machismo se manifeste no assédio e na violência. Segundo Cleusa Maria de Jesus, presidente do Sindicato das Domésticas da Bahia, em relato à revista Carta Capital (janeiro de 2013), “tapas, empurrões, braços e pernas quebradas são denúncias comuns” feitas pelas trabalhadoras domésticas.

Atualmente, a maioria (70%) das empregadas está na informalidade. Já os salários são os mais baixos de todas as ocupações predominantemente femininas: a renda mensal de uma trabalhadora doméstica é, em média, de um salário mínimo; no entanto, cerca de 1,8 milhão recebe metade disso. Considerando-se que as mulheres negras, em geral, já ganham até um terço do valor pago a um homem branco, dá pra imaginar a situação.

O resultado geral não poderia ser outro: em 2009, 37,6% dos domicílios chefiados por trabalhadoras domésticas se encontravam abaixo da linha de pobreza (ou seja, a renda chegava a meio salário mínimo para cada membro da família).

Uma conquista importante, mas é preciso ir além
Por tudo isso, as mudanças na lei, constituem uma vitória da organização e luta dessas trabalhadoras. Tanto a equiparação salarial quanto os direitos são passos fundamentais para romper a lógica da escravidão e avançar na luta contra a opressão e exploração das mulheres, especialmente, das negras.

Além de insuficiente, é preciso lembrar que nada do que está previsto pela lei foi ou está garantido, como é típico no sistema capitalista, particularmente em um setor a informalidade e a precarização são inversamente proporcionais aos níveis de sindicalização.

Por isso, é necessário seguir a luta para valer e ampliar os direitos. Um primeiro passo é exigir que o Senado incorpore os direitos das trabalhadoras domésticas sem necessitar de regulamentação; algo que os senadores podem fazer, por se tratarem de direitos constitucionais. Além disso, devemos lutar pela redução da jornada de trabalho para 36 horas; extensão da licença-maternidade para 180 dias (sem isenção fiscal), aumento dos salários.

Lutas que são fundamentais para melhorar as condições de vida das empregadas domésticas e também são parte do combate permanente que devemos travar contra o machismo, o racismo e toda forma de opressão até que, um dia, possamos construir uma sociedade socialista, que apague de vez as marcas da escravidão e toda forma de exploração.