Está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) se é ou não constitucional o artigo da Emenda Constitucional no 41, conhecida como reforma da Previdência. Esse artigo 4o é o que estabelece que os servidores aposentados federais, estaduais e municipais e os pensionistas que já gozavam a aposentadoria ou pensão, antes da aprovação da Emenda, passarão a descontar parte de sua remuneração para custear o sistema previdenciário.

O julgamento se deve a ajuizamento, feito pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), entidades que contam com o apoio de várias entidades do funcionalismo.

Essa decisão é importantíssima. Caso o artigo 4o seja declarado inconstitucional, fica impossibilitada a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas, cujos benefícios foram instituídos antes da Emenda. A decisão positiva também abrirá precedente para que outros dispositivos contrários aos servidores sejam derrubados no Judiciário.

Apenas três ministros votaram; ainda faltam sete. Ou oito, se o presidente do STF tiver de desempatar a votação. O governo Lula já começou a pressionar o Supremo. No dia seguinte ao da votação, o ministro da Previdência, Almir Lando (PMDB), visitou o presidente do STF, Nelson Jobim (também oriundo do PMDB). Disse que se o artigo 4o da Emenda no 41 for considerado inconstitucional e o governo não puder recolher a nova taxa, perderá cerca de R$ 2 bilhões, além de estar aberto o caminho para outros questionamentos judiciais. Representantes do Executivo e do Legislativo também vão ao STF nas próximas semanas.

Este é um caso para ser acompanhado atentamente.

Post author José Alvarenga, especial para o Opinião Socialista
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