No contrato de concessão o Estado recebe impostos, royalties e participações especiais, e a empresa contratada se apropria da produção. O modelo aprovado pelo governo tucano segue essa regra e oferece áreas para exploração através de leilões.

No contrato de partilha, o Estado é proprietário de parte do óleo extraído e a empresa da outra parte. No contrato de serviço, o Estado se apropria de toda a produção e remunera a empresa contratada.

No novo marco regulatório, deve ser definido o contrato de partilha da produção para a área do pré-sal. O Brasil terá um sistema misto, pois os contratos de concessão continuarão a existir nas outras áreas.

Com relação ao pagamento de royalties no contrato de partilha, ressalta-se que, além de ser um fator de distribuição de recursos para todos os Estados e Municípios brasileiros, deve haver uma compensação especial, prevista em lei, para os estados e municípios produtores.

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