Há mais de 150 dias, dezenas de estudantes estão morando em um prédio da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Durante quase todo o segundo semestre de 2004, os alunos tentaram dialogar com a atual administração, que sempre revidou com truculência.

No dia 17 de fevereiro, um oficial de justiça informou aos estudantes que a UESB conseguira uma liminar de ordem de despejo e que os estudantes teriam 24 horas para abandonar o local, sob pena de multa diária de R$ 1 mil e repressão policial em caso de resistência.

A reitoria da UESB argumenta que os estudantes não têm legitimidade para negociar por não serem nem de Centros Acadêmicos, nem do DCE. Tal postura desconsidera a legitimidade de uma assembléia histórica, ocorrida em 14 de setembro, que culminou na ocupação da reitoria por 10 horas e deliberou pela ocupação permanente do prédio em que se encontram os estudantes atualmente.

O documento judicial, assinado pela procuradora-chefe da UESB, Maria Creuza de Jesus Viana, alega que “a demandante (a UESB) vem, durante todo esse tempo, tentando, de forma conciliatória, a desocupação do referido módulo” quando, na verdade, a atual administração se negou em abrir qualquer canal de negociação.

Diante dos fatos, não há dúvidas sobre o caráter intolerante, autoritário e caluniador da reitoria administrada por Abel Rebouças São José. Tal atitude é também um desrespeito aos conselheiros do Conselho Superior Universitário (CONSU), perante os quais o reitor se comprometeu a não usar nenhuma força coercitiva e declarou ser favorável à destinação de uma verba específica para Residência Estudantil.

Os argumentos da reitoria e da juíza Simone Soares de Oliveira Chaves não levam em consideração o princípio constitucional de que o acesso e permanência na escola são direitos de todos e um dever do Estado.