Projeto de reforma Sindical do governo Lula, empresários e centrais sindicais põe um ponto final na mais poderosa arma dos trabalhadores: a greveMuitos não dão a importância devida ao real perigo que representa a reforma Sindical, talvez pensando tratar-se de um assunto restrito a sindicalistas. Não é para menos, a campanha promovida pelo governo e centrais, respaldada pela grande imprensa, afirma que, entre outras coisas, as mudanças vão acabar com os sindicatos fantasmas e diminuir o imposto sindical.

No entanto, essa reforma vai atacar diretamente os bolsos dos trabalhadores. Em primeiro lugar, porque vai possibilitar a flexibilização dos direitos trabalhistas. Ao permitir a negociação entre as cúpulas da CUT e Força Sindical e os patrões, as conquistas trabalhistas definidas em lei, como o 13o salário e o direito às férias, estarão ameaçadas. Mas a reforma não pára por aí. Vai possibilitar reduzir ainda mais os salários, ao inviabilizar o principal instrumento dos trabalhadores de luta contra o arrocho: o direito de greve.

Sem direitos, sem greve
A reforma Sindical que tramita no Congresso é composta por um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) e um Projeto de Lei (PL). Este dedica quatorze artigos que impõem regras absurdas para os trabalhadores deflagrarem um movimento de greve. Para começar, o projeto exige que o patrão seja informado sobre a greve por escrito e com 72 horas de antecedência. Com isso, o empregador terá três dias para se armar de todas as formas contra a paralisação. É tempo mais do que suficiente para pressionar e ameaçar os funcionários, espalhando o terror no local de trabalho. É tempo suficiente também para o patrão tomar medidas judiciais contra os trabalhadores, colocando a Justiça, desde a aprovação da reforma, ainda mais ao lado dos patrões.

De acordo com o artigo 113 do PL, os trabalhadores deverão manter os serviços mínimos cuja paralisação resulte em “prejuízo irreparável pela deterioração irreversível de bens, além de garantir a manutenção dos serviços necessários à retomada das atividades”. Ou seja, a greve não pode causar prejuízo ao patrão, caso contrário será ilegal. Com esse artigo, qualquer greve poderá ser considerada ilegal, já que a força de uma paralisação vem exatamente da possibilidade de causar prejuízo aos patrões, ao parar a produção.

O mesmo artigo permite ao patrão contratar funcionários para substituir os grevistas. “O empregador poderá, durante o período de greve, contratar diretamente os serviços mínimos, definindo, de modo razoável, os setores e o número de trabalhadores”, afirma o segundo parágrafo do artigo 113. Ou seja, fica institucionalizado no país o direito dos patrões contratar fura-greves.

Adiante, no artigo 180, o texto possibilita ao Tribunal do Trabalho ordenar imediatamente o fim de uma paralisação quando “os trabalhadores deflagrarem greve sem garantir os serviços mínimos destinados a evitar danos a pessoas ou o prejuízo irreparável ao patrimônio do empregador”. Caso não sejam atendidas as exigências da lei, o tribunal poderá ordenar a repressão ao movimento.

O artigo 110, por sua vez, afirma que os meios adotados para convencer os trabalhadores a aderir à greve não poderão “constranger nem violar as garantias fundamentais”. Esta é uma velha tática burguesa para impedir os piquetes, porque “violam o direito individual de ir e vir”. E é verdade, porque acima do direito individual do fura-greve está o direito coletivo dos trabalhadores em greve.

Já o artigo 119 define que a responsabilidade por atos ilícitos ou crimes cometidos durante a greve será apurada segundo a legislação trabalhista, civil e penal. Quer dizer, a reforma criminaliza as lutas dos trabalhadores, apontando para processos e prisões a todos os ativistas e dirigentes sindicais que não aceitarem essas regras.

Resumindo: uma greve terá que ser anunciada com três dias de antecedência e não poderá causar prejuízos aos patrões. Durante sua realização, os trabalhadores não poderiam fazer piquetes, tendo que garantir os “serviços mínimos” exigidos pelos patrões. Os empresários, por sua vez, poderiam legalmente contratar os fura-greves. Qualquer “excesso” cometido pelos ativistas, como organizar um piquete, seria punido com processos judiciais e prisões.

A greve nacional bancária de 2004 seria completamente ilegal caso a reforma estivesse em vigor. Causou prejuízos aos banqueiros e foram realizados piquetes diários que “constrangiam os direitos individuais dos fura-greves”. Além de tudo, a greve foi deflagrada contra a posição da CUT, o que também será proibido pela reforma sindical. Para serem mais honestos, o governo, a CUT e a Força Sindical, poderiam diretamente proibir toda e qualquer greve.

É isso que eles já fazem em alguns setores. O artigo 114 relaciona inúmeras áreas consideradas “essenciais”, nas quais será impossível realizar qualquer tipo de greve, que vão do “transporte coletivo” à “compensação bancária”.

Desarmando os trabalhadores
O fim do direito de greve imposto pela reforma Sindical não prejudica apenas os trabalhadores em suas reivindicações econômicas ou corporativas. Em vários momentos, as greves foram determinantes para a obtenção de conquistas históricas. No fim dos anos 1970, as grandes greves operárias abalaram o regime militar, sendo imprescindíveis para o fim da ditadura. Tal mobilização também culminou na formação da CUT, que agora se volta contra esse direito fundamental. Várias categorias também cruzaram os braços, por exemplo, para protestar contra o governo Collor, que caiu em meio a gigantescas mobilizações populares.

A reforma, dessa maneira, representa um retrocesso histórico na luta dos trabalhadores. O projeto inscreve-se na lógica de precarização e barateamento da mão-de-obra no país, assim como a Lei de Falências, sendo uma preparação para a Alca. Também tenta garantir a estabilidade política do regime de plantão, evitando mobilizações populares. Percebe-se a razão da união entre empresários, centrais e o governo e o afã de aprovar a reforma o mais rapidamente possível.

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