Diante do escândalo do aumento dos deputados, o PSTU, além de fazer a denúncia pública e de convocar uma mobilização, ajuizou uma ação popular pedindo a suspensão imediata do reajuste.

Além de argumentar que nenhum trabalhador teve reajuste acima de 9% no ano passado e de apontar que esses parlamentares recebem como verba extra mais de R$ 40 mil além do subsídio mensal, foi lembrado que a presidenta Dilma está anunciando cortes no orçamento que atingem programas sociais. Também recordamos que a população pobre está sendo soterrada pelas chuvas, por conta da concentração de terras no país campeão da desigualdade social.

A ação popular registrou ainda que a Constituição, no mesmo momento em que autorizou deputados e senadores a definir esses reajustes salariais, proibiu expressamente qualquer equiparação salarial entre membros do Poder Legislativo (os parlamentares) e os do Poder Judiciário (os ministros do Supremo Tribunal Federal).
No entanto, o juiz da 5ª Vara Federal de Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz, ao julgar o pedido de liminar para suspender o reajuste, indeferiu o pedido do PSTU. A justificativa é que o escandaloso reajuste é “fático” e não “jurídico”, uma decisão que confirma que a lei veio mesmo para confundir e nunca para explicar.

O reajuste imoral promovido por deputados e senadores é um fato, sem dúvida. A ação popular pretende que seja declarado como ilícito, ou seja, contrário às leis. A conclusão do juiz coloca os deputados e senadores acima da lei, por se recusar a fazer uma análise jurídica do fato.

O PSTU está recorrendo dessa decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado também em Brasília. Recorrerá a todas as instâncias, inclusive ao Supremo Tribunal Federal, se for necessário, para barrar esse aumento imoral e ilegal. Caso não consiga impedir a farra com o dinheiro público, ao final terá demonstrado, no mínimo, que todos os integrantes dos três Poderes da República são, realmente, muito iguais.

*advogado autor da ação popular
Post author Aristeu Neto*, de São Paulo (SP)
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