Parcerias poderão durar até 30 anos, não tendo qualquer limite quanto aos valores contratados e dão enormes vantagens aos empresários e ao sistema financeiroO governo Lula encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei no 2.546/2003, que altera o regime dos contratos da administração com empresas privadas para a construção de obras e prestação de serviços de interesse público. O projeto também altera as regras sobre licitação, que é o processo pelo qual a administração estabelece a concorrência entre as empresas interessadas na realização da obra ou no fornecimento do serviço e escolhe a vencedora, contratando com esta em seguida. É o contrato de Parcerias Público-Privadas. A empresa privada, nessa modalidade de contrato, contrairia um empréstimo financiado pelos bancos, a fim de cumprir os compromissos assumidos junto à administração.

Pela legislação atual, o contrato é administrativo, o que confere ao poder público uma série de vantagens e prerrogativas próprias das normas de Direito administrativo e Direito público. Com a aprovação das novas regras, o contrato passaria a ter um perfil nitidamente obrigacional, sendo regulado pelas normas e princípios do direito privado.

As principais diferenças são as enormes vantagens concedidas à iniciativa privada para que ela preste serviços e execute obras de interesse público. Em troca, a administração abandonaria as vantagens de que dispõe hoje, inclusive oferecendo grandes somas de recursos públicos como garantia aos bancos financiadores do empréstimo às empresas contratadas.
Assim, o poder público abriria mão de direitos como: o poder de modificar ou rescindir unilateralmente, segundo o interesse público, o contrato, em certas circunstâncias graves; a possibilidade de ocupar provisoriamente bens, pessoal e serviços no caso de apuração de irregularidades na prestação de serviços essenciais pela empresa privada; a capacidade de alterar, sem a prévia concordância da empresa privada, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias (por exemplo, estabelecer novos preços e tarifas), a fim de preservar o equilíbrio do contrato; a exclusividade do controle da execução do contrato e a aplicação de penalidades por faltas cometidas pela empresa; o benefício da interpretação sempre restritiva das vantagens da empresa particular; e a possibilidade de a administração declarar a nulidade do contrato retroativamente.

Os contratos da administração com as empresas privadas antes eram limitados a um ano, restritos à disponibilidade orçamentária, prorrogável tal prazo a período total não excedente a 60 meses. Pela proposta, esses contratos poderão durar até 30 anos, não tendo qualquer limite quanto aos valores contratados. As regras moralizadoras presentes na legislação atual, tais como o acesso do cidadão às informações sobre as obras contratadas, são substituídas por novas, completamente abertas ao acerto eventual entre os contratantes.

No entanto, as vantagens oferecidas ao contratante privado e à instituição financeira que com este contrate empréstimo para a realização da obra ou prestação do serviço público são imensas. Por exemplo, o projeto dá preferência ao pagamento das obrigações oriundas dos contratos de parceria, facilitando a liberação desses recursos orçamentários em relação às demais obrigações da administração pública com outro particular.

Resumindo, trata-se de um presente do governo Lula aos corruptos e aos grandes bancos, sobretudo os estrangeiros, que dispõem de maiores recursos para financiar as obras e prestação de serviços.Tanto que o FMI e o Banco Mundial estão exigindo a aprovação das Parcerias Público-Privadas como condição para eventuais empréstimos.

Se a proposta de Lula é politicamente vergonhosa, do ponto de vista jurídico ela é ilegal e inconstitucional, pois os direitos e poderes a que a administração pública renuncia em favor dos grandes empresários e banqueiros são indisponíveis, ou seja, não podem ser negociados e abdicados de forma alguma, sobretudo porque dizem respeito ao interesse público. Mas essa já é outra conversa.

* José Augusto é advogado de sindicatos em Santa Catarina

Post author * José Augusto Alvarenga, especial para o Opinião Socialista
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