A Reforma proposta instituirá um sistema único de previdência (unificando o setor público ao setor privado). Em tese, um sistema único poderia ser um ato de justiça social, desde que ele significasse uma ampliação e extensão de direitos para o conjunto dos trabalhadores.

Ocorre que a suposta “igualdade” contida na proposta do governo Lula/FMI significa um rebaixamento geral de direitos. Uma “igualdade” de futuros indigentes, em benefício do sistema financeiro.

Em essência, os funcionários públicos das três esferas – federal , estadual e municipal – perderão muitos direitos, os do setor privado levarão ainda mais tempo para se aposentar e verão, a cada dia, suas aposentadorias serem rebaixadas.
Ao lado desse sistema público – abocanhando o grosso da arrecadação Previdenciária – se instituiria uma Previdência Complementar ou Privada (Fundos de Pensão, controlados pelos Bancos).

Para iniciar tal Reforma, o atual governo cogita em levar de imediato à votação o Projeto de Lei Complementar nº 9. Esse projeto foi apresentado por FHC em 1999 e tramita desde então no Congresso, tendo sido travado na época, entre outras razões, por oposição do PT. O PT quer hoje aprovar o projeto, para dar início e acelerar a Reforma.

O que é o PL-9/99

O PL –9, em essência, garante a transferência de recursos públicos para o sistema financeiro. Inclusive, tende a aumentar as despesas do governo.

O projeto acaba com a aposentadoria integral dos servidores públicos: o governo somente se responsabilizaria por pagar uma aposentadoria até o teto de R$ 1.561,00 para quem se aposentar de agora em diante. E institui a Previdência privada para os servidores.

O governo continuaria arcando com o pagamento dos atuais aposentados; por sua vez deixaria de receber os 11% sobre o total dos vencimentos que hoje pagam os servidores, que passariam a contribuir dentro do novo teto. O governo ainda teria que passar a desembolsar de imediato a contribuição de empregador – coisa que ele não faz há muito tempo. E, por fim, terá que transferir às novas empresas de Previdência privada, um “aporte de reserva”, correspondente ao tempo de serviço de cada servidor até sua opção pelo regime de previdência complementar.

Post author Mariúcha Fontana,
da redação
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